Os bancos, que a cada ano aumentam seus ganhos e empregam menos gente – agora os clientes fazem parte do trabalho: quando usam o caixa automático ou a Internet, dispensam os serviços de alguém – adotam a política de demitir por justa causa os funcionários que entram na lista dos maus pagadores do SPC- Serviço de Proteção ao Crédito, Serasa e CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos.
Não parece admissível a Justiça do Trabalho aceitar que as instituições financeiras usem o fato de um empregado estar inadimplente para dispensá-lo por justa causa, o que se torna uma mancha indelével no currículo de qualquer um.Ter o nome limpo é condição indispensável para se trabalhar no mercado financeiro, mas uma coisa é negar admissão por este motivo; outra, bem distinta, é demitir alguém sob o grave argumento de justa causa sem levar em conta o que levou a pessoa a tal situação.
Mesmo as demais empresas, não-financeiras, recusam-se a contratar quem está na lista do SPC, uma penalidade a mais para quem já teve seu acesso ao crédito cortado e não pode ter talões de cheques. Afinal, o que tem a ver inadimplência com competência?Talvez estejam confundindo o conceito de honestidade com a capacidade de honrar dívidas. A alegação principal das firmas para recusar candidatos é que esta condição compromete o seu desempenho, mas esta argumentação não parece sustentável.Há que observar que a inadimplência por vezes é temporária e circunstancial.
Os bancos há pouco descobriram a mina do empréstimo consignado a aposentados, os quais, em muitas localidades, representam o esteio de famílias inteiras e acabam se endividando com esta nova facilidade, muitas vezes para ajudar um parente. Inventam a modalidade de crédito mas não ensinam as pessoas a tomar dinheiro com prudência e dentro de suas reais possibilidades. A expressão 'nome sujo' já é por si discriminatória, pejorativa, pois ainda que seja legítimo o mercado se proteger dos verdadeiros caloteiros, que agem de má fé, nenhum entrevistador se preocupa em saber os motivos pelos quais quem pleiteia uma vaga deixou de honrar suas dívidas.
Chega a ser um contra-senso, pois se for demitido, ou, se desempregado assim permanecer, o devedor jamais poderá quitar seus débitos e reorganizar sua vida financeira e profissional. Além dos casos notadamente patológicos, quando alguém é consumidor compulsivo e simplesmente não consegue ordenar suas finanças, há os imprevistos que podem arruinar as economias e a vida familiar e profissional de pessoas que sempre trabalharam corretamente. Basta uma doença grave em família, um acidente, a morte de quem provê o sustento da casa e outros infortúnios impossíveis de prever, e os familiares entram involuntariamente no rol dos 'maus pagadores', neste caso, um rótulo absolutamente injusto.
Os grandes incentivadores do endividamento pessoal são os bancos e o comércio, que oferecem crédito farto, de longo prazo e a juros absolutamente impagáveis.Por mais previdente que alguém seja, tendo um bom seguro-saúde (cada vez mais inacessível) e até um seguro de vida, há muitas ocorrências que não são cobertas pelas apólices, como medicamentos, que em certos casos têm custo proibitivo, atraso de pagamento de salários, demissão pelo fechamento da empresa, corte de custos, etc.
Uma lei deveria ser proposta, concedendo uma espécie de moratória para quem apresente justificativa, digamos aí, coisa de um ano sem ter o nome incluído nos cadastros de maus pagadores para que, comprovada a involuntária insolvência por motivo de força maior, a pessoa tenha seu nome imediatamente excluído e possa assim ganhar tempo para reabilitar-se. Mas isto talvez exija um processo burocrático e demorado. Outra alternativa seria proibir – sob pena de multa pecuniária severa – a demissão dos inadimplentes e a recusa em empregá-los.
Ou seja: é preciso considerar que há 'bons e maus devedores', da mesma forma que existem 'bons e maus pagadores'.
Somente hoje, dia 18 de junho de 2010, encontrei a resposta para meus leitores. A verdadeira, não mero palpite. Quando for a uma entrevista de emprego, procure levar um gravadorzinho de bolso, eles custam 100 reais e gravam várias horas. Aí, se for recusado por causa do nome sujo, você tem a prova legal da recusa (esse tipo de gravação não é crime, não é grampo).
Leia o texto abaixo, e o outro. E vamos acabar com essa discriminação, processando as firmas por discriminação:
Inscrição do Serasa não pode impedir contratação
Empresas não podem deixar de contratar trabalhadores que têm inscrição em órgãos de restrição ao crédito. Por conta dessa postura, a Financeira Losango foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT-15) ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 milhões pelo dano moral causado à coletividade, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O relator do processo, desembargador Gerson Lacerda Pistori determinou que a empresa deixe de requerer a assinatura de “Termo de Declaração e Comprometimento” aos candidatos a emprego nas agências de Bauru, assim como o encerramento de atos que atentam contra a privacidade do trabalhador, como o uso de banco de dados para obter informações judiciais ou financeiras de empregados e candidatos. A pena por descumprimento da obrigação é de R$ 10 mil para cada irregularidade.
De acordo com a decisão do TRT-15, quanto à consulta aos órgãos de restrição e proteção ao crédito, “há indícios de prova mais do que suficientes de tal prática nos autos”. O relator disse ainda que as medidas “não podem, portanto, serem utilizadas como meio de obstar o acesso ao emprego, sob pena de inversão de valores de ordem constitucional, colocando a proteção do patrimônio da empresa acima da dignidade da pessoa humana”.
A corte julgou procedentes os pedidos feitos em Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador José Fernando Ruiz Maturana, e reforma parcialmente a sentença de primeira instância.
O TRT-15 decidiu ainda que a Losango se equipara aos estabelecimentos bancários e, por isso, deve observar a jornada de 6 horas de seus empregados, segundo normas coletivas da categoria dos bancários, sob pena de multa de R$ 50 mil.
De acordo com os autos, investigações concluíram haver graves danos ao direito constitucional dos trabalhadores que se submetiam a processos seletivos na Losango. Eles eram obrigados a assinar o chamado “Termo de Declaração e Comprometimento”, no qual declaravam não existir “restrições cadastrais, títulos protestados, ações de qualquer espécie incluindo cobrança de tributos e ações penais ou processos administrativos” em seu nome, se comprometendo, em seguida, a liberar a empresa para proceder a verificação de informações a qualquer tempo.
O procurador defende que “a utilização da base de dados do sistema Serasa/SPC traz consigo a marca do abuso de direito e da ilicitude da prática, uma vez que as informações constantes de tais bases destinam-se, única e exclusivamente, a subsidiar decisões de crédito e a realização de negócios.
Além da própria autorização geral para que o empregador bisbilhote à vontade a vida econômica privada do funcionário, o controle transcende para também atingir o próprio direito constitucional de ação, na medida em que o cidadão não pode mover reclamações trabalhistas, discutir judicialmente a cobrança indevida de uma conta telefônica ou esgrimir com o fisco questão ligada ao pagamento do imposto de renda”.
A 2ª Vara de Bauru julgou procedente em parte a ação do MPT, concedendo apenas alguns pedidos feitos pela Procuradoria na sentença. Em segunda instância, o recurso ordinário impetrado pelo MPT para apreciar os demais pedidos, não atendidos anteriormente, foi provido integralmente pelo tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT em Campinas (SP).
Fonte: Revista Conjur, edição de 18.7.2010.
Agora, a segunda e mais importante decisão, na qual o condenado foi nada menos que o Banco Central do Brasil.
Banco Central é condenado por discriminar trabalhadores
O Banco Central de Recife foi condenado por impedir que trabalhadores com restrição de crédito trabalhassem como vigilantes nas agências. O argumento era de que eles podiam furtar dinheiro para pagar as dívidas. A condição foi considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho de Recife. Agora, o BC está obrigado a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A decisão é da juíza Ester de Souza Araújo Furtado, da 8ª Vara do Trabalho. O banco pode recorrer.
A Ação Civil Pública foi movida pelo procurador Flávio Gondim, do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco. O valor da indenização deverá ser revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Ministério Público representou um grupo de trabalhadores da Nordeste Segurança de Valores, contratada pelo Banco Central para o serviço de vigilância. De acordo com o processo, a Nordeste tinha 46 pessoas à disposição do banco. Vinte e duas tinham o nome inscrito no SPC e Serasa.
Esses 22 trabalhadores foram afastados do banco. Eles trabalhavam havia dois anos na agência de Recife e foram dispensados porque uma auditoria interna exigiu a apresentação de documentos que comprovassem que não tinham o nome sujo. Como a certidão apresentou o contrário, os vigilantes tiveram de ser recolocados em outros postos.
O MPT argumentou que a dispensa caracterizou “grave atentado aos direitos fundamentais dos trabalhadores”. Segundo Gondim, “a intromissão do empregador/tomador do serviço configura nítida violação do direito à intimidade, na medida em que devassa dados de natureza particular que não guardam correlação direta com a conduta funcional do trabalhador, nem influenciam a forma como ele desempenha suas atividades nos âmbito da empresa”.
Para se defender, o Banco Central alegou que o requisito era para evitar que fosse furtado dinheiro da agência. A juíza Ester Furtado classificou como “discriminatória” a posição do BC.
“Inadmissível tal situação. Qualquer vigilante, independentemente da sua situação financeira, uma vez preenchidos os requisitos exigidos pela lei, deve ter acesso ao trabalho. Entender que o trabalhador, por encontrar-se com as finanças descontroladas, não poderia executar quaisquer labores de vigilância ostensiva de valores porquanto se apropriaria destes é tese discriminatória, revestida de subliminar preconceito, advindo do estereótipo de que ‘todo pobre é ladrão’”, afirmou.
“O cidadão endividado, saliente-se que encontra-se trabalhando para quitar suas dívidas, não pode ser visto como um criminoso em potencial, mormente por um ente da administração pública, que deveria ser o primeiro a respeitar e observar os Princípios Constitucionais tão amplamente mencionados em sua peça defensória”, disse a juíza. “De igual modo falaciosa a tese de que a exigência de apresentação de certidão de restrição creditícia de trabalhadores se impõe em virtude da participação de vigilantes terceirizados nos grandes assaltos ocorridos em unidades do Bacen”, ressaltou.
“A defesa do patrimônio financeiro de um país jamais poderá suplantar a defesa da dignidade da pessoa humana desta nação, sob pena de se atentar contra o próprio Estado Democrático de Direito.”
Fonte: Revista Consultor Jurídico, edição de 18.6.2010.
Hoje, 23/2/12, o Superior Tribunal de Justiça, numa decisão lamentável, derrubou a decisão judicial, permitindo que empresas pesquisem o CPF do candidato. Um absurdo, porque estar endividado e inadimplente não é questão de conduta ou postura, nem de ser honesto ou não, mas uma contingência da vida.
Esperemos que Supremo Tribunal Federal, se o caso for levado até ele, tenha o bom senso de modificar a decisão do STJ.
Hoje, 23/2/12, o Superior Tribunal de Justiça, numa decisão lamentável, derrubou a decisão judicial, permitindo que empresas pesquisem o CPF do candidato. Um absurdo, porque estar endividado e inadimplente não é questão de conduta ou postura, nem de ser honesto ou não, mas uma contingência da vida.
Esperemos que Supremo Tribunal Federal, se o caso for levado até ele, tenha o bom senso de modificar a decisão do STJ.
INCRÍVEL!!
ResponderExcluirEstava pesquisando na net se existe alguma lei que proibe esse "abuso" e cheguei ao seu blog. Acabou de acontecer com o meu cunhado, que já estava desempregado a mais de 1 ano ( e por esse motivo acabou tendo o nome incluso no Serasa) e a minha irmã recentemente grávida. Tiveram a ótima notícia de que ele havia sido contratado por uma empresa legal, planos de casamento etc e tal. Não durou dois dias até descobrirem o "nome sujo" e demitirem o meu cunhado. Fiquei indignada.
Parabèns pelo post e peço permissão para usá-lo como matéria em minhas pesquisas. :)
Res: [De tudo, um pouco] Nome sujo e desemprego tem um comentário novo.
ResponderExcluirDebora,
É exatamente isto, os credores lançam o nome do devedor na lista da Serasa como uma punição e com o intuito de forçá-lo a pagar a dívida, mas, ora, como ele irá arrumar emprego para saldar o débito se o fato de estar na lista o impede de ser admitido? É uma estupidez. O artigo é antigo, foi publicado em jornal há mais de um ano, mas eu o incluí no blog porque acho que pode ser útil.
Você pode utilizar livremente todos os textos do blog que sejam de minha autoria, e quando não são eu menciono o autor.
Obrigado por seu comentário e tudo de bom.
Luiz Leitão
Eu mesmo estou com o nome no SPC Serasa e não consigo ser contratato, diariamente empresas me ligam para fazer entrevistas, passo em todas elas, já que modéstia parte meu curriculo é bom, contudo nenhuma me contrata, hoje mesmo fui em uma empresa fazer uma entrevista, é uma empresa terceirizada no setor de vistoria de autos, o selecionador gostou de mim, entretanto foi honesto e sincero comigo " Infelizmente não posso lhe contratar, pois se o fizer, eu vou ter problemas com a Cia de Seguros pois a politica dela restringe a contratação de funcionários com inscrição negativa no Serasa e SPC". É inegável que esta medida por parte da Cia de Seguros tem carater discriminatório contudo, Como é que vou pagar as minhas dívidas sem estar trabalhando? A alternativa que me resta é permanecer na informalidade, pois estou profissionalmente " morto" pela sociedade, uma vez que a sociedade me discrimina e me impede de novamente ter a minha dignidade e cidadania, eu não tenho mais nenhuma obrigação social a cumprir, não vou pagar meus credores, se quiserem me processar, me processem, não querem me dar emprego, tudo bem, existem meios alternativos de se ganhar dinheiro.
ResponderExcluirEu mesmo estou com o nome no SPC Serasa e não consigo ser contratato, diariamente empresas me ligam para fazer entrevistas, passo em todas elas, já que modéstia parte meu curriculo é bom, contudo nenhuma me contrata, hoje mesmo fui em uma empresa fazer uma entrevista, é uma empresa terceirizada no setor de vistoria de autos, o selecionador gostou de mim, entretanto foi honesto e sincero comigo " Infelizmente não posso lhe contratar, pois se o fizer, eu vou ter problemas com a Cia de Seguros pois a politica dela restringe a contratação de funcionários com inscrição negativa no Serasa e SPC". É inegável que esta medida por parte da Cia de Seguros tem carater discriminatório contudo, Como é que vou pagar as minhas dívidas sem estar trabalhando? A alternativa que me resta é permanecer na informalidade, pois estou profissionalmente " morto" pela sociedade, uma vez que a sociedade me discrimina e me impede de novamente ter a minha dignidade e cidadania, eu não tenho mais nenhuma obrigação social a cumprir, não vou pagar meus credores, se quiserem me processar, me processem, não querem me dar emprego, tudo bem, existem meios alternativos de se ganhar dinheiro.
ResponderExcluirEu também já fui descaradamente dispensada de uma oferta de trabalho confirmada por ter meu nome inscrito no SPC e Serasa. Era uma agência de emprego e a recrutadora me ligou dizendo que a vaga era minha mas que ela teria de fazer uma pergunta "um pouco indiscreta, mas necessária" e essa pergunta era justamente se eu tinha nome sujo. Eu disse que sim e aí ela disse "sinto muito mas então você não poderá ser contratada pois a empresa não contrata quem tem nome sujo". A empresa em questão não era banco, mas um escritório de advocacia.
ResponderExcluirO mais chocante é que as empresas que discriminam candidatos por esse critério dão as desculpas mais esfarrapadas possíveis! Coisas como "temos de evitar que essas pessoas incomodem nossos empregados com pedidos de empréstimos", ou pior ainda: "Concluimos que essas pessoas sejam estelionatárias". Ora, estelionato é crime previsto no código penal e, para ser acusado desse crime é necessário que haja uma vítima e que esta apresente queixa na polícia! Ou seja, além de não te darem emprego, ainda te acusam de ser um criminoso! E quem disse que dever dinheiro é crime???
O pior é que o governo sabe disso (afinal de contas, há concursos públicos que também discriminam com base no SPC), deputados e senadores sabem disso e os responsáveis pela tal "Etica empresarial" nas empresas também sabem!
Esse absurdo só vai realmente acabar quando as pessoas mobilizarem a justiça, processando as empresas que as discriminaram com base no registro do SPC/Serasa.
Se não for através do trabalho, de que outra forma os trabalhadores vão pagar suas dívidas? Trabalhando como prostitutas??? Traficante de drogas??? Ou roubando??? Ou que tal virar camelô e entrar pro mercado de trabalho que não paga imposto ou previdÊncia social???
E depois dizem que no Brasil não existe discriminação nem preconceito...
Exatamente. É preciso rever as leis, porque dever não é crime, e a expressão "nome sujo" não é adequada. Mas a nomenclatura é o de menos, se as coisas andarem.
ResponderExcluirPubliquei o artigo em alguns jornais, mas nenhum parlamentar se dispôs a fazer um projeto de lei.
A questão de ter o nome no SPC/Serasa é igualzinha à da experiência prévia para obter emprego. Como é que alguém vai ter experiência, se não começar um dia?
E como alguém vai pagar as dívidas se não puder trabalhar?
Meu marido passa por esse problema há 04 anos. Ficou desempregado e sem renda, acabou sendo incluído na lista do SPC E SERASA. Ocorre que não consegue um emprego porque está inscrito nesses órgãos. Ora, como fará o pagameto do que deve se não for empregado para ter renda? Por conta disso, eu(esposa) e meus filhos sofremos demais, pois só o meu salário não banca as despesas da casa e penso, às vezes que vou enlouquecer. É preciso nos unirmos para mudar essa situação. O desempregado não pode ser inscrito no SPC E SERASA ou essa inscrição NÃO pode barrar um novo emprego. Infelizmente já faz 04 anos que minha família sofre com esse desemprego e assim nunca conseguirá saldar essas dívidas que estão virando um monstro em todos os sentidos, no valor e pelo fato de impedir um emprego formal. Lígia. São Paulo - SP. ligiagvalente@gmail.com
ResponderExcluirAcabei de passar por isso ontem (03/11/08)...fiz entrevista com a empresa de RH, depois com o dona da empresa, com o diretor da empresa e com a pessoa que ia trabalhar..Legal fui aprovado, peguei o papel para fazer o exame medico assinei alguns papeis inclusive o de abertura de conta, informei que eu tinha algumas restrições então ela me disse que não havia problema, pois abriria a conta somente para receber o salario, sem credito nenhum. Informei q trabalahndo teria a oportunidade de resolver. Comecei a trabalhar normalmente dia 3/11 e no meio da manhã o dono me chamou na sala de reunião e perguntou sobre minhas pendencias. então expliquei o que era e falei que agora trabalhando poderia começar a negociar. Falou que mais tarde falaria comigo. Faltando 30 minutos para ir embora, fui chamado novamente por ele e informado que não poderia trabalhar lá devido as minhas restrições financeiras. me pagaram o dia e fui embora. Poxa..isso não é justo...como vou arrumar minha situação se não tenho oportunidade.
ResponderExcluirAbsurdo a empresa fazer você perder tempo, fazer exames, entrevistas, registro e depois dispensá-lo. Afinal, em quê interfere no desempenho a pessoa estar com o nome no SPC/Serasa?
ResponderExcluirEmbora a dívida não possa ser motivo para impedir alguém de trabalhar, a ignorância dos empresários não os deixa ver a questão por este lado. Então, já que são irredutíveis, deveria haver um incentivo para a pessoa pagar o débito, até mesmo com desconto em folha de pagamento.
Junto com o contrato de trabalho, a pessoa autorizaria a débito de parcelas mensais da dívida, e o credor suspenderia condicionalmente a restrição cadastral no SPC. Acho que esta é uma solução, que pretendo incluir no próximo artigo.
O que fazer, então?
ResponderExcluirHá minutos acabei de passar por isso. E alguns meses atrás também.
Não sei mais o que fazer para trabalhar, desde 2006 não consigo um trabalho.
E como temos um governo assim, que não quer ver o que os cidadões estão passando.
E como ainda temos empresas assim, que não confiam, se bem que o mundo esta passando
por perda de valores.
doti19@gmail.com
Tati,
ResponderExcluirMuita gente tem comentado aqui as dificuldades vividas por causa desta besteira, porque dever não é crime nem desonra.
Penso que uma solução é propor ao credor que aceite um termo de compromisso de que autorizará o novo empregador a debitar de seu salário o valor de uma prestação mensal. Com isso, o credor pode excluir o nome do devedor do SPC/Serasa condicionalmente, enquanto a dívida estiver sendo paga. Aliás, sempre que alguém negocia uma dívida e começa a pagá-la, as firmas de cobrança fazem isso, excluem o nome da Serasa, mesmo sendo o débito pago em parcelas.
Luiz,
ResponderExcluirNão penso que a solução dessa canalhice passe por um "compromisso" do candidato/empregado com o empregador em resolver a dívida, isso seria uma "tutela" indevida de uma empresa na vida privada de um cidadão que, pela constituição, tem direito à preservação de sua privacidade e intimidade, bem como de ser tratado sem discriminação de qualquer ordem. Empresas que praticam essa atitude canalha são na maioria empresas que também têm dívidas não honrada com governos (dívidas trabalhistas entre outras) e com a sociedade (poluem, causam problemas locais etc) e portanto não teriam moral nenhuma para tutelar a vida de seus empregados (como se eles fossem criancinhas).
A única solução para essa prática nojenta e aberrante, que ao contrário do que dizem por aí não se restringe a "algumas" empresas mas sim à maioria das empresas em todos os setores, é proibir a solicitação dos números do RG e CPF ANTES que o candidato seja contratado, ou seja, as empresas só poderiam solicitar os números pessoais do candidato no momento da contratação, e não no momento da canditatura e no decorrer do processo. Só dessa forma é que será possível detectar a discriminação e punir as empresas que praticam essa canalhice.
Eu tive nome no spc algumas vezes e sempre publico na internet (no meu blog) o nome de cada empresa que pede meus dados pessoais ou que me manda assinar termo de compromisso autorizando "agências de crédito" a liberar minhas informações creditícias para potenciais empregadores. E mais: escrevo para senadores e deputados exigindo que eles tomem atitudes para proteger o cidadão brasileiro desse desrespeito. Não vou sossegar enquanto não ver esse preconceito enterrado de vez!
Luciana,
ResponderExcluirQue bom ter uma aliada nessa luta!
Você tem razão na questão da tutela, não é a solução para a questão. Muitas firmas têm elas mesmas débitos pendentes com o governo, INSS, receita, etc.
Parece até que estamos nós Emirados Árabes: lá, dívida não paga dá cadeia!!
Proibir que a firma tenha acesso ao CPF do candidato impediria, talvez, verificar as informações, mas você sabe que as pessoas conseguem obter informações por fora, existe até DVD com dados de meio mundo à venda em ruas do centro de SP.Mas ela, por sua vez, tem o direito de verificar antecedentes criminais do pretendente.
Eu vou dar uma olhada na legislação trabalhista, porque, se não me engano, há alguns dias, li algo a respeito que falava (não tenho certeza) que empregado com nome no Serasa pode ser despedido por justa causa. Será? Se for, as firmas estarão amparadas na lei.
Eu conheço uma pessoa que trabalha com RH, vou perguntar a ela.
Mantenha contato, obrigado pela visita, ideias e comentários.
Isso é um abuso, meu marido está desempregado há mais de 1 ano, não consegue recolocação no mercado devido está com o nome sujo, agora como ele irá pagar suas dívidas sem emprego, não quero informar o nome da empresa, mas garanto que essa jamais poderia praticar tal coisa, visto que ha algum tempo esteve inadiplente e quase quebrou, eu trabalho em uma empresa que vende produtos para essa outra empresa, onde tínham uma dívida de mais de 15 mil, e agora meu marido não pode ser aceito pq está devendo 1500, é inacreditável, estou indignada, não sei a quem procurar, ate por que não posso me manifestar muito por que presto serviço para essa empresa, mas não tenho nenhum vinculo com a mesma, se alguém souber oq posso fazer eu agradeceria.
ResponderExcluirEssa é uma discriminação que deveria ser punida por lei.
ResponderExcluirSugiro que, se o seu marido for aceito se limpar o nome, tente um acordo com o credor, um comromisso escrito, em que ele retira o nome do devedor da Serasa, e recebe em tantas parcelas, a partir do recebimento do primeiro salário.
Estou lutando contra isso, e tentando o patrocínio de um deputado que apresente projeto de lei proibindo essa rejeição, afinal, dever não é crime.
Na verdade, no que diz respeito aos cargos públicos,a lei não fala em inadimplência:
ResponderExcluirO registro nos órgãos de proteção ao crédito não é impeditivo para tomar posse em cargo público.
Os requisitos básicos para a investidura em cargo público são idade mínima de 18 anos, escolaridade compatível com o cargo, pleno gozo dos direitos políticos, estar quite com as obrigações eleitorais e militares (no caso do homem), nacionalidade brasileira, aptidão física e mental, entre outros, conforme a natureza e a complexidade do cargo – tudo expresso na lei que criou ou restruturou a carreira.
Oi meu nome é Silmara, ja perdi muitas oportunidades de emprego por estar com restrição financeira.esta semana ja fiz entrevista para duas empresas com sálarios altos e só não fui contratada por este motivo, uma inclusive era um Banco de grande porte e o cargo era para gerencia.se ninguém me der oportunidade como irei saldar minhas dividas.
ResponderExcluirSilmara,
ResponderExcluirCom os depoimentos que vou juntando aqui no blog, vou acabar dando umm jeito (espero não estar sendo pretensioso) de acabar com essa discriminação.
Estou tentando descobrir na lei o que autoriza empresas a agir assim, ou se estão discriminando por conta própria. Aí, é preciso lembrar que é necessario provar a discriminação. Um gravador oculto serve, pois provas gravadas são legais, se o autor da gravação faz parte da conversa. Só o grampo é crime, gravar conversa alheia sem dela fazer parte.
Pronto pessoal, achei! Quando for a uma entrevista de emprego, leve um gravador discreto, custa coisa de 100 reais, e grava várias horas. Se te discriminarem por causa do nome na Serasa, processe-os por discriminação. Há tempos eu me batia em busca de uma resposta concreta, com base legal, para meus leitores, e hoje, achei.
ResponderExcluirPosto aqui no comentário e depois incluo na postagem principal. Aqui, você pode confiar.
Inscrição do Serasa não pode impedir contratação
Empresas não podem deixar de contratar trabalhadores que têm inscrição em órgãos de restrição ao crédito. Por conta dessa postura, a Financeira Losango foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT-15) ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 milhões pelo dano moral causado à coletividade, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O relator do processo, desembargador Gerson Lacerda Pistori determinou que a empresa deixe de requerer a assinatura de “Termo de Declaração e Comprometimento” aos candidatos a emprego nas agências de Bauru, assim como o encerramento de atos que atentam contra a privacidade do trabalhador, como o uso de banco de dados para obter informações judiciais ou financeiras de empregados e candidatos. A pena por descumprimento da obrigação é de R$ 10 mil para cada irregularidade.
De acordo com a decisão do TRT-15, quanto à consulta aos órgãos de restrição e proteção ao crédito, “há indícios de prova mais do que suficientes de tal prática nos autos”. O relator disse ainda que as medidas “não podem, portanto, serem utilizadas como meio de obstar o acesso ao emprego, sob pena de inversão de valores de ordem constitucional, colocando a proteção do patrimônio da empresa acima da dignidade da pessoa humana”.
A corte julgou procedentes os pedidos feitos em Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador José Fernando Ruiz Maturana, e reforma parcialmente a sentença de primeira instância
O TRT-15 decidiu ainda que a Losango se equipara aos estabelecimentos bancários e, por isso, deve observar a jornada de 6 horas de seus empregados, segundo normas coletivas da categoria dos bancários, sob pena de multa de R$ 50 mil.
De acordo com os autos, investigações concluíram haver graves danos ao direito constitucional dos trabalhadores que se submetiam a processos seletivos na Losango. Eles eram obrigados a assinar o chamado “Termo de Declaração e Comprometimento”, no qual declaravam não existir “restrições cadastrais, títulos protestados, ações de qualquer espécie incluindo cobrança de tributos e ações penais ou processos administrativos” em seu nome, se comprometendo, em seguida, a liberar a empresa para proceder a verificação de informações a qualquer tempo.
O procurador defende que “a utilização da base de dados do sistema Serasa/SPC traz consigo a marca do abuso de direito e da ilicitude da prática, uma vez que as informações constantes de tais bases destinam-se, única e exclusivamente, a subsidiar decisões de crédito e a realização de negócios. Além da própria autorização geral para que o empregador bisbilhote à vontade a vida econômica privada do funcionário, o controle transcende para também atingir o próprio direito constitucional de ação, na medida em que o cidadão não pode mover reclamações trabalhistas, discutir judicialmente a cobrança indevida de uma conta telefônica ou esgrimir com o fisco questão ligada ao pagamento do imposto de renda”.
A 2ª Vara de Bauru julgou procedente em parte a ação do MPT, concedendo apenas alguns pedidos feitos pela Procuradoria na sentença. Em segunda instância, o recurso ordinário impetrado pelo MPT para apreciar os demais pedidos, não atendidos anteriormente, foi provido integralmente pelo tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT em Campinas (SP).
Fonte: Revista Conjur
Banco Central é condenado por discriminar trabalhadores
ResponderExcluirO Banco Central de Recife foi condenado por impedir que trabalhadores com restrição de crédito trabalhassem como vigilantes nas agências. O argumento era de que eles podiam furtar dinheiro para pagar as dívidas. A condição foi considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho de Recife. Agora, o BC está obrigado a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A decisão é da juíza Ester de Souza Araújo Furtado, da 8ª Vara do Trabalho. O banco pode recorrer.
A Ação Civil Pública foi movida pelo procurador Flávio Gondim, do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco. O valor da indenização deverá ser revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Ministério Público representou um grupo de trabalhadores da Nordeste Segurança de Valores, contratada pelo Banco Central para o serviço de vigilância. De acordo com o processo, a Nordeste tinha 46 pessoas à disposição do banco. Vinte e duas tinham o nome inscrito no SPC e Serasa. Esses 22 trabalhadores foram afastados do banco. Eles trabalhavam havia dois anos na agência de Recife e foram dispensados porque uma auditoria interna exigiu a apresentação de documentos que comprovassem que não tinham o nome sujo. Como a certidão apresentou o contrário, os vigilantes tiveram de ser recolocados em outros postos.
O MPT argumentou que a dispensa caracterizou “grave atentado aos direitos fundamentais dos trabalhadores”. Segundo Gondim, “a intromissão do empregador/tomador do serviço configura nítida violação do direito à intimidade, na medida em que devassa dados de natureza particular que não guardam correlação direta com a conduta funcional do trabalhador, nem influenciam a forma como ele desempenha suas atividades nos âmbito da empresa”.
Para se defender, o Banco Central alegou que o requisito era para evitar que fosse furtado dinheiro da agência. A juíza Ester Furtado classificou como “discriminatória” a posição do BC.
“Inadmissível tal situação. Qualquer vigilante, independentemente da sua situação financeira, uma vez preenchidos os requisitos exigidos pela lei, deve ter acesso ao trabalho. Entender que o trabalhador, por encontrar-se com as finanças descontroladas, não poderia executar quaisquer labores de vigilância ostensiva de valores porquanto se apropriaria destes é tese discriminatória, revestida de subliminar preconceito, advindo do estereótipo de que ‘todo pobre é ladrão’”, afirmou.
“O cidadão endividado, saliente-se que encontra-se trabalhando para quitar suas dívidas, não pode ser visto como um criminoso em potencial, mormente por um ente da administração pública, que deveria ser o primeiro a respeitar e observar os Princípios Constitucionais tão amplamente mencionados em sua peça defensória”, disse a juíza. “De igual modo falaciosa a tese de que a exigência de apresentação de certidão de restrição creditícia de trabalhadores se impõe em virtude da participação de vigilantes terceirizados nos grandes assaltos ocorridos em unidades do Bacen”, ressaltou.
“A defesa do patrimônio financeiro de um país jamais poderá suplantar a defesa da dignidade da pessoa humana desta nação, sob pena de se atentar contra o próprio Estado Democrático de Direito.”
Fonte: Conjur em 18.6.2010
É ridículo isso, é como o primeiro emprego , que vc não encontra por não ter experiência e não tem experiência porque não tem trabalho! O trabalhador é sempre o lado fraco, fazem o que quererm conosco.
ResponderExcluirDemissão de bancário endividado é revogada
ResponderExcluirPor Marília Scriboni
A Lei 12.347 chegou para revogar um dos artigos mais polêmicos da CLT.
Em vigor desde segunda-feira (13/12), o novo texto modifica o artigo 508 da legislação e impede a demissão por justa causa do trabalhador do setor bancário que tem dívidas.
Para o juiz trabalhista Rogerio Neiva Pinheiro, a nova lei é justa. "Havia a tese de que violava a isonomia, por envolver punição apenas para um segmento de trabalhadores", explica.
LEI Nº 12.347, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Mais uma paulada do Judiciário nas firmas que pesquisam a vida pregressa de candidatos, mesmo no âmbito criminal:
ResponderExcluirExigência de antecedentes criminais gera indenizaçãob - Fonte Revista Consultor Jurídico 2.5.11
Atendentes de telemarketing não são obrigadas a apresentar certidão de antecedente criminal a fim de concretizar a contratação. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da segunda instância do Paraná que condenou a Mobitel S.A. e Vivo S.A a indenizarem uma trabalhadora de call center em R$ 5 mil pela prática indevida.
O relator do Recurso de Revista das empresas, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, explica que a relação de emprego destinada ao teleatendimento de clientes escapa de possíveis casos em que a exigência de certidão de antecedentes criminais se justifique. Para o relator, a condenação estabelecida pelo regional respeitou a perspectiva econômica de ambas as partes.
Com a exigência descabida, estaria dispensada “prova de dano, que é presumido, estabelecendo-se pronto nexo de causalidade” e o empregador “põe em dúvida a honestidade do candidato ao trabalho, vilipendiando a sua dignidade e desafiando seu direito ao resguardo da intimidade, vida privada e honra, valores constitucionais”.
Embora a 3ª Turma não tenha conhecido do Recurso de Revisa, a 5ª Turma do TST, em julgamento de um caso semelhante, entendeu como cabível a exigência do documento por uma empresa de telefonia. No caso, julgado em outubro de 2010, o funcionário teria acesso a residências de clientes para instalação de linhas telefônicas. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
AQUI, COLOCAMOS UM PONTO FINAL NAS DÚVIDAS DOS LEITORES DO BLOGUE A RESPEITO DE DISRIMINAÇÃO POR "NOME SUJO", SEJA POR POR DÍVIDAS OU PROCESSO CRIMINAL:
ResponderExcluirPoder público não pode tratar acusado como culpado
Por Marília Scriboni
Impedido de participar do Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar em decorrência de uma Ação Penal, um cabo conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, o direito de participar do treinamento. “O postulado constitucional da presunção de inocência impede que o Poder Público trate, como se culpado fosse, aquele que ainda não sofreu condenação penal irrecorrível”, escreveu o ministro Celso de Mello, relator do Recurso Extraordinário levado ao órgão pelo Distrito Federal.
O ministro levou em conta que a recusa administrativa em questão, motivada pela simples existência do procedimento penal, sem o trânsito em julgado, transgride o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O pedido do Distrito Federal tentou reverter acórdão do Tribunal de Justiça estadual, que classificou a atitude da PM como “ilegal”. No Recurso Extraordinário, o ente federativo lembrou que a corporação é regida “pelos princípios da hierarquia, da disciplina e da proteção do ordenamento jurídico”.
De acordo com o Distrito Federal, “o registro de inquéritos e/ou ações penais pendentes em nome do candidato, mesmo que ainda não haja condenação transitada em julgado, constitui, evidentemente, fato desabonador de uma conduta que se pretende moralmente idônea, suficiente a impedir a ascensão na carreira policial militar”.
Celso de Mello foi claro: a pretensão do Distrito Federal vai contra a presunção constitucional de inocência, que é “essencial a qualquer cidadão”. A controvérsia, aponta, já foi sanada pelo Supremo, onde as duas turmas reconheceram a aplicação do princípio no âmbito da Administração Pública.
“A presunção de inocência”, disse ele, “representa uma notável conquista histórica dos cidadãos, em sua permanente luta contra a opressão do poder”. Em suas palavras, o instituto surgiu como meio de limitar o poder do Estado, “qualificando-se como típica garantia de índole constitucional, e que também se destina ao indivíduo, como direito fundamental por este titularizado”.
Por isso, acredita o ministro, somente com o trânsito em julgado da condenação “deixará de subsistir, em favor da pessoa condenada, a presunção de que é inocente”. Ele acrescentou: “antes desse momento, o Estado não pode tratar os indiciados ou réus como se culpados fossem”.
Celso de Mello mencionou a obra de Luiz Flávio Gomes e Valério de Oliveira Mazzuoli, Direito Penal – Comentários à Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Os autores, ao traçarem um panorama histórico sobre a presunção de inocência, lembram que ela existe desde 1789, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
A dupla estabelece duas regras que regem o princípio: a de tratamento e a probatória. A primeira determina que “o acusado não pode ser tratado como condenado antes do trânsito em julgado final de sentença condenatória” e que “o acusado tem o direito de ser tratado como não participante do fato imputado”.
Segundo o relator do Recurso Extraordinário, o princípio consagra “a segurança jurídica, que traduz, na concreção de seu alcance, valor de transcendente importância política, jurídica e social, a representar um dos fundamentos estruturantes do próprio Estado Democrático de Direito”. Revista Consultor Jurídico, em 17/5/11.
Boa Tarde!
ResponderExcluirSou Marcelo
Eu como pessoa de bem, tive um deslize e estou com o meu nome restrido junto ao Orgão do SERASA, nunca mais vou ter emprego? Corro o risco de ser demitido por justa causa da empresa que atuo no momento?, Esses risco só cabem para o setor financeiro?, pois atuo no ramo da saude. Como sobreviveremos caso isto ocorra.
Oi, Marcelo,
ExcluirEssa discriminação é absurda, houve algumas vitórias judiciais como você viu na postagem, mas agora o Superior Tribunal de Justiça revogou aquelas decisões, voltando a permitir que as empresas pesquisem o CPF dos funcionários e os demitam.
É absurdo, porque imprevistos acontecem, doenças, acidentes, que podem gerar emergências e descontrole financeiro ocasional. Ou a própria demissão de alguém que tinha um crediário e, por isso, não pôde continuar pagando. E continuando desempregado é que não vai mesmo poder quitar sua dívida. VALE PARA QUALQUER RAMO DE ATIVIDADE.
Entretanto, saiba que O PRAZO MÁXIMO de manutenção no Serasa de um apontamento é de CINCO ANOS. Depois, prescreve. Toda dívida prescreve em cinco anos.
Mas a situação é extremamente injusta, e devemos esperar que o Supremo mude isso, sabe-se lá quando. Observe que nem toda firma demite alguém por estar inadimplente, e muitas vezes, se ameaçarem fazer isso, é possível tentar um entendimento, pedir um prazo se comprometendo a quitar a dívida.
ATENÇÃO: SEMPRE QUE SE RENEGOCIA UMA DÍVIDA, MESMO EM PARCELAS, O NOME SAI DO SERASA, E SÓ VOLTA SE O DEVEDOR INTERROMPER OS PAGAMENTOS.
Abraços.
Luiz
É uma bosta isso, perdi uma vaga por conta dessa lei imunda do Brasil, por isso quero morar bem longe dessa pátria.
ResponderExcluirEngraçado ladrões do congresso nacional não vai em cana mesmo roubando agora trabalhador que por um motivo ou outro deixa de pagar uma conta é condenado se não pagar pelo resto da vida isso é ¨BRASIL.
ResponderExcluiruma empresa me convidou para trabalhar mas quando me pediu o numero do meu cpf e pesquisou nao voltou a me procurar pois estava com o nome com restriçao, ai descobri que eles fizeram uma pesquisa no meu nome que providencia devo tomar para danos moraes
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