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quarta-feira, 27 de agosto de 2008

A seguir, reproduzo as orientações para o uso de algemas para os policiais militares de São Paulo.
O Manual Básico de Policiamento Ostensivo da Polícia Militar de São Paulo, também conhecido como" M-14-PM",na sua página 34, assim disciplina:
1.23 - Uso de algema
a) O uso de algema no Estado de São Paulo é regulamentado pelo Decreto 19.903/50, sendo permitido:
1) para conduzir os delinqüentes presos em flagrante delito, desde que ofereçam resistência ou tentem a fuga; 2) para conduzir os ébrios, os viciados e os turbulentos apanhados na prática de infração e que devam ser postos em custódia, desde que seu estado de extrema exaltação torne indispensável o emprego de força; 3) para transportar de uma dependência para outra presos que, pela sua periculosidade, possam tentar a fuga durante a diligência, ou tenham tentado ou oferecido resistência, quando da prisão; b) O abuso do uso da algema, por parte da autoridade ou de seus agentes, acarretará responsabilidade penal. As dependências policiais devem manter livro especial para registro das diligências em que tenham sido empregadas algemas, lavrando-se o termo respectivo.
c) Cautelas a adotar:
1) algemar sempre o detido com os braços para trás; 2) quando tiver que conduzir dois detidos, algemar sempre o pulso direito de um ao direito de outro. Desta forma, dificultará a reação deles, principalmente a de correr; 3) dar duas voltas na chave, evitando que a algema se abra; 4) não apertar demais a algema no pulso, pois poderá provocar escoriações ou inchaço, pela falta de circulação. Isso dará chance ao delinqüente de alegar agressão, e o exame de corpo de delito comprovará as lesões.
Como o leitor pode verificar, a Súmula do Supremo Tribuna Federal, ironicamente apelidada de Súmula Dantas-Cacciola, choveu no molhado, não diz nada que já não esteja descrito no manual operacional da PM paulista.
Mas essa história, que só serve para os grandes, poderosos, de reclamar ao STF diretamente, traz preocupações aos agentes, porque qualquer um (que possa pagar um bom advogado, e a turma do crime organizado, barra pesada, pode) poderá usar a supostos excessos para pedir a anulação da prisão.
Ora, os grandes nunca são presos em flagrante, seja pela PM ou pela Polícia Civil. estes, geralmente, são encanados pela Polícia Federal, que também tem seu manual operacional, com instruções precisas a respeito do uso de algemas. Mas repito: só o agente, no calor dos acontecimentos, e não a turma nos gabinetes refrigerados de Brasília, é que tem condições de avaliar se é o caso de algemar ou não um preso.

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