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sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Censura, esbulho e culto ao furto



José Nêumanne

Direito de resposta, estatização do direito autoral e repatriação ameaçam cidadania

Empresas fecham as portas, 3 mil trabalhadores perdem o emprego a cada dia, a inflação atinge o segundo dígito, o crédito externo desce como a lama tóxica das represas de rejeito da Samarco (São Marcos, como diria Dilma Rousseff em mais um lapsus linguae de mulher sapiens), que mata e esteriliza as margens do Rio Doce. É a tempestade completa? Parece que não: vêm aí a censura de volta, o esbulho da propriedade intelectual individual e não um mero incentivo ao crime, mas a apologia e o culto ao furto, a exaltação da corrupção impune e anistiada. O legado do lulodilmopetismo ainda está por se completar.

O caro leitor deve estar lembrado de dona Solange, a censora soturna que simbolizou durante a ditadura militar a interdição da dissidência, a negação do contraditório, a imposição do pensamento único. Ela está de volta na lei que assegura a honra imaculada de quem não a tem. A censora-símbolo reencarnou no senador Roberto Requião (PMDB-PR), cujo projeto sancionado pela presidente extingue a exceção da verdade, que, em tempos de democracia, é a única garantia da livre exposição de malfeitos para conhecimento do cidadão, que paga a conta e o pato. Ao fazê-la sumir, o nobre parlamentar extingue o acesso do cidadão à plena verdade e ao pluralismo de opinião, sem os quais não há liberdade de expressão nem plena vigência do Estado Democrático de Direito.

A nova lei é oportunista, mas também resulta da preguiça, da inércia e da soberba da sociedade civil, que não cuidou de encaminhar ao Congresso um texto legal rigoroso para punir profissionais da comunicação que abusem da liberdade de expressão para enxovalhar de forma criminosa a reputação de inocentes. Um direito de resposta digno desse nome deveria ter sido levado à aprovação dos legisladores em qualquer das muitas oportunidades em que a Lei de Imprensa, entulho autoritário da ditadura, foi jogada no lixo da História. Ao garantir a honra alheia, essa iniciativa impediria a introdução do vírus censório revanchista de Requião no vácuo legal.

Aprovada na pior legislatura de todos os tempos e sancionada pelo mais impopular dos presidentes, a lei introduziu num ambiente judicial lerdo prazos draconianos: 24 horas para veículo de comunicação se explicar e três dias para juiz sentenciar. Num ambiente de absurda lentidão processual para a maioria, o Legislativo – que, em vez de representar a cidadania, a envergonha – restabelece o rito sumário das tiranias em benefício próprio. Não à toa, o primeiro a recorrer a ela foi o notório Eduardo Cunha.

Dilma, que definiu a liberdade de imprensa como “pedra fundadora da democracia”, vetou um absurdo, mas deixou que a sutil confusão entre ofensa e calúnia fizesse de sua metáfora mineral uma lápide.

Só resta ao cidadão contar com a coerência do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem podado com perseverança os brotos de joio que adeptos da mais recente voga totalitária, o bolivarianismo, têm tentado semear em meio ao trigal.

O STF é também a última esperança que artistas têm de evitar outra tentativa do Estado de estrangular seus direitos de propriedade intelectual. Hoje os ministros começam a julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.ºs 5.062 e 5.065 contra a Lei 12.853, aprovada a toque de caixa por um Congresso desavisado e assediado por lobistas. Estes conseguiram com rapidez inédita em tramitação de leis (48 horas) estabelecer o controle do Estado sobre bens e direitos privados de autores, compositores, artistas e produtores culturais.

Essa lei – entusiasticamente apoiada por um grupo de celebridades da produção cultural que teve no Supremo derrotada sua pretensão de censurar biografias não autorizadas – força entidades privadas dos artistas existentes há mais de 50 anos a obter autorização do Estado para funcionarem e gerirem seus recursos. E as obriga a ceder os próprios bancos de dados à autoridade, violando a privacidade de seus sócios.

Um comissariado do Ministério da Cultura, composto por militantes da internet livre e outras castas de dirigistas culturais, arbitrará dúvidas de propriedade intelectual. E controlará o uso de bens individuais por entidades privadas, atropelando o princípio constitucional que garante aos autores o exclusivo direito sobre suas obras, inclusive o de geri-las.

Enquanto essa discussão só começa no Judiciário, o Legislativo aprova, com pressa inusitada, lei que autoriza a repatriação de recursos ilícitos depositados no exterior. Neste caso, mais do que incentivo ao crime, há o culto ao furto – da motivação à tributação. Incapaz de gerir sua máquina de moer recursos públicos, o governo vê na oferta de anistia a dinheiro cujo “usufrutuário” não tem como provar a origem uma fonte de recursos para tapar o rombo produzido em suas contas por irresponsabilidade sem freios e gastança sem fundo.

O senso comum não recomenda os delírios febris de arrecadação imaginados por Joaquim Levy com a anistia dada pelo relator, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), conhecido em nosso Estado, a Paraíba, pela sugestiva alcunha de Mané Pistoleiro. É irrealismo demais sonhar que alguém traga de volta recursos em moeda forte guardados em bancos confiáveis para a tormenta de uma crise sem bonança à vista, e sob gestão descontrolada de quem por incúria a gerou.

Para além do delírio, há, porém, uma questão de justiça óbvia que congressistas comprados por pixulecos orçamentários fazem questão de desconhecer. Que consequências trará o desprezo desumano e desonesto por quem cumpriu à risca suas obrigações fiscais – quase todos os contribuintes – neste vertiginoso desabamento da arrecadação pelo Fisco?

Dilma mentiu mais uma vez ao jurar amor incondicional à liberdade de expressão, seu governo patrocina o esbulho pela patrulha cultural do direito autoral e condecora sonegadores como heróis da saída do Tesouro do pré-sal. Que chances terá de convencer os bons pagadores a cortarem os pulsos?

Jornalista, poeta e escritor

(Publicada na Pag2A do Estado de S. Paulo da quarta-feira 18 de novembro de 2015)


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