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quinta-feira, 29 de março de 2007

Inocente, até prova em contrário

Há algum tempo, o primeiro-ministro britânico, Tony Blair, veio a público pedir desculpas – não tão sinceras, pois só o fez após uma intensa campanha pública – às vítimas de um grosseiro erro judiciário-policial, que as manteve presas por cerca de 17 anos, até que ficou definitivamente provada a sua inocência. Cidadãos irlandeses foram presos por manipularem explosivos, com base em provas “científicas”, que mais tarde se mostraram falsas. Em 2005, um grupo de policiais civis do Estado de São Paulo foi declarado inocente, após permanecer encarcerado por um ano e sete meses, e agora, vem à tona o caso da mãe acusada de matar sua filha pondo cocaína na mamadeira. Reações emocionais quase invariavelmente subtraem a verdade dos fatos. A médica que atendeu a criança se apressou a chamar a mãe de assassina, talvez porque a acusada - e liminarmente condenada – fosse conhecida na cidade como ex-usuária de drogas. A prova “técnica”, como no caso dos irlandeses, apontou a presença de cocaína na mamadeira da criança, e com base nisto a polícia a manteve presa. Um segundo exame provou que não havia presença de droga na vísceras da vítima. A respeito disto, a constituição é clara: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. “É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”.”Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Todavia, nenhuma das normas constitucionais tem sido observada nestas operações. Se a Lei Maior diz que todos são inocentes até prova em contrário, não se justifica a divulgação da imagem dos detidos, tampouco de seus nomes. Inocentes vítimas destas ações, além de sofrerem o demolidor peso do cárcere, por poucos dias ou por um longo tempo, como no caso dos policiais paulistas e os cidadãos irlandeses, estes ainda têm de amargar o fato de terem suas vidas destruídas, e manchas deste tipo na reputação das pessoas costumam ser indeléveis. Por isto, todo suspeito detido tem o direito a ter sua imagem e nome preservados, assim como se faz com menores infratores, cujos rostos são borrados ou cobertos com uma tarja; e seus nomes omitidos, divulgadas apenas suas iniciais. A cautela do agente público deve ser extrema, pois mesmo flagrantes podem ser forçados ou forjados; não faltam casos na crônica policial. Na recorrente desobediência dos preceitos constitucionais, não adianta falar-se em indenizações, geralmente baixíssimas; 100 mil reais, no caso dos donos da Escola de Base, que foram vítimas de uma denúncia infundada de pedofilia por um grupo de mães paranóicas, e do exibicionismo de um delegado de polícia. Os agentes da lei têm obrigação de pautar suas ações pela firmeza, sim, mas sem exibicionismos e observando estritamente o que reza a constituição. Os danos à imagem da pessoa são sempre extensivos a terceiros de seu convívio íntimo, mulher, filhos, pais, amigos e colegas, que viram alvo de chacotas e comentários de pessoas insensíveis. Se nos pretendemos uma sociedade justa, cabe exigir que os agentes públicos cumpram a constituição, respeitando todos aqueles que não têm culpa formada, o que só ocorre após a sentença condenatória final.. Noticia-se agora, meses após este artigo ter sido originalmente escrito, que uma devassa na PF indica corrupção em níveis estratosféricos. Desvio de mercadorias, inquéritos com falhas, inclusive criminosas, intencionais. São “apenas” 40% dos investigados os que são acusados, e as investigações, por ora, resumem-se a São Paulo; diz-se que será estendida a outros estados, como ES,RJ,MG e MS. Por isto mesmo, por nunca saber o cidadão se está nas mãos de um policial honrado ou de um bandido de uniforme, os preceitos de inviolabilidade de imagem e honra devem ser obedecidos; ou declare-se a Constituição letra morta.

Um comentário:

  1. Notícia de 30 de março 2007:

    Após três anos, Justiça libera homem preso injustamente


    Lavador de carros de 23 anos era acusado de ter praticado assassinato em 2003
    Chico Siqueira





    ARAÇATUBA - A Justiça Estadual libertou nesta sexta-feira, 30, depois de julgamento popular, um homem que passou três anos preso injustamente por homicídio. O lavador de carros Flávio dos Santos Garcia, de 23 anos, foi preso em 20 de abril de 2004, acusado de ter assassinado um homem em 31 de agosto de 2003 em São José do Rio Preto, interior de São Paulo.

    Durante esse tempo, Garcia pleiteou a liberdade alegando inocência, mas só nesta sexta, depois que o Tribunal do Júri o absolveu da acusação de homicídio qualificado, é que a Justiça o colocou em liberdade. Seis dos sete jurados votaram pela absolvição ao concluírem que, na verdade, o réu jamais poderia ter sido o autor do crime. Até mesmo o Ministério Público se convenceu disso e anunciou que não vai recorrer da sentença.

    Também convencida de que o réu não poderia ter praticado o homicídio, a juíza-presidente do Tribunal do Júri, Tatiana Pereira Vianna Santos, assinou o alvará de soltura assim que a sessão foi encerrada. O advogado de Garcia disse que seu cliente poderá, no futuro, processar o Estado exigindo reparação de danos.

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