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sexta-feira, 11 de julho de 2008

Privilégio judicial

Quando alguém é preso, se quiser pedir habeas corpus, tem de respeitar a ordem hierárquica da Justiça. Assim, o primeiro pedido deveria ter sido feito à segunda instância da Justiça Federal, no caso de Dantas. Se negado, subiria para o STJ. Somente se ali recusado é que poderia ser solicitado no Supremo.
Exemplo: Caso Isabella, onde os réus pediram habeas corpus na segunda instância do Tribunal de Justiça de SP, que foi negado. Aí, pediram no STJ, que também recusou. Só agora poderão recorrer ao Supremo.
Por que o ministro Gilmar Mendes mandou soltar vários réus da operação Sagatigraha da PF, quando eles deveriam, primeiro, ter recorrido à instâncias inferiores?
Inconformado, quiçá vingativo, Mendes quer que o juiz De Sanctis seja investigado. Mas quem deve ser alvo de investigação não é aquele juiz... O leitor deve imaginar que seja.

Um comentário:

  1. Errei na crítica. Mendes deferiu um habeas corpus que transitou, sim, pelas instâncias anteriores. Julgou conforme a sua convicção, princípio básico da magistratura, do direito e da democracia. Critico a sua decisão, mas não o fato de ter julgado conforme sua convicção.

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