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quinta-feira, 14 de agosto de 2008

O Supremo, as algemas e a realidade

Supremo vê afronta da PF e aprova punição para uso abusivo de algemas.
Súmula prevê penas severas para policiais que algemarem pessoas sem necessidade e responsabiliza Estado.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram ontem em tempo recorde para os padrões da corte uma súmula vinculante que prevê punições severas para policiais e autoridades que algemarem pessoas sem necessidade.
Além disso, estabelece a responsabilização do Estado quando isso ocorrer. Quem for vítima de abuso, pode reclamar diretamente ao STF.
O tribunal, na semana passada decidiu que apenas em casos excepcionalíssimos um preso deve ser algemado. De acordo com a súmula aprovada ontem, o agente público que determinar e executar a colocação de algemas em um preso terá de justificar por escrito a medida. Se o ato for considerado abusivo, o policial poderá responder administrativa, civil e criminalmente.
A súmula, que deve obrigatoriamente ser seguida, também prevê a anulação da prisão ou do julgamento no qual ocorrer o emprego abusivo das algemas.
"A súmula não pode ter caráter meramente retórico. A imposição de algemas transforma-se num ritual de degradação moral", afirmou o ministro Celso de Mello, decano do STF. Para ele, tem ocorrido "um exercício de insensatez e de desafio à autoridade do Supremo Tribunal Federal". Em sua avaliação, usar algemas sem necessidade é um ato "criminoso".
Pela súmula do STF, somente podem ser usadas algemas em caso de resistência do preso, risco de fuga ou perigo à integridade física do investigado ou das outras pessoas.
A súmula aprovada pelo Supremo, de número 11, é vinculante e tem de ser seguida por toda a administração pública. Ela estabelece: "Só é lícito o uso de algema em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia por parte de preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."
Perfeitamente, caro leitor. Agora, depois dessa escandalosa defesa do Supremo dos engravatados, embora eles digam que a norma se estende a todos, vamos à posição dos agentes policiais.
Há muitos anos, uma guarnição da Rádio Patrulha, em São Paulo, conduzia um preso sem algemas na viatura. A certa altura, o preso sacou a arma do policial à sua frente e disparou um tiro em sua cabeça, e outro na do condutor do veículo.
Os ministros do Supremo, no frescor e segurança de seus gabinetes, atendendo à grita dos criminosos de colarinho branco, resolveu normatizar o uso de algemas, sem, contudo, ouvir os policiais que trabalham na linha de frente.
Como dito acima, os ministros da Suprema Corte, do alto de seu notório saber jurídico, o que está muito longe da experiência policial nas ruas, estabeleceram que não se pode algemar presos, a não ser em casos excepcionais, justificados em relatório.
E qual é este critério, tão subjetivo? Imaginem a insegurança do agente, sujeito a um processo, se algemar um preso que, aparentemente, não oferece resistência. OK. Ele é colocado na viatura para ser conduzido a uma delegacia. No meio do caminho, aproveita um momento de distração, saca a arma do policial e o mata. Beleza, né? O que resta? lamentar a sua morte, porque o Supremo não vive a realidade das ruas, mas, sim, a glória da bajulação, as cerimônias pomposas, o prestígio.
Ora, paciência, enterram-se os mortos, os Estado indeniza, uns 20 ou 30 anos depois, os familiares dos mortos, e pronto.
O reducionismo, a simplificação do Supremo na questão das algemas mostra o quão distante os habitantes circunstanciais dos gabinetes de Brasília estão da realidade nacional.
Os poderosos, asquerosos, aliados aos políticos no crime organizado, mandam muito. Muito mesmo. Não concordo com a exposição dos presos, e escrevi artigo sobre isso há uns dois anos. Mas algemar, ora, o Supremo está pensando na Polícia Federal, mas se esquece dos policiais, civis e militares, que lidam com a bandidagem nas ruas. Agora, com a súmula, não compensa reagir à prisão, se debater. Deixem os bandidos os policiais os algemar. Quando forem à presença do juiz, dirão que não ofereceram resistência, foram alvo de abuso, e requerem a anulação do processo.
Ou, num vacilo do agente, conforme as circunstâncias da prisão, matam-no e fim de caso. Simples, não?

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