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A mudança na
CLT foi proposta no projeto de lei da Câmara (PLC 46/08), de autoria do deputado
Geraldo Magela (PT-DF), que é funcionário de carreira do Banco do Brasil. A
matéria foi aprovada no Plenário do Senado no dia 17 de novembro.
O art. 508 da
CLT tinha a seguinte redação: Considera-se justa causa, para efeito de rescisão
de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de
dívidas legalmente exigíveis. A previsão também se aplicava a profissionais
equiparados aos bancários, como empregados que exercem atividade-fim em
financeiras.
A regra
especial para os bancários era justificada pela natureza do trabalho executado.
O senador Paulo Paim (PT-RS), no entanto, discordou dessa posição em seu
relatório sobre o PLC 46/08 à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Não se pode, a
priori, condenar uma pessoa sem saber as razões e a gravidade de seus atos. No
caso dos bancários, a legislação atual mantém uma odiosa presunção de culpa ou
dolo, ao determinar que configura justa causa a falta contumaz de pagamento de
dívidas legalmente exigíveis, argumentou Paim.
Agência Senado
Certamente, uma medida justa.
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Astronomia, astrofísica, astrogeologia, astrobiologia, astrogeografia. O macro Universo em geral, deixando de lado os assuntos mundanos. Um olhar para o sublime Universo que existe além da Terra e transcende nossas brevíssimas vidas. Astronomy astrophysics, astrogeology, astrobiology, astrogeography. The macro Universe in general, putting aside mundane subjects. A look at the sublime Universe that exists beyond Earth and transcends our rather brief life spans.
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domingo, 19 de dezembro de 2010
Inadimplência não é mais justa causa para demissão de bancários
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