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quarta-feira, 12 de maio de 2010

Cadastro Positivo, uma fria

Não entre na fria do "Cadastro Positivo".
Chamado oficialmente "Sistema de Informações de Crédito"(SCR), o tal cadastro é um dossiê de todas as informações de crédito de quem autorizar a sua inscrição no sistema, ficando muito mais sujeito a vazamentos, ou, na verdade, quebras de sigilo.
Mas o banco ou quem seja, só poderá inserir seu nome ou CPF no Cadastro Positivo mediante a sua autorização, agora, se você necessitar de uma correção nos dados, terá de fazer um requerimento escrito e "fundamentado", que poderá ou não ser aceito pela quadrilha dos banqueiros.
Se não for, só farão a correção por ordem judicial, e lá irá você pagar advogado, se aborrecer, por ter facilitado a vida dos bancos.
Claro que eles irão pressioná-lo para autorizar, mas pergunte-lhes se já não lhes basta o cadastro negativo da Serasa/SPC. E tem mais: quem será responsabilizado por um vazamento dos seus dados, com tanta gente tendo acesso a eles? Isso é pior que o fim do sigilo bancário, que, pelo menos, ficaria restrito à Receita Federal.
Trata-se do inverso da famosa negativação do CPF na Serasa. Ali, irá constar que o cliente pagou suas obrigações em dia, que tem cartão de crédito, com tal limite, todas as suas contas bancárias com os limites de cheque especial. Já pensou?
Leia este comunicado, enviado por um banco, e pense mais de duas vezes antes de ceder às pressões que sofrerá para ambarcar nessa canoa furada.

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