Amigos, Circula um e-mail estúpido na Internet, contra a Nota Fiscal Paulista, abaixo reproduzido.
Neste terreno arenoso virtual, é preciso verificar as informações, pois simplesmente repassar mensagens é um desserviço que pode prejudicar muita gente. Antes da falsa mensagem, a resposta da Receita Federal.
Leiam-na primeiro, depois, o besteirol apócrifo, e reflitam, confirmem as informaçoes. Dá trabalho, mas não prejudica. Ajuda. De fato, declarações retificadoras não são, nunca, sujeitas a multas, que só cabem no atraso da entrega da declaração anual.
Ministério da Fazenda - Ouvidoria Resposta à Mensagem 337638 Sr. Luiz Leitão,
São isentos do imposto de renda os rendimentos recebidos por pessoas físicas referentes a valores pagos em espécie pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao ICMS e ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços. Assim sendo, os créditos obtidos com a Nota Fiscal Paulista devem se declarados como rendimentos não tributáveis.
Os prêmios de sorteio são depositados com o valor líquido, já descontado o imposto e portanto devem ser declarados como rendimentos sujeitos a tributação exclusiva na fonte.
A Receita Federal está tomando as providências para evitar que os contribuintes tenham suas declarações retidas em malha fiscal por não declarar ou declarar erroneamente esses valores.
Esclarecemos também que não existe cobrança de multa por transmissão de declaração retificadora. A retificadora pode ser entregue a qualquer tempo.
Atenciosamente,
Ouvidoria do Ministério da FazendaSAS Quadra 6, Bloco O, 7° Andar, Brasília/DF, CEP 70070-9170800 702 1111 - http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br
Eis o besteirol: O Governo do Estado de São Paulo criou a Nota Fiscal Paulista, e neste período presenteou os consumidores com prêmios em dinheiro, maravilha para quem recebeu, e uma ajuda a mais para abater no valor do IPVA em algunscasos, consumidores felizes com um dinheirinho a mais, tudo muito bom, mas sempre estamos com um pé atrás com as esmolas vindas dos nossos governantes. O que ninguém sabia, veja bem, ninguém, nem mesmo os funcionários dos Postos da Receita Federal de Guaratinguetá e de Cruzeiro e do Posto Fiscal Estadual, onde tenho contatos, o Governo do Estado de São Paulo abriu uma empresa governamental denominada DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - CNPJ - 11.214.907/0001-70 (podem consultar o numero no site da receita federal), para controlar os créditos das tais notas fiscais paulista, e através desta empresa apresentou a DIRF (declaração de imposto de renda retido), onde foi informado os nomes e CPF's de todos os consumidores do estado de São Paulo beneficiados pelos créditos de ICMS e prêmios recebidos. Sendo assim, como os contribuintes não sabem desta informação, estão apresentando suas declarações de imposto de renda sem informar tal valor recebido, quando o sistema da Receita Federal processar as declarações, e este processamento terá inicio, depois das 20:00hs do dia 30/04/2010, esses contribuintes vão direto para a malha fina, sendo obrigados a apresentar declaração retificadora, e como já estará fora do prazo, cada contribuinteirá pagar R$ 168,00 de multa. Como eu sei disso? Através do e-CAC, o CPF eletrônico, ferramenta indispensável a partir deste ano para nós contadores, através dele poderemos efetuar inúmeros trabalhos e consultas prévias para beneficiar nossos clientes, e tão logo descobri esta informação, fui atrás para me informar e como disse acima, nem mesmo os funcionários da receita federal, do baixo escalão claro, estavam sabendo. Boa tarde a todos. Toledo Serviços Contábeis Paulo Maurício Marques Toledo Tel.3152.6972-9153-3777
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