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quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Operação Disfarce

POLÍCIA FEDERAL REPRIME O CRIME PREVIDENCIÁRIO NA OPERAÇÃO DISFARCE
A Operação Disfarce foi desencadeada nesta data, 12, pela Força-Tarefa Previdenciária do Maranhão, composta pela Polícia Federal, Ministério da Previdência Social e Ministério Público Federal, com o objetivo de reprimir o crime previdenciário no Estado.
A operação tem a finalidade de dar cumprimento a 25 mandados judiciais – quatro de prisão preventiva, oito de prisão temporária e 13 de busca e apreensão – expedidos pela 2ª Vara Federal de São Luis a pedido da Polícia Federal, a serem executados nas cidades de Barra do Corda/MA e Teresina/PI.
As investigações, iniciadas em 2009, levaram ao desmantelamento de uma quadrilha de fraudadores do INSS composta por agenciadores, corretores de crédito e policiais civis, com atuação principalmente na região de Barra do Corda/MA, tendo participação efetiva de funcionários de bancos públicos e privados, responsáveis pela renovação e desbloqueio de senhas de cartões magnéticos de benefícios previdenciários pertencentes a aposentados ou pensionistas já falecidos.
Estão envolvidos na operação 80 policiais federais do Maranhão e do Piauí, além de técnicos do Ministério da Previdência Social.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Polícia Civil do Maranhão também acompanham a operação, em razão da expedição de mandados de prisão preventiva contra três policiais civis de Barra do Corda.
O prejuízo aos cofres da União, decorrente de saques irregulares de aposentadorias e pensões de pessoas já falecidas e da obtenção de empréstimos consignados em tais benefícios previdenciários, ultrapassa R$ 1 milhão de reais, levando-se em consideração apenas os fatos apurados até o presente momento.
Os investigados foram indiciados pelos crimes de estelionato (CP, art. 171, § 3º), formação de quadrilha ou bando (CP, art. 288), inserção de dados falsos nos sistemas da administração pública (CP, art. 313-A), corrupção ativa (CP, art. 333) e quebra de sigilo bancário (Lei Complementar nº 105/2001, art. 10), cujas penas, somadas, podem chegar a 34 (trinta e quatro) anos de prisão.
O título da Operação Disfarce foi escolhido por alusão ao uso de “laranjas” pela quadrilha, que procediam em agências bancárias a renovação de senhas dos cartões magnéticos de benefícios previdenciários mediante o uso de documentos de identificação falsificados com os nomes dos respectivos beneficiários falecidos.

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