Muita gente não sabe, mas repassar e-mails, mesmo que eles não contenham nada de mais, pode causar problemas a quem o fizer, ainda que seja o próprio destinatário. Por isso, cai bem pedir autorização para retransmitir uma mensagem recebida. É o que diz a lei:
Código Civil, Capítulo II - Dos Direitos da Personalidade
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração
da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação
de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição
ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a
seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe
atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem
a fins comerciais.
Este blogue sempre autoriza a reprodução do aqui vai escrito, salvo observação em contrário.

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