Astronomia, astrofísica, astrogeologia, astrobiologia, astrogeografia. O macro Universo em geral, deixando de lado os assuntos mundanos. Um olhar para o sublime Universo que existe além da Terra e transcende nossas brevíssimas vidas. Astronomy astrophysics, astrogeology, astrobiology, astrogeography. The macro Universe in general, putting aside mundane subjects. A look at the sublime Universe that exists beyond Earth and transcends our rather brief life spans.
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domingo, 26 de dezembro de 2010
J' accuse
Trazer a verdade à tona, ou, em outras palavras, dependendo do caso, acusar diretamente, é uma das atividades mais arriscadas e difíceis. Talvez por isso as pessoas sejam conformistas ao ponto de declamar idiotices como "todo o mundo faz", ou "você não irá conseguir consertar o mundo".
Diante dessa mediocridade na média que impera na sociedade, que esperança de mudanças se pode ter?
Temos o exemplo de Julian Assange, que o ousou o inusitado, depois repetiu a dose em maior escala, e acabou preso, acusado de "crimes sexuais", imputação concidentemente feita a ele justamente na época em que as coisas estão fervendo. Aliás, por uma fração ínfima da documentação que ele diz possuir.
É perigoso acusar, o que, responsavelmente, deve sempre ser feito com base em argumentos e provas sólidos.
Geralmente, quando alguém lança acusações contra um grupo poderoso, ou mesmo amorfo, desconhecido, passa da condição de acusador a acusado, pelo simples fato de que lançar uma mentira é facílimo, basta proferi-la. Quantos casos, além do de Assange, são conhecidos? Inúmeros. Paulo de Tarso Venceslau, há tempos, fez acusações provadas a respeito do PT em São José dos Campos (SP). Em vez de expulsarem do partido o transgressor, Venceslau é quem foi expulso.
Isso, quando simplesmente não matam os acusadores, como fizeram a Toninho do PT, ao prefeito Celso Daniel.
Mas o sofisma é meio mais fácil do que se eliminar um acusador; a velha tática de desqualificar quem ousa desmontar o establishment.
Alguém inserido nessa condição de acusador desqualificado, através de, muitas vezes, meras declarações, terá um trabalho infernal para comprovar sua inocência e, depois, punir quem o merece ser.
Mesmo diante de evidências escancaradas, como o caso de um condomínio no qual um morador interessado, ativo, examina documentos e encontra irregularidades escabrosas, ajuizando ação contra o prédio e sua administradora, reuniões em assembleias foram minuciosamente arquitetadas para impedi-lo de fiscalizar e até de frequentá-las.
Isso, apesar de um inquérito policial, já concluído, ter investigado as irregularidades, e alguns processos judiciais, estes publicados na internet, pois hoje, em certos fóruns, o processo é integralmente visivel e copiável.
Com isso, o ofendido, que pretendia responsabilizar os autores dos malfeitos esmorece, ao ver aprovadas contas de cinco anos atrás, sem o pagamento de impostos, notas fiscais, recibos.
Mas as ações estão lá, as testemunhas intimadas, e se mentirem, confrontadas com provas documentais, gravações e filmagens, que não são grampos, pois o autor, no caso narrado, estava presente, serão processadas por falso depoimento.
A pena por falso testemunho? Um ano, em regime aberto, geralmente transformada em filigranas como trabalhos comunitários ou distribuição de cestas básicas.
Num caso aparentemente tão simples, o autor daquela ação - na verdade, uma contra-ofensiva em defesa própria - tirou centenas de cópias, perdeu tempo preparando a inicial da ação, as provas, as questões às testemunhas, o texto de sua fala inicial ao juiz (primeiro fala o acusador, depois o acusado, em seguida são ouvidas, separadamente, as testemunhas de acusação e as de defesa, que podem, inclusive, ser as mesmas).
Conclusos, o juiz eventualmente faz algumas perguntas ou comentários, verifica se há contradições nos depoimentos, que coteja com as provas, e dá a sentença, nos caso dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
O custo, seja monetário ou a punição ao detrator mal-intencionado, costuma ser baixo, donde se conclui a sabedoria do dito popular: "O crime compensa". Compensa porque a sociedade é hipocritamente cúmplice.
Para o autor sem advogado, não há custas nem exigência de defensor, mas apenas na primeira instância. porque o caso era da alçada dos Juizados Cíveis. Se a parte vencida recorrer, o autor terá de pagar advogado e custas, ou, se ganhar menos de 1,5 mil, poderá recorrer à Defensoria Púbica do Estado, no caso de São Paulo, pois há Estados que ainda não têm Defensorias...
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