A questão das contribuições sindicais (não confundir com o imposto sindical, hoje chamado de contribuição, que é obrigatório e cobrado uma vez por ano de trabalhadores com carteira assinada, no mês de março) deixa muita gente perdida e confusa quando é o caso de tentar evitar que sejam descontadas de seus salários. Aqui vão alguns esclarecimentos e, abaixo, um modelo de carta de oposição ao desconto dessas contribuições.
Antes, convém dizer que o blog não tem nada contra os sindicatos, e está apenas esclarecendo o assunto aos leitores que não querem ter o valor das contribuições sindicais confederativa, associativa e outras que não sejam o imposto sindical, hoje vagamente denominado contribuição, descontado de seus salários.
Há quem esteja contente com seu sindicato, pois, como tudo na vida, existem os bons e os não tão bons assim, no que diz respeito aos serviços prestados em contrapartida àqueles pagamentos. Assim, quem acha que o sindicato de sua classe é bom, deve manter-se associado, pagando a mensalidade e as contribuições acima.
Sobre as cartas de oposição ao desconto de contribuições sindicais:
1. A oposição é um direto do trabalhador não filiado a sindicatos (mas a lei garante a qualquer pessoa o direito de se desfiliar a qualquer momento).
2. Portanto, só pode apresentar a carta de oposição quem não for associado a sindicato.
3. Assim, quem for filiado (a filiação não é automática, é preciso ir ao sindicato, preencher uma ficha e pagar mensalidade) e quiser apresentar a carta de oposição deverá fazer também uma carta solicitando sua desfiliação, que não tem modelo pré-estabelecido e pode até ser feita à mão (mas não obrigatoriamente "de próprio punho", como querem alguns sindicatos)
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4. A carta de oposição, à mão ou ou escrita em computador, máquina de escrever, etc., pode ser enviada ao sindicato pelo correio, com AR (Aviso de Recebimento,veja imagem).
5. O prazo para protocolá-la ou enviá-la, segundo o Ministério do Trabalho, é de 10 dias da data do recebimento do aviso de cobrança da contribuição, ou da publicação da convenção coletiva, logo após o dissídio, e geralmente encontrada nos sites dos sindicatos, tanto de empregados quanto patronais.
6. Havendo recusa do sindicato em receber a carta, o AR será devolvido pelos correios ao remetente, mas servirá como prova da tentativa de entrega.
7. No campo "declaração de conteúdo" do AR, especificar bem o que está sendo enviado (veja na imagem).
8. Com o AR devolvido em mãos, basta entregar uma cópia dele e da carta de isenção ao empregador.
9. Quem é trabalhor autônomo ou profissional liberal autônomo não é obrigado a pagar essas contribuições e nem precisa enviar carta de oposição.
Abaixo, um modelo de carta de isenção:
Local e data:
Ao Sindicato ......................................
Endereço:...........................................
Ref.: Carta de Oposição
De acordo com a Ordem de Serviço nº 1, de 24 de maio de 2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, artigo 1º, manifesto a este sindicato minha oposição ao desconto mensal de contribuições associativas, confederativas ou quaisquer outras que não sejam o imposto ou contribuião sindical anual do meu pagamento.
A referida Ordem de Serviço define os parâmetros a serem observados pelos sindicatos para a legalidade da cobrança das contribuições sindicais dos trabalhadores não associados, e diz que as cartas de oposição poderão ser enviadas aos sindicatos também por correio, mediante Aviso de Recebimento.
Saudações,
Nome completo
Assinatura
Obrigado!
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