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terça-feira, 31 de julho de 2012

É proibido repassar o custo do boleto bancário






A maioria das empresas repassa o custo do boleto de cobrança bancária aos clientes, inclusive seguradoras de automóveis, que cobram um valor menor quando se autoriza o débito em conta corrente bancária. Não aceite!

O provedor UOL HOST, que pertence ao jornal Folha de São Paulo, insiste em me repassar o custo de emissão do boleto de cobrança bancária, o que é proibido por lei. Consultei o PROCON de São Paulo, e eles responderam:


Governo do Estado de São Paulo SECRETARIA DA JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/SP
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor
Nome: Luiz
Email: luizmleitao@gmail.com
Município: São Paulo
Estado: SP
Data da compra ou assinatura do contrato: 9 de Maio de 2012
Sua dúvida refere-se ao tema: Assuntos financeiros
Produto ou serviço contratado: Hospedagem de site na internet
Descrição do caso/problema apresentado:

contratei o serviço de hospedagem do meu domínio na internet e a empresa universo online s.a. iniste em me cobrar a taxa de boleto bancário, mesmo avisada da existência de lei estadual proibindo a prática.
Resposta:
Luiz,
Alguns fornecedores de produtos ou serviços emitem boletos, faturas ou outros comprovantes para pagamento de obrigações contratadas, acrescentando ao valor principal quantia relativa à tarifa para pagamento em Banco.

Porém, referida cobrança é indevida e poderá ser questionada em conformidade com o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, que prescreve, como prática abusiva, "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva".
Para os casos em que a cobrança está prevista em contrato, o questionamento poderá ocorrer de acordo com o artigo 51 do Código, que dispõe sobre cláusulas abusivas nos contratos de adesão.
Ademais, no Estado de São Paulo, a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário é proibida, de acordo com a Lei 14.463, de 25.05.2011.
Sugerimos que registre reclamação no atendimento do fornecedor. Se for o caso, peça também a devolução dos valores pagos indevidamente. Se enviar correspondência, guarde uma via protocolada (ou com AR do Correio). Se optar pelo contato através de telefone, solicite um número de protocolo e o nome do funcionário que prestar o atendimento.
Não sendo possível a solução amigável, poderá apresentar os números dos protocolos de atendimento e cópia simples da documentação envolvida (contrato e boletos) em um dos nossos canais de atendimento, para, após melhor análise, pleitearmos o reembolso dos valores pagos, limitados a 36 meses. Os endereços poderão ser verificados em nosso site, no link "Formas de Atendimento".
Os postos de atendimento pessoal (Poupatempos Sé, Santo Amaro ou Itaquera) requerem a apresentação de senha. Se optar por um desses canais, antes de dirigir-se ao local é conveniente contatar o Poupatempo, através do telefone 0800 772 3633, a fim de informar-se sobre as condições de distribuição das senhas.
Se não residir em São Paulo recorra, preferencialmente, ao órgão de defesa do consumidor de sua cidade. Se for um município do Estado de São Paulo, é provável que o Procon local seja conveniado a esta Fundação. Para verificar o endereço acesse em nosso site o link "Procons Municipais".
Atenciosamente,


Cristina Galhardo
Atendimento Eletrônico

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