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domingo, 20 de maio de 2007

O blogue publica antes

O blogue deu muito antes da folha de S. Paulo, que hoje noticia: Embalagens de produtos diminuem, mas preços não têm redução A mudança na embalagem de produtos, praticamente todas as vezes, acaba causando aumento no preço final das mercadorias. É comum encontrarmos produtos que tiveram seu peso líquido reduzido, mas que não passaram por uma queda proporcional no preço, o que resulta em um aumento "camuflado".Segundo um levantamento realizado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioecônomicos) de preços de sete produtos que tiveram sua gramatura alterada, em todos os casos, a mudança na embalagem causou prejuízo aos consumidores. As alterações resultaram em um aumento real --considerando o preço final do grama de cada produto-- de até 27%. No caso de um produto específico, o adoçante em pó Finn, esse foi o percentual de aumento para o consumidor.Na pesquisa realizada pelo Dieese entre a segunda quinzena de março e a primeira de abril, em 70 mercados da capital, o preço médio da caixa do adoçante com 50 envelopes de um grama custava, em média, R$ 4,90.Já na segunda quinzena de abril e primeira de maio, os pesquisadores da entidade perceberam que a embalagem do produto tinha sido reduzida. Ao invés do antigo um grama por envelope, a mercadoria tinha somente 0,8 grama por envelope --menos 20%. No entanto, o preço tinha passado para R$ 4,98 --aumento de 1,63%.Entretanto, fazendo as contas da alteração do preço em relação à mudança na gramatura, o aumento foi ainda maior --26,94%. Isso porque, considerando o novo preço e a embalagem antiga, o preço final subiu para R$ 6,22.Em outros produtos pesquisados, mesmo com a redução do preço na prateleira, no final das contas, o custo para o cliente subiu. A bolacha recheada São Luiz mudou sua embalagem de 200 para 160 gramas e baixou seu preço de R$ 1,45 para R$ 1,26. Porém, fazendo a conta proporcional, houve aumento de 8,97%.InformaçãoSegundo o diretor do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, não há regras que impeçam as mudanças nas embalagem dos produtos nem que forcem a uma redução de preço proporcional. "Vivemos em um sistema de liberdade de preço e mercado."Porém Morishita afirma que os fabricantes são obrigados a imprimir na embalagem, de forma clara, um aviso sobre a mudança no peso do produto com a gramatura antiga, a nova e a redução, em porcentagem. "O consumidor deve ficar atento e escolher o produto mais vantajoso." DIGAM O QUE DISSEREM, O NOME DISSO É MALANDRAGEM, NÃO TÊM CORAGEM DE AUMENTAR OS PREÇOS E DIMINUEM AS QUANTIDADES: IOGURTES, ADOÇANTES, REQUEIJÃO, ESTES COM 3 EMBALAGENS DIFERENTES, 250, 220 E 200 g; BATATA FRITA DE SAQUINHO, DE 55 PARA 50, 40 E ATÉ 30g; CHOCOLATES, DE 200 PARA 180, DEPOIS 170, E HOJE, ATÉ 160g. E TEM MAIS, NÃO É SÓ EM ALIMENTOS, NÃO. OLHO VIVO!!!

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