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quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Defensoria Pública


Muita gente não conhece, nem sabe pra que serve, a Defensoria Pública, que pode ser estadual ou federal, que, no caso da última, se chama Defensoria Pública da União.

A notícia abaixo é um exmplo da atução da DPSP, de São Paulo, que conseguiu isenção de tributos para deficientes visuais, que, até então, eram "menos iguais" que os outros.

Ela também, e principalmente, atende gratuitamente que não pode pagar um advogado. Pois é, tem muita coisa que funciona bem nesse Brasil.

Defensoria Pública de SP obtém na Justiça isenção de impostos para aquisição de veículos por pessoa com deficiência que não possui condições de dirigir


Veículo: DPE
Data: 12/07/11
Estado: SP

A Defensoria Pública de SP obteve no último dia 14/6 uma decisão judicial liminar da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que reconhece benefícios fiscais para pessoas com deficiência que pretendem adquirir automóveis. A decisão do Juiz Thales do Amaral amplia a isenção de ICMS e IPVA para pessoas que, em razão de deficiência física, não podem ser os condutores dos veículos que adquirem.

Segundo os artigos 9º e 10º da Lei Estadual nº 6.606/89, a isenção daqueles tributos é devida para veículos especialmente adaptados de propriedade de deficientes físicos. No caso levado à Justiça, o cidadão representado pela Defensoria Pública é portador de esclerose múltipla, uma doença crônica que afeta o cérebro e cordão espinhal. A doença pode causar problemas de mobilidade e incapacidade em casos mais severos, o que o impossibilita de dirigir. A Secretaria da Fazenda do Estado havia negado o benefício sob o argumento de que a lei favorece apenas deficientes físicos que são condutores.

Para o Defensor Público Luiz Rascovski, autor da ação, o Estado não pode admitir o benefício para pessoas com deficiência que são condutores, afastando-o dos demais que não possuem condições físicas para dirigir. Para ele, a restrição ao benefício sob esse argumento é inconstitucional, por conta da garantia jurídica de igualdade. Ele menciona, ainda, garantias decorrentes da “Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência de 2006” (Organização das Nações Unidas) e o fato de a legislação federal não fazer essa distinção para a isenção de IPI, além de outros precedentes da Justiça paulista.

Jurisprudência

Recentemente, decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo igualmente concedeu liminarmente o mesmo benefício em caso análogo. Para o Juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, “não é possível fazer distinção entre os que dirigem e os que não dirigem, pois, desse modo, as deficiências menos gravosas seriam beneficiadas em detrimento das mais gravosas” (com informações da Assessoria de Imprensa do TJSP).

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