José
Nêumanne
Ao difamar
relator do mensalão, condenados querem ocultar que
decisão foi da
maioria
A situação é, no
mínimo, sui generis. Os deputados José Genoino e João Paulo Cunha, ambos do
Partido dos Trabalhadores (PT) de São Paulo, foram condenados por crimes de
corrupção e formação de quadrilha pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas fazem
parte da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Nessa condição,
compareceram à sessão na qual foi aprovada a excrescência jurídica proposta por
um nada ilustrado desconhecido de sua legenda no Piauí, Nazareno Fonteles,
submetendo decisões terminais da última instância da Justiça à vontade da
maioria dos nobres pares parlamentares. Ou seja, excluindo de nosso Estado
Democrático de Direito o sistema de equilíbrio de Poderes autônomos criado pelo
francês Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu, um dos
enciclopedistas franceses do século 18 e autor do clássico O Espírito das Leis.
É de Montesquieu, como ficou conhecido pela posteridade, o conceito da autonomia
de quem legisla, executa e julga para que as instituições funcionem em harmonia.
Fonteles discorda e detona. Genoino e João Paulo concordam e aplaudem. Pois bem,
tudo isso está dentro das leis vigentes e não há de que reclamar. Pois
é.
Mas enquanto
isso, em nome do sagrado direito de esgotar todas as possibilidades de defesa
que devem ser concedidas a todo indivíduo para evitar que seja vítima de
arbítrio estatal ou erro judicial, os insignes representantes do povo recorreram
da decisão na instância máxima. E, não satisfeitos com uma eventual reforma das
penas, cuja soma os levará à prisão, após transitadas as sentenças em julgado no
STF, resolveram exigir da colenda Corte que substitua o relator, atualmente na
presidência do tribunal, o ministro Joaquim Barbosa. Os crimes que foram
imputados a Suas Excelências e a seu companheiro de partido e bravatas José
Dirceu foram cometidos há oito anos, o Supremo levou um ano debatendo o caso e
agora os réus querem trocar o relator...
O que justifica
o pedido? Que absurdo deslize jurídico teria cometido o ministro Barbosa para
ser substituído nos últimos instantes a pedido de réus condenados? Que grave
suspeita de parcialidade pesará sobre ele? Ninguém encontrou um só ilícito que o
presidente do STF tenha cometido ao relatar o caso para contra ele ser alegada
suspeição. O revisor, Ricardo Lewandowski, tem notórias ligações de amizade com
uma personagem do episódio, embora não tenha sido acusada formalmente de nada, o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e atuou sem reserva alguma nem
contestação de nenhum dos famosos (e bem pagos) causídicos que defenderam os
acusados.
Não se conhece
ainda nenhum embargo de defensores à atuação no julgamento, com direito a voz e
voto, do ex-advogado do PT José Antônio Dias Toffoli, namorado de uma colega que
representou em causas na Justiça o mais importante e célebre dos réus condenados
no processo, o citado José Dirceu. Os defensores nada encontraram de irregular
nesse notório fato histórico. Nem o próprio ministro alegou a suspeição, que a
qualquer leigo pudesse parecer óbvia, e julgou os antigos clientes como se nunca
tivesse mantido algum tipo de relação com eles.
Mesmo se não
tivesse ocorrido nenhum desses antecedentes, a tentativa de levantar suspeitas
sobre o relatório de Joaquim Barbosa é infamante. De origem familiar pobre, o
ministro protagonizou uma carreira brilhante no serviço público e, depois, como
profissional do Direito. Consta que teve o nome apreciado por Lula por indicação
do frade dominicano Carlos Alberto Libânio Christo, o Frei Betto, sobre quem não
pode cair nenhuma desconfiança de desapreço a algum figurão petista julgado,
menos ainda ao protagonista oculto do escândalo, Lula. Aliás, não foi este quem
indicou Barbosa para o STF?
Será, então, o
caso de tirar a relatoria do presidente do STF apenas por ter ele recomendado a
condenação de Dirceu, Genoino, João Paulo e outros? Mas não foi o relator quem
condenou os réus. Primeiramente, eles foram investigados – e não o foram pelo
“Partido da Imprensa Golpista” (PIG), inimiga do governo, do PT e dos
“blogueiros progressistas”, mas por um órgão do Estado, a Polícia Federal. As
provas que explicitaram a culpa dos condenados no processo foram reunidas por
funcionários públicos, os policiais federais, subordinados hierarquicamente ao
ministro da Justiça e, em última instância, ao presidente da República. A fase
de instrução do processo foi concluída pelos procuradores-gerais da República
Antonio Fernando de Souza e Roberto Gurgel, nenhum deles nomeado pelo tucano
Fernando Henrique, mas ambos por Lula, sendo o segundo mantido por
Dilma.
E o que Barbosa
tem que ver com isso? Bem, ele teve o trabalho, executado com requintes de
lógica aristotélica, de mostrar por A mais B a seus colegas da Corte como
funcionou o esquema criminoso de compra de apoio de aliados de pequenas legendas
governistas a projetos de interesse do governo petista, do qual Lula era o
presidente e Dirceu, o chefe da Casa Civil. Da competência do relatório de
Barbosa fala melhor o apoio em votos que recebeu de seus pares, respeitados
juristas como ele, do que qualquer elogio que este escriba leigo lhe fizer.
Neste texto cabe apenas lembrar que nenhuma pena no mensalão foi atribuída pelo
voto isolado do relator. A cada voto seu quase sempre se opunha o revisor e aos
restantes membros do colegiado – primeiro 11, depois 10 e, enfim, 9, em votação
majoritária – coube decidir a sorte dos réus.
No entanto, José
Dirceu e seus colegas de pena tentam desmoralizar o relator para substituí-lo.
Em nome da lógica, a que Barbosa foi fiel, seria mais sensato dissolver o STF: a
asneira proposta por Fonteles é mais sábia do que a douta representação dos
causídicos.
Jornalista,
poeta e escritor
(Publicado na
Pág.A2 do Estado de S. Paulo de quarta-feira 8 de maio de
2013)

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