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terça-feira, 15 de junho de 2010

Operação Pluto

OPERAÇÃO PLUTO COMBATE SAQUES FRAUDULENTOS DE PRECATÓRIOS
A Polícia Federal em Juiz de Fora deflagrou dia 14 a Operação denominada Pluto, em alusão à obra do filósofo Aristófanes, que descreve negociantes desonestos e governantes que agem em causa própria. A operação visa reprimir saques fraudulentos de precatórios creditados na CEF. As investigações apuraram um esquema de fraudes em precatórios, cuja maioria dos julgados são do Tribunal Federal da 5ª Região, o qual abarca vários Estados do Nordeste (Alagoas, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe), sendo alguns também oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Os responsáveis pelas fraudes são figuras políticas de Juiz de Fora e região, já investigados em outras operações da PF (‘João de Barro” e “Passargada”), advogados, funcionários da CEF, empresários, pessoas mais simples que servem de “laranjas” e normalmente possuem relação de subordinação com o chefe da organização criminosa. Esta sendo investigado ainda a participação de servidores da Justiça Federal e/ou da Justiça do Trabalho, os quais possuem acesso aos dados dos precatórios.
O esquema consiste em levantar dados de precatórios que não necessitam de alvará para sua liberação.
De posse dos dados dos beneficiários e do precatório do qual é titular, a quadrilha, confirma todos os dados necessários junto ao seu contato na CEF, inclusive a necessidade ou não de se ter um alvará Judicial para liberação dos valores.
Não necessitando de alvará, outro membro da quadrilha providencia documentos como RG, CPF e comprovante de endereço falso, com os dados do beneficiário real. Em seguida, um “laranja” é arregimentado entre pessoas mais simples, sobre as quais o chefe do grupo tem ascendência, às vezes empregado de algum dos quadrilheiros, recebendo certa quantia para abrir uma conta na CEF, cujo objetivo é receber os valores do precatório fraudado.
Outra modalidade descoberta consiste em realizar todo esse procedimento, porém sem o laranja. Nesse caso é usado um falso procurador, geralmente um advogado que atua em nome do beneficiário que, de posse de uma procuração por escritura pública, lavrada em pequenos cartórios de cidades do interior, comparece à CEF e, em nome do real beneficiário, recebe o precatório. Nesse caso, geralmente é recebido em espécie.
Os precatórios podem ser sacados em qualquer agência da CEF no país e seus valores variam entre 200 mil reais e 700 mil reais, já havendo, recentemente, notícias de tentativas de saque de precatórios de mais de um milhão de reais. Os valores são divididos entre os quadrilheiros de acordo com a participação de cada um.
Ressaltamos que o atual sistema adotado para saques desses precatórios é bastante vulnerável. Não necessitando alvará Judicial, é exigido do beneficiário apenas o RG, CPF e comprovante de residência, independente do valor a ser sacado. É, portanto, um território fértil para prática de fraudes milionárias, pois a maioria dos precatórios tem origem em ações judiciais muito antigas e, por tal fato, são de valores altíssimos devido aos juros e correção monetária agregados ao longo de anos.Muitos dos beneficiários sequer sabem que têm direito a esses precatórios, pois como já dito, algumas ações contam com mais de 20 anos de trâmite; alguns dos beneficiários são, inclusive, já falecidos.
Serão cumpridos dez mandados de busca e apreensão, podendo com o resultado das apreensões e análise documental, resultar em prisão de alguns membros da quadrilha.
Os crimes possivelmente perpetrados pela quadrilha podem ser configurados como formação de quadrilha, falsidade ideológica, falsidade documental, estelionato, além de crimes contra administração pública, caso reste provado a intervenção de servidores públicos para a facilitação do cometimento dos crimes pela quadrilha.

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