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terça-feira, 5 de junho de 2012

Omissão de socorro


O artigo 135-A do Código Penal nada mais é que um derivado do artigo 135, que tipifica o crime de omissão de socorro

Isso significa, leitor, que você, ou alguém socorrido por você, em situação de risco de vida, pode ser levado a qualquer hospital, público ou privado, ainda que seja o mais famoso e mais caro do país, sem que você tenha de garantir o pagamento pelo atendimento. 

Prestar os primeiros socorros e estabilizar o paciente, além de amenizar seu sofrimento e tirar-lhe o risco de vida, é dever humanitário, que se situa muito adiante da obrigação de pagar pelo atendimento particular.

Em caso de recusa em atender algum paciente em situação de emergência, não heiste, chame a polícia. 

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