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quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Diploma de jornalista

O processo referente ao diploma de jornalista é o Recurso Extraordinário nº 511961, cujo acórdão ainda está pendente de publicação.
No entanto, ao contrário do que se tem escrito por aí, o blogue verificou "in loco" que os processos estão sendo aceitos, protocolados, na Delegacia Regional do Trabalho, em São Paulo, Rua Martins Fontes, 109, das 9H00 às 16H00.
Basta comparecer levando CPF, RG, carteira de trabalho e PIS. Só isso. Mas os processos só terão andamento após a publicação do acórdão (sentença) do Supremo.

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