Como já foi divulgado, a segunda instância do Tribunal de Justiça do Maranhão proibiu os bancos de cobrar pelos boletos bancários, em consonância com a posição do Procon/SP, para o qual o boleto é inerente ao serviço prestado, e não pode ser cobrado. Aliás, nem o o comércio, nem prestadores de serviços podem repassar aos clientes essas tarifas que os bancos, em outros Estados, ainda teimam em impor. É que o Tribunal de Justiça do Maranhão é estadual, não tem jurisdição nacional.
A assessoria de imprensa do Bradesco informou ao Mais Interior que o banco cumpre a decisão e não faz a cobrança, nas agências do Maranhão.
Mas, quem quiser contestar a cobrança, pode fazê-lo por meio do Procon/SP, enviando, por fax, um relato, os dados da firma reclamada, e documentos onde conste a cobrança. Administradoras de condomínios, por exemplo, costumam fazer esse repasse, e você pode enviar uns três boletos com prestação de contas, onde conste o débito da tarifa, que o órgão irá agir. Apenas, para facilitar, numere sempre as páginas, com o nome do remetente. Fax: (11) 3824-0717. Não se esqueça de informar seu nome completo, endereço e RG. Luiz Leitão, para o portal Mais Interior www.maisinterior.com.br
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