Quando eu defendi, em artigo publicado em jornais de alguns Estados, que os provedores de internet de banda-larga não podem exigir a contratação de provedor de conteúdo, tipo UOL, BOL, TERRA, eu estava certo, é um desperdício de dinheiro e uma inutilidade. O conteúdo da Internet está no navegador, no browser, através dele se acessa o mundo inteiro. Há infinitos jornais do mundo inteiro para se ler, e tudo o mais, e o e-mail pode ser gratuito, como o do Gmail.
Vejam, abaixo, decisão judicial contra a Telefonica e seu Speedy.
Justiça desobriga provedor no Speedy da Telefônica
BAURU - O juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, determinou que a Telefônica deixe de exigir que os usuários do serviço de banda larga Speedy de todo o Estado de São Paulo contratem paralelamente um provedor de acesso. A empresa tem prazo de 30 dias para comunicar a desobrigação aos seus 1,8 milhões de assinantes do sistema de internet em banda larga. Também terá de ressarcir os gastos que eles tiveram com provedor, acrescidos de juros e correção monetária, a partir de setembro de 2003. Se não o fizer deverá pagar multa de R$ 36 milhões relativa ao primeiro mês de desobediência e R$ 1,2 milhão por dia que exceder ao período inicial.A sentença atende a postulação do Ministério Público Federal, que considera a exigência do provedor como venda de serviço em operação casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. A alegação inicial era de que a Telefônica, como empresa de prestação de serviços de comunicação, não pode atuar como provedor e que os equipamentos de conexão exigiam a presença desse agregado. Mas o procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado acabou provando que o sistema funciona sem a participação do provedor e, em 2002, conseguiu uma primeira liminar que obrigava a empresa a dispensar a exigência.A Telefônica, no entanto, recorreu ao 3º Tribunal Federal Regional e reformou a liminar, ficando autorizada a cobrar R$ 54 de adicional à assinatura do Speedy, valor que superava o preço do provedor. A Telefônica informa, por sua assessoria de imprensa, que vai recorrer à segunda instância. Adianta a existência de duas outras sentenças, em ações coletivas, que divergem da decisão do juiz da 3ª Vara Federal de Bauru.
Até que em fim alguma atitude contra as barbaricer da Telefonica, até que estou satisfeito com esta liminar rs, agora só esta faltanto baixar o preço dos minutos cobrados, quando antes era cobrado em média 2 centavos, agora é em media 10 centavos, isso é uma vergonha, só gostaria de saber até quando vamos pagar por esta pouca vergonha.
ResponderExcluirRogério,
ResponderExcluirEu também me sinto escravo da telefônica, mas não uso Speedy. Só a linha telefonica, mesmo. E agora, com isso dos minutos, somos mais explorados. É o problema do monopólio. Dizem que a Tim vai entrar no mercado de telefonia fixa, aí eu mando a telefônica pros quintos.