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quarta-feira, 9 de março de 2011

O malho do extintor de incêndio automotivo


O blogue alerta seus leitores sobre a atitude antiética de alguns postos de combustíveis com os consumidores. Você está abastecendo o carro e vem um sujeito pedir para examinar seu extintor de incêndio. Se ele estiver vencido, o funcionário lhe oferecerá um recarregado, à base de troca, pela "módica" quantia de R$ 35,00, com validade de apenas um ano.

Investigando o assunto, a reportagem descobriu que, desde 2005, os extintores são descartáveis, valem por cinco anos, e um bom da marca Kidde, custa R$ 40,00 em São Paulo, em qualquer loja de autopeças. Talvez você encontre até por menos.

Sabe quanto custa o mesmo extintor oferecido no posto, numa loja de autopeças de Pinheiros, em São Paulo, Capital? Apenas R$18,00! Ainda assim, o dele, recarregado, vale por apenas um ano, então, fazendo as contas, cinco recargas custarão R$ 90,00. Um aparelho novo sai por quase a metade, no período de cinco anos. Se preferir recarregar, recomendamos a loja da Rua Oscar Freire, 1896, esquina com Rua Teodoro Sampaio.

Se optar por comprar um novinho, com cinco anos de validade, qualquer loja da Avenida Duque de Caixias ou da Rua General Osório, no bairro Santa Ifigênia/Campos Elíseos, tem por cerca de R$ 40,00. Não deixe de pedir nota ou cupom fiscal.

ATENÇÃO: Observando melhor o aparelho, notamos que sua garantia é de cinco anos, logo, não é o caso de comprar outro, mas, sim, de pedir a sua substituição. Escrevemos à Kidde, e aguardamos resposta.

NOTA DEZ! A Kidde respondeu, por e-mail, pedindo o modelo e a validade do extintor, e irá enviar um novo no prazo de uma semana. Empresa confiável, respeita o consumidor.

Referências: Resolução 157 do Contran, Art.5º, 7º e 8°.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 333, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009

'Art. 8º O extintor de incêndio com carga de pó BC deverá ser substituído, até o vencimento da validade do teste hidrostático, por extintor de incêndio novo com carga de pó ABC obedecendo às especificações da tabela 2 do Anexo.

§ 1º Os extintores de incêndio substituídos deverão ser coletados e destinados conforme legislação ambiental vigente.

§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.'

As informações sobre a resolução 333 e 157 foram gentilmente enviadas por    
    
Marcia Coelho
Gerente de Vendas - Divisão de Produtos
Kidde Brasil Ltda
A UTC Fire & Security Company
Tel. (+55) 19 2101-8439 Fax: (+55) 19 2101-8413
cel: (+55) 19 9294-3679

Se você tiver dúvidas ou problemas  com seu extintor, contate a Kidde, não importa a marca do seu aparelho. O extintor com defeito foi trocado no prazo prometido, sem custo. Márcia informa, ainda, que é possível achar o modelo da reportagem por até R$32,00.


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