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quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Reflexões constitucionais

Em vez de postar imagens e pequenos comentários, ou artigos, hoje vou blogar de outra forma. Quero comentar algumas incoerências de nossa Constituição ou, se não dela, dos juízes que a interpretam, aplicando a Lei.
Os juristas dizem, com razão, que a prisão é uma violência (quando apropriada, é a resposta a outra violência). E justamente agora, está-se debatendo a questão do abuso de autoridade, e o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, defende o igualitarismo na aplicação da Lei, o que nada mais é do que fazer cumprir a Constituição.
Pois o Supremo, na voz, ou na caneta da ministra Ellen Gracie, acaba de indeferir pedido de habeas corpus para o casal Nardoni, pai e madastra da menina Isabella, assassinada há alguns meses, um caso amplamente, ou exageradamente, coberto pela imprensa.
A ministra baseou sua negativa no fato de o mérito do pedido de habeas na instância imediatamente inferior, o STJ, não ter sido ainda julgado, o que poderia configurar supressão de instância (em linguagem popular, passar por cima de um instância inferior).
Perfeitamente. Juridicamente, uma decisão irretocável. Mas, recordando os dizeres dos juristas, a prisão é uma tremenda violência.
Se a nossa generosa Constituição diz que todos são inocentes até prova em contrário, consubstanciada em decisão final e irrevogável, o casal Nardoni, preso há alguns meses, está sendo vítima desta violência. O que faz o STJ que não julga o mérito do habeas corpus? Réus presos têm urgência e precedência em seu julgamento!
E se forem inocentes? Enquanto os ministros do STJ debatem outras questões, os réus apodrecem em nossos deploráveis cárceres. Sem pressa...
A meu modesto ver, esta falta de diligência por parte do STJ configura abuso de autoridade, eis que sua obrigação é prover justiça equânime para todos. Bom, se não é abuso, é omissão... Sim, porque a instância final, o STF, só julgará o mérito do habeas corpus depois da manifestação conjunta do STJ. Mas pra que pressa, não é mesmo?
De certa forma, as pessoas, por mais instruídas e capazes que sejam, só podem compreender a magnitude de um injustiça se a viverem.
Talvez eu seja um louco, indo contra tudo e todos, defendendo essse casal, por achar que um pai não pode matar uma filha. Talvez eu esteja errado.
Mas esse é um tema extremamente popular ou impopular, dependendo do ponto de vista. O juiz do caso, de maneira antiprofissional e inconveniente, se manifestou contra o casal, antes mesmo da instrução do processo.
É bom também o leitor saber que nossa Constituição tem 20 anos, e até hoje, vários de seus artigos ainda não foram regulamentados em Lei, outro abuso de autoridade, desta vez dos congressistas, que não cumprem sua obrigação.
Eu diria mais, que a Constituição é a mais desrespeitada das leis brasileiras. Parlamentares chegam a votar leis que eles sabem ser inconstitucionais, mas e daí? Até o Supremo derrubá-la, muita gente já foi prejudicada, e o governo e acólitos, beneficiados.
Todos são iguais perante a lei; todos são inocentes até prova em contrário? Não! Eu quero var como é que se vai impedir, por uma nova lei de abuso de autoridade, os vazamentos, o acesso a processos sigilosos, a depoimentos e degravações, ao devassamento da imagem dos presos, algemados ou não. Como se haverá de coibir os surtos de estrelismo de delegados, promotores, juízes?

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