Do site Consultor Jurídico
O ministro Eros Grau suspendeu, nesta segunda-feira (3/5), o processo administrativo que afastou das funções o juiz federal Casem Mazloum. O ministro entendeu haver “indícios de nulidade absoluta na decisão que determinou a punição disciplinar do magistrado”. Com a decisão, o juiz deve reassumir o cargo de titular da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, do qual estava afastado desde dezembro de 2003 por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O juiz foi acusado, durante a Operação Anaconda da Polícia Federal, de participação em quadrilha, de interceptação telefônica ilegal e do envio irregular de US$ 9 mil ao Afeganistão. O Supremo Tribunal Federal trancou as ações penais por inépcia e ausência de base empírica, chegando a classificar de bizarra a denúncia de que o juiz enviou dinheiro para o Afeganistão.
Fundamentado nos mesmos fatos , o TRF-3 instaurou processo administrativo contra o juiz, concluindo pela aplicação da pena de indisponibilidade, com vencimentos proporcionais.
Em 2008, o juiz ingressou com Ação Originária no STF alegando que o processo disciplinar violou princípios previstos na Constituição e Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Entre esses princípios, o do juiz natural e o da publicidade, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004.
Alegou que o TRF aplicou o sistema inquisitivo, no qual acusador e julgador são a mesma pessoa, ao contrário do que determina a Loman. Alegou, ainda, os juizes de primeiro grau não tinham condições de julgar a ação, na medida em que nenhum deles “ousaria” anular decisão da cúpula do tribunal que tem competência para promovê-los, removê-los ou puni-los.
O ministro Eros Grau havia negado a liminar, pois considerou incompetente o STF. Contra a decisão o juiz interpôs Agravo Regimental. Nesse meio tempo, porém, o TRF julgou o processo, afastando a alegação de prescrição por maioria simples. A defesa do juiz sustenta, contudo, que o artigo 93, inciso X, da Constituição autoriza penalizações apenas por maioria absoluta do tribunal. O juiz aditou a ação no STF e, com isso, o ministro entendeu caracterizada situação que interessa à magistratura em geral: definir se é exigível também maioria absoluta para afastar alegação de prescrição.
O advogado Adriano Salles Vanni, que defendeu Mazloum nos processos, comemorou a decisão e disse nunca ter trabalhado em um caso com tantas violações ao devido processo legal e, justamente e ironicamente, contra membro do próprio Judiciário.
“Os processos foram movidos à base de pirotecnia e de distorções mentirosas de conversas telefônicas. Ainda bem que temos uma Suprema Corte, uma Corte que não se deixa conduzir por fogos de artifício”, desabafou Vanni.
Comentário do blogue: Dir-se-á que Justiça foi feita, mas o afastamento e a exposição do juiz Mazloum não têm preço. Por isso é preciso compreender que também eles sentem medo, sofrem, são perseguidos. Então, para alguns, resistir a uma coação exigem muita coragem e disposição em enfrentar o que eles sabem que virá se ousarem contrariar interesses ilegítimos. Coincidentemente, outro juiz federal paulista, de mesmo sobrenome, Ali Mazloum, da sétima Vara Federal, tem enfrentado pressões gigantescas ao conduzir um processo relativo à Operação satiagraha, da PF. E também ele foi processado, massacrado e inocentado. Brava gente, rara gente.
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