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sábado, 19 de março de 2011

Quem manda na Justiça? / Who rules Justice?



A "Justiça" britânica decidiu extraditar para a Suécia o jornalista Julian Assange, criador do site WikiLeaks onde deverá ter um julgamento"justo", querendo passar a impressão de que os magistrados do país serão isentos, imparciais ao decidir seu destino pelas torpes acusações de crimes sexuais, que, curiosamente, só vieram à tona após os vazamentos ("Leak" significa vazamento, vazar, em inglês) de uma ínfima parte dos arquivos de Assange. 

Ao contrário do que diz Assange, ele não é alvo de uma perseguição meramente política, mas da bandidagem corporativa que foi em ainda ínfima parte exposta pelas revelações do Wiki. Afinal, como dito em artigo anterior, ninguém ficou bravo nem indignado com ele quando mostrou o vídeo dos helicópteros Apache dos EUA metralhando gente desarmada nas ruas de Bagdá, Iraque. 

Ali, Assangue apenas mostrava a barbárie corriqueira perpetrada em todo e qualquer canto do planeta onde haja um conflito.

Tão ridícula quanto são triviais as maldades divulgadas frequentemente na mídia, como o ataque de Israel ao navio Mavi Marmara, é a afirmação de uma mulher de que Julian teria mantido relações sexuais com ela dormindo... a moça deve ter um sono de pedra e a sensibilidade de um dinossauro para que ele conseguisse tal façanha.

Não é por aí, não. A podridão empresarial que submete  democracias como a brasileira e outras é que definirá o senso de justiça dos juízes suecos e, quem sabe mais tarde, americanos.
Vejamos o caso emblemático da filial da gigante petrolífera Exxon Mobil na Espanha, revelado na edição de domingo, 27 de fevereiro, pelo jornal El País.

A ExxonMobil Spain tem apenas um funcionário, provavelmente discípulo do lendário mágico Houdini. Segundo o jornal espanhol, em dois anos a empresa obteve US$9,9 bilhões de lucro líquido.
Na verdade, há lucro em demasia, já que a firma não pagou nem um centavo de impostos sobre seus ganhos. A maior corporação do planeta se aproveita de uma brecha na legislação espanhola para evitar o pagamento de impostos que sustentam os serviços públicos, usando de graça a infraestrutura daquela e de outras nações onde opera. 

 Ela e tantas outras multinacionais fazem da Espanha seu  paraíso fiscal privado, diz o jornal, dentro da mais perfeita legalidade. O dispositivo tributário especial se chama Entidades de Tenencia de Valores Extrangeros (ETVE), que se traduz por Entidades Detentoras de Capitais Estrangeiros (ETVE).

O regime das ETVE foi criado em 1996. Sinteticamente, uma ETVE é uma sociedade espanhola sujeita ao Imposto de Renda, que apresenta "vantagens", quer para a sociedade, quer para os sócios investidores.
Para a sociedade, este regime apresenta como "grande vantagem" o fato de os dividendos recebidos de sociedades com participação de não residentes e os ganhos gerados pela transmissão das respectivas participações não serem tributáveis.

O regime de tributação apresenta também vantagens para os sócios visto que, no caso de não residentes, os lucros distribuídos pela ETVE não estão sujeitos a retenção na Espanha. É que os lucros gerados pela transmissão de participações da ETVE não se consideram obtidos na Espanha, razão pela qual não estão sujeitos a tributação lá.

Este regime favorável, quanto aos sócios, apenas não se aplica se eles residirem num território de regime de tributação privilegiada, claramente mais favorável.

As ETVE apresentam os seguintes benefícios fiscais: Isenção de imposto sobre as sociedades sobre os rendimentos; isenção de tributação sobre os ganhos derivados da venda de participações sociais das sucursais da ETVE de não residentes; isenção de retenção na fonte na distribuição de dividendos; os dividendos distribuídos pela ETVE à sucursal não residente estão isentos de retenção na fonte na Espanha, salvo se a sucursal estiver estabelecida num território sujeito a um regime de tributação privilegiada, claramente mais favorável (prevista no real decreto 1080/1991, de 5 de Julho).

 
Quanto à retenção na fonte de dividendos recebidos, a Espanha, como Estado-Membro da União Europeia, nesta matéria encontra-se sujeita ao previsto na diretiva 90/435/CEE (Diretiva mãe-filhas), que determina que se uma sociedade holding espanhola detiver uma participação no capital social da sucursal não inferior a 15% durante um período ininterrupto de doze meses, qualquer dividendo distribuído à holding está isento de retenção.

Nos casos não abrangidos pela referida norma, as sociedades holdings poderão socorrer-se do previsto nos Acordos sobre Dupla Tributação, de forma a obter um melhor regime fiscal.
Em primeiro lugar cumpre dizer que qualquer sociedade limitada ou anônima que tenha por objeto social a atividade de gestão e administração de valores representativos de capital de sociedades não residentes pode optar por este regime. Brasileiras, inclusive.

Para  se beneficiar dele é necessário deter uma participação mínima de 5% no capital social da entidade não residente ou, se menor, o valor de sua aquisição seja superior a seis milhões de euros; a entidade não residente deverá estar sujeita a um imposto estrangeiro de natureza idêntica ou análoga ao imposto sobre as sociedades espanhol;  não poderá ter sede num território classificado como paraíso fiscal; os benefícios usufruídos devem resultar de atividades empresariais desenvolvidas no exterior; deve possuir uma estrutura organizada, i.e., dispor de meios humanos e materiais para o desenvolvimento da sua atividade (tal requisito destina-se claramente a impedir que para se beneficiar deste regime as sociedades criem os chamados “escritórios-fantasma”, meras sedes, sem qualquer atividade. 

 As autoridades fiscais espanholas têm entendido que basta, para preencher este requisito, que a sociedade contrate um diretor e serviços na Espanha, mais exatamente serviços de contabilidade e de assessoria de empresas espanholas; o regime das ETVE é aplicado no final do exercício;  as ações ou participações deverão ser nominativas; a opção por este regime não carece de qualquer autorização por parte da administração fiscal espanhola, embora tenha de ser comunicada ao Ministério das Finanças.
Perante este regime, parecem claras as vantagens e benefícios que uma entidade que queira investir através de uma sociedade espanhola obtém ao adquirir uma sociedade já adaptada ou adaptável ao regime fiscal espanhol das ETVE.

 Este regime altamente favorável, aliado ao fato de a Espanha, por razões óbvias, ter uma maior cobertura de Acordos sobre Dupla Tributação em vigor com países da América Latina leva a que o País seja mais apetecível e utilizado  para investir na América do Sul.

 Antes de prosseguir nos detalhes do caso Exxon, mostremos como uma firma que seria, na visão brasileira, mero escritório de despachante mais sofisticado, oferece seus serviços. A do exemplo é portuguesa, mas foi possível detectar uma localizada no Estado do Paraná, oferecendo os serviços de abertura de offsohore no país de Cervantes.  

Custos de fornecimento anual de um Escritório Virtual:  Endereço postal para recebimento e reexpedição de todo o correio comercial dirigido à sociedade €680,00 anuais; taxa de instalação €50,00; provisão para custo de reexpedição de correio € 200,00; linha de telefone exclusiva da sociedade, na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens de voz reencaminhadas à linha de telefone do cliente fora da jurisdição, ou reexpedidas por e-mail para endereço de e-mail a ser indicado pelo cliente €750,00 anuais; taxa de instalação € 50,00; provisão para custo de reencaminhamento de chamadas €300,00; linha de fax exclusiva da sociedade na jurisdição de incorporação, com todas as mensagens reenviadas à linha de fax do cliente fora da jurisdição, ou reexpedidas por e-mail para endereço de e-mail a ser indicado pelo cliente, em formato PDF € 750,00 anuais; taxa de instalação € 50,00; provisão para custo de reenvio de faxes €100,00.


 
Serviços Fiduciários 
Diversas pessoas optam por esta solução, de modo a que o seu nome não fique diretamente ligado à sociedade, nem como acionista, nem como administrador ou gerente; caso em que costumam ser oferecidos os serviços de Nominee Shareholder (vulgo laranja) e/ou Nominee Director (Serviços Fiduciários), que corresponde ao fornecimento de profissionais da uma firma para constarem, em seu lugar, nos registros oficiais da sociedade. 

Simultaneamente será emitida uma procuração de plenos poderes, em favor do cliente ou de quem este venha a indicar, para de um modo independente poder operar e representar a sociedade em todos os atos, inclusive os de abertura e gestão de contas bancárias onde desejar, movimentá-las, etc.
Para incorporar uma sociedade, exige-se a confirmação por e-mail ou fax, com indicação dos serviços opcionais  que  se pretenda contratar; contra a recepção da confirmação e indicação dos serviços opcionais a contratar, enviar-se a respectiva fatura pro formas, incluindo indicações bancárias, a fim de se poder efetuar o  pagamento dos serviços das empresas "despachantes", por transferência bancária via swift; caso a opção de pagamento seja outra, ou Western Union, basta informar, quando da confirmação do pedido.
 
Pretendendo-se a incorporação de sociedade em plena confidencialidade e anonimato, i.e., contratar os serviços fiduciários para os cargos de sócios e gerentes basta o envio de fotocópia de passaporte do procurador da sociedade e respectivo endereço, para a emissão da procuração de plenos poderes. Indicação de dois ou três nomes para a denominação da sociedade, para a busca e aprovação da denominação social.

Os dividendos e os ganhos de capital são isentos de impostos na ETVE, desde que tenham sido derivados de "participações qualificadas". Para que se considere uma participação qualificada, os acionistas devem ser entidades domiciliadas no exterior, e não devem ser residentes em países com jurisdição de paraíso fiscal (conforme incluído em lista negra específica); a ETVE deverá possuir direta ou indiretamente pelo menos 5% do capital da participação mantida direta ou indiretamente, ou o valor de aquisição deverá ser maior que €6.000.000;  a participação deve ser mantida por pelo menos um período de 12 meses. A isenção também é concedida se a distribuição de dividendos se der pela ETVE antes da conclusão de tal período, desde que continue a manter sua participação pelo restante do período; - a participação acionária estará sujeita a impostos de natureza idêntica ou semelhante à do Imposto de Renda Pessoa Jurídica Espanhol.
 
Não existe alíquota mínima. O requisito refere-se à taxação sobre renda, lucro ou qualquer outro conceito ou base. Esta condição será atendida se a subsidiária for estabelecida em um país que tem tratado fiscal com a Espanha; - a participação acionária deverá ter negócios no exterior. Esta condição é atendida se a empresa acionária receber mais de 85% de renda advinda da participação qualificada (ou seja, empresa holding intermediária).
 
Além dos requisitos acima mencionados, a isenção de taxação de ganhos de capital realizados pela ETVE é aplicável quando: o adquirente das ações de participação vendidas pela ETVE não é residente em país com jurisdição de paraíso fiscal; o período de manutenção mínimo de 12 meses deverá ser encerrado no dia da transferência das ações.

Os dividendos distribuídos pela ETVE a acionistas estrangeiros, pessoa jurídica ou física, não estão sujeitos à legislação de retenção de impostos da Espanha desde que: sejam resultantes de dividendos e/ou ganhos de capital recebidos pela ETVE das participações qualificadas; o receptor direto não seja residente em país sujeito à legislação de paraíso fiscal.
Em princípio, quando a ETVE distribui dividendos para seus acionistas sobre rendimentos de participação não qualificada, os dividendos estão sujeitos a 15% de imposto retido na fonte. Entretanto, os dividendos estão isentos de impostos retidos na fonte quando o receptor é uma entidade da União Européia ou quando os requisitos das Diretivas de empresas mãe e subsidiárias da União Européia são atendidos. Se o receptor é um acionista de fora da EU, o imposto retido na fonte pode ser reduzido com base em tratados bilaterais de taxação assinados com o país em que o acionista estiver domiciliado.

Outros aspectos a serem levados em consideração: A ETVE não pode emitir ações ao portador; assim, todas as ações devem ser registradas.

Sob certas condições, o valor de fundo de comércio financeiro pago na aquisição de participação em empresa estrangeira pode ser amortizado para fins fiscais no prazo de 20 anos.
Rendimentos advindos de filial estrangeira estão isentos de imposto de renda pessoa jurídica na Espanha quando determinadas condições são atendidas.

Não há aplicação de imposto de renda retido na fonte quando a ETVE paga juros a um emprestador estrangeiro, desde que o beneficiário dos juros seja residente da EU e não opere na Espanha através de uma empresa estabelecida, e não esteja constituído em uma jurisdição considerada paraíso fiscal para fins de impostos na Espanha.

Entretanto, se os empréstimos médios totais (diretos e indiretos) feitos à empresa na Espanha por empresa relacionada não residente durante o ano fiscal forem maiores que 3 vezes o valor do patrimônio líquido do tomador (excluindo os lucros do período), o montante de juros atribuído ao excedente será a princípio caracterizado como dividendo para fins fiscais (ou seja, índice dívida patrimônio de 3:1). A partir de 1º de janeiro de 2004 a regra de capitalização fica excluída quando a entidade relacionada não residente é residente em outro estado membro da União Européia, a menos que localizada em um país qualificado como paraíso fiscal.

Empresas espanholas estarão sujeitas a impostos sobre certos tipos de rendimentos passivos de certas entidades não residentes em que possuam (direta ou indiretamente) 50% ou mais de capital, patrimônio, resultados ou direito a voto (Legislação CFC). Essas empresas não residentes devem estar localizadas em países em que o imposto de renda pago por estas entidades é menor que 75% daquele que teria sido pago segundo as regras do Imposto de Renda Pessoa Jurídica da Espanha (ou seja, o rendimento passivo incorpora um imposto de renda pessoa jurídica internacional que é menor que 26.25%). Recentemente, a legislação CFC foi alterada de tal forma que essas regras não se aplicam mais quando a entidade relacionada não residente de que se recebem os rendimentos passivos é residente de outro Estado Membro da União Europeia.

Os rendimentos passivos a que se aplica o acima referido são rendimentos de  propriedade imóvel ou direitos sobre elas não utilizados para fins de atividades comerciais; ativos financeiros; empréstimos entre as entidades relacionadas e os ganhos de capital que surgirem da disposição de tais ativos.


Segundo este regime, quando o valor (positivo) do rendimento passivo atribuível à empresa controladora residente espanhola for pelo menos 15% do lucro total, ou 4% do lucro líquido total da entidade estrangeira, a residente espanhola deverá incluir em sua base tributável este montante (positivo) proporcional à participação total (direta ou indireta) sobre os resultados ou na ausência de resultados, sobre capital, patrimônio ou direito a voto na entidade estrangeira.


O único empregado da ExxonMobil Spain seguramente seria favorável à ideia da chanceler Angela Merkel de vincular os salários aos lucros. Em dois anos, esta empresa, filial da gigante do petróleo ExxonMobil conseguiu ganhar  9,907 bilhões líquidos. Na verdade, nesse caso sobra líquido, pois a empresa não pagou nem um euro de impostos sobre esses ganhos. A maior empresa do mundo usa sua filial espanhola só para escapar do pagamento de impostos. A Exxon, como outras tantas multinacionais, encontrou na Espanha seu  paraíso fiscal particular.

A sociedade se abriga sob um regime tributário especial plenamente legal; a empresa pela qual transitam bilhões tem um só funcionário.
Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que a Exxon usa uma fórmula completamente legal para se livrar de impostos: as chamadas "entidades de tenencia de valores extranjeros (ETVE)", que se traduz por Entidades Possuidoras de Valores Estrangeiros. O uso desse dispositivo legal pode ser qualificado como engenharia financeira,  planejamento fiscal, mas não de fraude, salvo que se demonstre o contrário (o que às vezes se demonstra).

A ExxonMobil é a maior empresa do mundo por valor em Bolsa em faturamento, com receitas de US$383,221 bilhões (€280 bilhões) em 2010. Na Espanha e em Portugal operava sob sua marca Esso uma rede de  130 postos, que vendeu à portuguesa Galp em 2008. Mas além da Exxon tem na Espanha outra sociedade discreta, longe dos holofotes, que movimenta cifras multimilionárias.

As contas consolidadas da ExxonMobil Spain de 2009, recém informadas ao Registro Mercantil, mostram que fechou esse ano com um resultado de 5,333 bilhões, ante os 4,573 bilhões de 2008. Nem em um exercício nem no outro pagou imposto de sociedades. Ao contrário, em 2009 gerou uma base fiscal negativa de 1,5 bilhões, com o respectivo crédito fiscal.

A Exxon é uma das multinacionais que se viram atraídas pela criação na Espanha, na metade dos anos noventa, de um regime de sociedade holding com uma tributação privilegiada. A justificativa para este tipo de sociedade é impedir a dupla tributação internacional. Quer dizer, que os ganhos gerados pela empresa numa filial em um país não paguem impostos duas vezes; primeiro no da filial e depois no da  matriz.Mas as empresas e os consultores fiscais são capazes de utilizar as lacunas que o sistema oferece tanto em paraísos fiscais como em jurisdições respeitáveis para obter o contrário: que deixe de pagar impostos tanto no país de origem quanto no de destino do dinheiro.

O regime espanhol é muito favorável e atualmente é bem visto, observadas algumas cautelas (como as filiais da ETVE não estarem em paraísos fiscais, a menos que sejam da União Europeia). Na prática, essas cautelas não impedem as manobras de engenharia fiscal. Práticas como a subholding (a ETVE á acionista de outra holding, que por sua vez possui filiais em paraísos fiscais) ou à subcapitalização (a espanhola paga pesados juros por seus investimentos que se classificam como despesas dedutíveis que são descarregadas em outras firmas do grupo) têm feito com que, segundo a própria Agência Tributária, a figura se tenha transformado em um  foco de alto risco de fraude.

O caso da ExxonMobil Spain é apenas um (momentoso) exemplo de como fazer transitar fugazmente o dinheiro pela Espanha serve a uma multinacional para, digamos, poupar, bilhões em impostos. A ETVE espanhola é acionista da holding ExxonMobil Luxembourg et Cie. Esta sociedade tem, por  sua vez, uma centena de filiais em países de todo o mundo, incluídas holdings em Luxemburgo ou Holanda, sociedades em paraísos fiscais como Bahamas ou Martinica, ou filiais operacionais na Austrália, Alemanha, França ou Itália, para mencionar só alguns.

Durante 2009,  a ExxonMobil Luxembourg pagou à ExxonMobil Spain  dividendos de 3,651 bilhões de euros. Em virtude da chamada diretiva matriz-filial, "tais rendas não foram submetidas a retenções na fonte no exterior", informa a empresa, e na Espanha ficaram "fiscalmente isentas pela aplicação do regime de entidades detentoras de valores estrangeiros". Por sua vez, a ExxonMobil Spain pagou à sua matriz nos Estados Unidos dividendos de 2,265 bilhões que, sob o regime das ETVE, ficaram isentos de tributação e retenção! Além do mais, a ETVE fez uma devolução de prêmios de emissão à sua matriz nos Estados Unidos de 1,384 bilhões, também isenta.O dinheiro foi de  Luxemburgo para os Estados Unidos sem ser tributado, graças à  sua passagem pela Espanha.

Como todas as petrolíferas, a ExxonMobil está submetida a uma forte tributação nos países onde extrai petróleo. Suas contas de 2010 mostram que a taxa fiscal foi  mais de 40% sobre seus ganhos - há países que impõem uma carga de até 90% da produção de petróleo. Mas, descendo aos detalhes, em outros ramos de atividade a coisa muda de figura. 

Sobre o refino e comercialização, a ExxonMobil paga impostos sobre 31,8% dos ganhos nos Estados Unidos, enquanto consegue reduzir a conta para 16,6% no exterior. Já no ramo químico consegue  que os impostos sobre os ganhos no exterior sejam de meros 12,2%, ante os 23,3% nos Estados Unidos.

Não é um caso extremo. A Google usa estruturas fiscais na Holanda, Irlanda e paraísos fiscais para ser tributada em apenas 2,4% de seus benefícios fora dos Estados Unidos, de acordo com a Bloomberg, que afirmou que o Facebook prepara uma estrutura semelhante. A administração Obama crê ser necessário combater o uso de deduções e paraísos fiscais e o secretário do Tesouro, Timothy Geithner, acaba de iniciar consultas às empresas para reformar o imposto sobre sociedades. Um dos primeiros a visitá-lo foi justamente um vice-presidente da ExxonMobil...

Na Espanha, multinacionais como Vodafone, Hewlett Packard, American Express, General Mills ou Eli Lilly lançam mão das ETVE para canalizar suas participações em empresas estrangeiras. Algumas destas sociedades têm apenas um funcionário. O da ExxonMobile Spain recebeu, em 2009, €44.000. Migalhas, para uma firma que lucrou €5,333 bilhões.



Entenderam as forças que tentam subjugar Assange?

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