Enviada: sex 21/1/2011 12:53
Para: Consumi MP SP
Cc: Procon Ouvidoria
Assunto: Cupons fiscais inadequados
Para: Consumi MP SP
Cc: Procon Ouvidoria
Assunto: Cupons fiscais inadequados
Prezados senhores,
Atuando nesta correspondência como jornalista, e não em causa própria, apresento um caso que há de interessar ao sempre atuante MP/SP.
Como qualquer consumidor, V.Sas. decerto notaram a expansão do uso de papel térmico, que, em última análise, é o mesmo utilizado nos hoje obsoletos aparelhos de fax. Está na lembrança da maioria que as mensagem geradas por faxes costumavam apagar-se ou se desvanecer com o tempo.
Pois não é diferente o que ocorre com os papéis, geralmente amarelos, brancos ou azuis utilizados na emissão de cupons fiscais, e, pior, na lotéricas, onde se fazem pagamentos de títulos e outras obrigações.
O papel térmico é de fato muito prático,pois permite impressão rápida e dispensa o uso de tinta, porém em detrimento do consumidor, posto que, a depender das condições, como exposição ao Sol, ao calor, à umidade, e pelo decurso do tempo, é comuníssimo as informações neles constantes se tornarem ilegíveis. Dou como exemplo um leitor de MG, que pagou o IPVA de seu carro numa lotérica, em 2008, e jogou fora o comprovante, por imprestável.
Além do mais, a nota fiscal é o instrumento utilizado para o consumidor fazer valer seus direitos, especialmente de garantia, hoje em dia havendo aparelhos que a estendem a até três anos. Mas é, também,a prova de compra e propriedade de um bem.
Tenho orientado os leitores queixosos a sempre tirar cópia xerox dos comprovantes que necessitem guardar por longo tempo, a fim de fazer prova, caso o original se torne ilegível.Tem sido também utilizado em bancos, como comprovante de depósito, que em muitas ocasiões faz as vezes de recibo do cumprimento de alguma obrigação.Lembremos aqui que a prescrição quinquenal (Para os leitores: dívidas prescrevem em cinco anos) ocorrerá muito depois de esses comprovantes se apagarem por completo.
Exemplo de uso ainda mais prejudicial do uso de papel térmico é o da empresa Controlar, que faz a inspeção ambiental veicular anual na capital. Como o documento é de porte obrigatório, embora haja também um selo a ser colado no para-brisa, uma redundância comprobatória, ele se apaga ainda mais rapidamente que um cupom fiscal guardado em casa, por exemplo.
É nesse sentido que escrevo ao MP/SP, que prefiro ao Federal, embora o assunto também possa, presumo, caber na alçada dele.
Seria possível uma ação civil pública para que todas as empresas e instituições que utilizam esse tipo de papel apresentem uma alternativa que garanta o consumidor, ou se abstenham de empregá-lo.Afinal, não é razoável que o consumidor, especialmente o desavisado, venha a se prejudicar por conta do uso de papel térmico, e nem que tenha o trabalho extra de tirar cópia dos comprovantes.
Uma alternativa seria a obrigatoriedade de todos, se quiserem manter o emprego de papéis térmicos em documentos fiscais fornecerem, sem que tenha de ser a pedido, i.e., espontâneamente, uma cópia quando for o caso da necessidade de manter o cupom por longo tempo.
Com a vossa vênia, envio cópia para o Procon/SP.
Atenciosamente,
Luiz Leitão
Jornalista
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