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terça-feira, 28 de agosto de 2007

Internet sem provedor

Quando eu defendi, em artigo publicado em jornais de alguns Estados, que os provedores de internet de banda-larga não podem exigir a contratação de provedor de conteúdo, tipo UOL, BOL, TERRA, eu estava certo, é um desperdício de dinheiro e uma inutilidade. O conteúdo da Internet está no navegador, no browser, através dele se acessa o mundo inteiro. Há infinitos jornais do mundo inteiro para se ler, e tudo o mais, e o e-mail pode ser gratuito, como o do Gmail.
Vejam, abaixo, decisão judicial contra a Telefonica e seu Speedy.
Justiça desobriga provedor no Speedy da Telefônica
BAURU - O juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, determinou que a Telefônica deixe de exigir que os usuários do serviço de banda larga Speedy de todo o Estado de São Paulo contratem paralelamente um provedor de acesso. A empresa tem prazo de 30 dias para comunicar a desobrigação aos seus 1,8 milhões de assinantes do sistema de internet em banda larga. Também terá de ressarcir os gastos que eles tiveram com provedor, acrescidos de juros e correção monetária, a partir de setembro de 2003. Se não o fizer deverá pagar multa de R$ 36 milhões relativa ao primeiro mês de desobediência e R$ 1,2 milhão por dia que exceder ao período inicial.A sentença atende a postulação do Ministério Público Federal, que considera a exigência do provedor como venda de serviço em operação casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. A alegação inicial era de que a Telefônica, como empresa de prestação de serviços de comunicação, não pode atuar como provedor e que os equipamentos de conexão exigiam a presença desse agregado. Mas o procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado acabou provando que o sistema funciona sem a participação do provedor e, em 2002, conseguiu uma primeira liminar que obrigava a empresa a dispensar a exigência.A Telefônica, no entanto, recorreu ao 3º Tribunal Federal Regional e reformou a liminar, ficando autorizada a cobrar R$ 54 de adicional à assinatura do Speedy, valor que superava o preço do provedor. A Telefônica informa, por sua assessoria de imprensa, que vai recorrer à segunda instância. Adianta a existência de duas outras sentenças, em ações coletivas, que divergem da decisão do juiz da 3ª Vara Federal de Bauru.

2 comentários:

  1. Até que em fim alguma atitude contra as barbaricer da Telefonica, até que estou satisfeito com esta liminar rs, agora só esta faltanto baixar o preço dos minutos cobrados, quando antes era cobrado em média 2 centavos, agora é em media 10 centavos, isso é uma vergonha, só gostaria de saber até quando vamos pagar por esta pouca vergonha.

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  2. Rogério,

    Eu também me sinto escravo da telefônica, mas não uso Speedy. Só a linha telefonica, mesmo. E agora, com isso dos minutos, somos mais explorados. É o problema do monopólio. Dizem que a Tim vai entrar no mercado de telefonia fixa, aí eu mando a telefônica pros quintos.

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