A Defensoria Pública de São Paulo obteve na Justiça, em primeira instância, uma sentença que reconheceu como união estável homoafetiva o relacionamento entre duas mulheres que vivem na Capital. A decisão foi proferida no último dia 28 de dezembro pela 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros.
O casal procurou a Defensoria Pública para formulação do pedido para que uma delas, que é australiana, pudesse permanecer no país. O pedido para que ela pudesse morar no Brasil já havia sido feito perante o Conselho Nacional de Imigração, mas o processo foi suspenso porque havia a necessidade de reconhecimento da união estável entre ela e sua companheira.
“Com o início do relacionamento, ficou mais evidente a afinidade de interesse e a similaridade de pensamento e valores entre as partes, compartilhando o mesmo ideal de constituir família e constituir a vida a dois”, afirmou a Defensora Ana Bueno de Moraes, responsável pela ação.
"O preâmbulo da Constituição é expresso ao dispor que a sociedade brasileira é fundamentalmente fraterna, pluralista e sem preconceitos, sendo que os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana (...) também impõe uma interpretação ampliativa do texto constitucional a fim de assegurar às pessoas de orientação homossexual o mesmo tratamento legal dispensado aos de orientação heterossexual", decidiu o Juiz Augusto Drummond Lepage.
Segundo Defensores Públicos que atuam na área de direito de família na Capital, a decisão é um importante precedente diante da resistência de juízes paulistas de primeira instância em reconhecer uniões estáveis homoafetivas.
Um belo exemplo de atuação da Defensoria, que se vai firmando como órgão cada vez mais atuante, o que lhe ressalta a importância aos olhos da população, especialmente a mais carente, que poderá, sempre, recorrer a seus préstimos. Falta estender esse valiosíssimo serviço social e promotor dos direitos democráticos constitucionais a todo esse enorme Brasil.
The Public Defensory of the State of São Paulo, Brazil, has obtained in Justice, first instance, a sentence which recognized as steady homoaffective union the relationship of a couple of women who live in São Paulo. The sentence was published on December, 28 by the 2nd Section of The Famíly and Successions of Pinheiros Regional Court.
The couple asked the Defensory to place a petition to allow one of them, who is Australian, to stay in Brazil. The bid for her living in Brazil had already been placed at The National Immigration Council, but the process was sustained because it was necessary the legal recognizement of the stady relationship.
“As the raltionship went on, it became clearar the like minding and community of values between the parts, sharing the same project of settling down and becoming a family”, said Public Defender Mrs. Ana Bueno de Moraes, in charge of the process.
"The preamble of The Constitution is express when stating that Brazilian society is fundamentally fraternal, pluralist and free from prejudice; and considering the principles of equality and dignity of the human person (...) also impose an amplied interpretation of the Constitution's text in order to ensure homossexual people the same legal treatment given to those of heterossexual nature", decided Judge Augusto Drummond Lepage.
According to Public Defensors from the family rights area in São Paulo, the sentence is an important precedent to overcome the resistance of local 1st instance judges to reckon homoaffective steady union.
A beautiful example of the Defensory's work, which is confirming as an institution more and more active, whose importance becomes more clear to the eyes of the citizens, specially those more unfavoured, who be able, at all times, to request its services. Now, it's time to extend this rather valuable social service, promoter of our Constitution's democratic rights to the rest of this enormous country of ours.
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