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sábado, 2 de janeiro de 2010

SECOVIs, evite pagar a mais




JANEIRO é o mês em que quase  todos os condomínios do Brasil são obrigados a pagar o  imposto (chamado contribuição, mas é imposto, porque obrigatório) sindical patronal aos Secovis — Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imovéis Residenciais e Comerciais,  presentes em várias partes do Brasil. Pelo nome, não têm nada a ver com condomínios.

Condomínios não são empresas de compra e venda de imóveis, mas, sim, associações de moradores, lojas ou conjuntos de escritórios em construções de múltiplas unidades. 

O que as administradoras de imóveis não informam, e isso seria obrigação delas, e tampouco o faz o Secovi, mas deveria, é que a contribuição patronal só é devida se o síndico ou síndica for remunerado (a) ou isento (a) de pagar sua cota de condomínio.
Caso contrário, o condomínio poderá evitar o pagamento  do encargo protocolando uma declaração de isenção de contribuição no Secovi de sua cidade, até 31 de janeiro de cada ano, conforme o modelo abaixo, informado pela própria entidade.


DECLARAÇÃO
ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – (ANO)
CONDOMÍNIO TAL. CNPJ: se tiver.
Eu, Fulano (a) de Tal, brasileiro(a), estado civil, profissão, residente e domiciliado(a) na Rua tal, nº tal, apartamento nº tal, portador(a) do RG 000.000 e do CPF 000.000.000-00, na qualidade de síndico (a) do Condomínio Edifício Tal, situado na Rua Tal, n° tal, em São Paulo-SP (ou qualquer outra cidade do Brasil), declaro, sob as penas da lei e para finalidade de isenção da contribuição sindical (Portaria nº 1.012, de 04/08/2003, do Ministério do Trabalho e Emprego) do condomínio referente ao exercício de (ANO), que não recebo remuneração, quer direta, quer indireta (isenção da quota condominial) pelo exercício do cargo de síndico(a).
São Paulo,  /      /    .
Nome e assinatura do(a) síndico(a).
Mande em 2 vias, para protocolo na 2ª via, e guarde-o. Depois, envie notificação à administradora do seu condomínio, informando-a que está isento da "contribuição patronal".

Há, ainda, a opção de enviar uma carta com Aviso de Recebimento, na qual o destinatário assina que a recebeu e, em seguida, o correio devolve o aviso ao remetente. Nele deve constar: "Contém declaração de isenção Secovi (ano) Condomínio (nome)”.

Quantas vezes Lula e seus partidários se disseram contra o imposto sindical? No entanto, depois,  endossaram a manutenção dessa cobrança. Isso, quando a Constituição diz que "Ninguém será obrigado a se associar a sindicatos".
Veja aqui a decisão do Superior Tribunal do Trabalho (TST) que desobriga uma empresa ao pagamento de contribuições pelo fato de ela não ser filiada a um sindicato: http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/1015681


18 comentários:

  1. Imaginem se o Secovi iria desistir de uma tremenda arrecadação de 40.000 condomínios assim, se tiver mesmo o direito legal de cobrá-la.

    Meu amigo Fernando Oliveira, consultor sindical, explica no comentário seguinte.

    Aqui, o comunicado oficial do SECOVI, que não convence.


    Sr. Luiz

    O Secovi-SP vem sofrendo ataques no que diz respeito ao exercício regular de sua tradicional representação sindical dos condomínios. O Presidente, João Crestana manifesta sua preocupação em artigo denominado Catapora Sindical, publicado no OESP em 28/4/10.

    Optamos suspender temporariamente a cobrança da Contribuição Assistencial Patronal que venceria em 7/6/2010, e o fará oportunamente sem ônus aos condomínios, em respeito ao contribuinte que nada pode sofrer com o ocorrido no momento.

    O Secovi-SP aconselha aos síndicos e administradoras a não aceitar pressões de sindicatos de empregados para assinatura de acordos coletivos de trabalhos prematuros.

    Quaisquer outro esclarecimento pode ser obtido no nosso Departamento Jurídico tel 5591-1217/1218/1219 ou juridico@secovi.com.br

    Grata

    Luciana Gonçalves Kavai
    Secovi-SP - O Sindicato da Habitação
    Setor de Cobrança
    Supervisora de Cobrança
    luciana@secovi.com.br
    cobranca@secovi.com.br
    Tel.: 55 (11) 5591-1264
    Fax: 55 (11) 5591-1259

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  2. Apenas uma observação rápida: a contribuição assistencial é devida apenas e tão-somente pelos sindicalizados, ou seja por aqueles que além de contribuintes são associados espontâneos do sindicato, seja ele patronal ou laboral.

    A oposição a essa cobrança deve ser feita por escrito, embora existam sindicatos (que na falta de eterna regularização) exijam a presença física na entidade e que formalize isso por escrito de próprio punho... Só mesmo rindo! Agora, tramita na Câmara um projeto do Paulo Paim (do PT, é claro, o eterno defensor do trabalhador...) propondo que essa contribuição seja igualmente compulsória. Se desejar mais detalhes sobre isso é só buscar na internet os termos do Projeto de Lei 6708/2009.

    Fernando, por e-mail

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  3. Pessoal,

    Será que posso suspender então o pagamento a partir de jan/2011? Pois somos em apenas 8 moradores e não tem condições de ficar pagando estes valores sem coerência nenhuma no meu ver.

    Veja os emails que o Secovi-PR me enviou:

    ========= // ===========

    Curitiba, 24 de Novembro de 2010.



    A/C Sr.

    Prezado Senhor,

    Trata a presente sobre a questão atinente a cobrança da Contribuição Sindical enviada pelo Secovi/PR, em resposta à qual vimos prestar os seguintes esclarecimentos:
    O Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração, Incorporação e Loteamentos de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Paraná – SECOVI/PR – “Sindicato da Habitação e Condomínios”, com sede e foro na cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, é instituído para fins de estudo, coordenação, orientação, projeção e representação legal das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis próprios ou de terceiros e condomínios, das incorporadoras de imóveis, das loteadoras, das urbanizadoras, dos edifícios em condomínios residenciais e comerciais, shopping centers, com base territorial para todo o Estado do Paraná, consoante preceitua a legislação em vigor pertinente à matéria, subordinando-se aos interesses nacionais e destinando-se a colaborar com os poderes públicos e demais associações reconhecidas, promovendo o bem social, integrante do Sistema Confederativo da representação sindical do comércio a que se refere o Art. 8º inciso IV, da Constituição Federal.

    Desenvolvemos nosso trabalho dentro das prerrogativas que nos são concedidas pela lei e carta sindical devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego.

    Para o custeio de nossas atividades, os representados devem recolher uma contribuição anual, que é denominada Contribuição Assistencial Patronal. Referida contribuição, também denominada Reversão Patronal, fundamentada no artigo 513, letra "e" da CLT, é devida pelos integrantes da categoria econômica, independentemente da filiação e da existência ou não de empregados. Tal parcela encontra-se prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, que atinge toda a categoria econômica.

    A Contribuição Sindical, conhecida como Imposto Sindical, é uma obrigação legal prevista nos artigos 578 a 610 da CLT. Referida parcela tem natureza compulsória, ou seja, seu pagamento é obrigatório por todos que participam de uma determinada categoria econômica, em favor do sindicato representativo da atividade que exercem.

    A contribuição sindical é recolhida anualmente e de uma só vez, mediante aplicação de alíquotas.

    O recolhimento fora do prazo será acrescido de multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, de acordo com o artigo 600 da CLT.



    Outrossim, a não apresentação da guia sindical paga ao fiscal do MTE, em caso de fiscalização, ensejará a aplicação de multa por parte deste.

    Assim sendo, independentemente de filiação, empresas e condomínios são representados por este Sindicato, e dispõe de vários serviços que prestamos aos nossos representados, entre os quais incluem, assessoria jurídica e através de seus agentes de Serviço UNIHAB e SECOVIMED, cursos, palestras e serviços educacionais, serviços sociais com atendimento médico e odontológico, e solução de conflitos através da Câmara de Mediação e Arbitragem.

    Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para mais esclarecimentos.


    Cordialmente,

    Departamento Jurídico – SECOVI/PR.

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  4. Mande a eles esses dizeres, e diga-lhes que lei que vale para o Secovi SP vale para todos, pois é federal. caso oponham resistência, peça o nome e o e-mail da pessoa e diga-lhe que um jornalista de SP irá procurá-lo.

    Mencione a ele Isto: Isenção da contribuição sindical patronal de condomínio: (Portaria nº 1.012, de 04/08/2003, do Ministério do Trabalho e Emprego) que dispõe que o síndico que não recebe pela função nem é isento de cota condominial direta, quer indireta (isenção da quota condominial) pelo exercício do cargo de síndico(a).

    Para ter efeito, deve ser mandada até o último dia útil do mês em que o Secovi do seu Estado cobra essa contribuição. No caso de SP, é 31 de janeiro de cada ano. Não precisa firma reconhecida, e se ele se recusar a receber, made por carta com AR, discriminando nele "carta de isenção sindical" ano tal.

    Veja, também esta postagem do blog:

    http://detudoblogue.blogspot.com/2010/11/contribuicao-assistencial-nao-e.html

    Qualquer coisa, estou à disposição para agumentar com o sindicato, e se desejar, pode copiar essa mensagem e enviar-lhe.

    Luiz Leitão, jornalista (O Paraná, O Estado do Paraná, O Tempo e outros)

    Registro profissional: SRTE 57952/SP

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  5. Boa tarde
    Sr. Luiz
    é possível desistir do SECOVIMED? Pergunto, porque os dois porteiros do meu prédio já pagam os próprios planos de saúde. Estou tentando reduzir custos. Mando carta ao SECOVI assinada por eles? Tem um modelo?
    Grato
    Daniel
    dataves@gmail.com

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  6. Daniel,

    Vou responder a sua pergunta por e-mail, mas deixo aqui a orientação para outras pessoas: Se é um convênio médico, não existe obrigatoriedade legal de se pagar. Não tem sentido pagar plano de saúde para quem já tem, e paga por conta própria.

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    1. Sr. Luiz;

      Sou Corretora de Imoveis, Inscrita no Creci desde 2001, trabalho como autônoma, preciso saber se sou obrigada a pagar Sindicato-SECOVI-. Até a presente data não paguei nada ao secovi.

      ja.scheren@hotamil.com

      Grata,

      Juraci.

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  7. Prezada sra. Juraci,

    O SECOVI é patronal, logo, a sra. não tem de pagar anuidade a eles porque não é empresa. Quanto ao SECOM, também por ser autônoma, a sra. pode desconsiderar os avisos de cobrança que eles mandam.

    Sua única obrigação de contruibuir anualmente é com o CRECI (Conselho Regional) da sua região, e MAIS NADA.

    Atenciosamente, e grato pela vista e comentários,

    Luiz Leitão.

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  8. prezado Sr. Luiz,
    Eu sou sindica nao remunerada, e no prossimo mes vou ter um ano do meu mandato, tenho recebido a tercera fatura (da contribucao confederativa) da secovi, eu gostaria saber quantas veces eles vao cobrar. e ainda gostaria saber se eu devo pagar mesmo nosso condominio sendo administrado por uma imobiliaria.
    obrigada

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    1. Sra. Giosmer,

      Existe uma contribuição anual, que é cobrada em janeiro, e para se isentar a sra. precisa protocolar no Secovi, todos os anos (até o último dia útil de janeiro), uma carta conforme o modelo que está na postagem acima. O fato de o condomínio ser administrado por uma imobiliária não impede que haja esta isenção.

      A contribuição confederativa patronal não é devida.

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  9. Prezado Sr. Luiz,
    Há obrigatoriedade em ser filiado ao Secovi para ter acesso ao SecoviMed? Quero pedir a desfiliação do Secovi-Pr, usando seus conselhos, entretanto não encontro informação sobre a relação entre essas (Secovi e SecoviMed). Se sim, não seria uma "venda casada"? Nem o estatuto do SecoviMed deixa claro essa relação. Grata.

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    1. Prezada Eliane,

      No caso do RS (não sei se é o seu Estado) , o site diz: "O objetivo maior do SECOVIMED/RS é a priorização da saúde dos integrantes das categorias representadas pelas entidades envolvidas, possibilitando assistência médico-ambulatorial, medicina do trabalho, assistência odontológica, exames laboratoriais básicos e, uma farmácia, que atenderá somente aos usuários do SECOVIMED/RS com preços especiais, abaixo daqueles praticados pelas demais farmácias".


      A Convenção Coletiva de Trabalho criou para os condomínios, que são legalmente representados pelo SECOVI/RS, a obrigação de contribuir, mensalmente, com o correspondente a 2,5% sobre o valor da folha de pagamento para os condomínios com empregados registrados".

      Assim, fica claro que este serviço já é cobrado através desta contribuição. Você paga alguma valor a mais por este serviço?

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  10. Ops... respondi usando o e-mail da minha filha Branca... estava logrado.

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  11. Boa noite. Primeiramente obrigada por sua resposta. Somos filiados ao Secovi-Pr a anos. Aqui o Secovi não fornece convênio com farmácias e a assessoria jurídica é risível. Pago mensalmente duas faturas independentes: uma do Secovi no valor de R$ 88,11 e outra do SecoviMed no valor de R$ 240,00 (esse valor é variável). Quero pedir a desfiliação imediata do Secovi sem prejuízo de desfiliação do SecoviMed pois os funcionários até usam o serviço (temos seis funcionários). Entretanto o custo x benefício do Secovi está muito, mas muito longe de valer a pena. Como pago essa fatura mensalmente (Secovi) realmente preciso esperar até janeiro para pedir a desfiliação? Quero pagar a próxima que vence dia 10/06 e já protocolar na sede da empresa o pedido de desligamento. É um dinheiro jogado fora, pois não há uma contrapartida por este gasto. Obrigada por prestar esse valioso serviço e nos ajudar a cuidar melhor do nosso dinheiro, conhecendo melhor nosso direito.

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    1. Olá, Eliane,

      Veja que curioso ( e estranho): O Secovi SP cobra a contribuição somente em janeiro, e não oferece esse serviço médico. Tanto que os funcionários dos condomínios em SP usam os serviços médicos do sindicato deles, o Sindifícios, mas pagando à parte, além de pagarem as contribuições acessórias (confederativa ou outras), que só são devidas por quem é associado, mas, mesmo assim, são descontados se não apresentarem a chamada carta de oposição.

      A Constituição garante que ninguém é obrigado a se associar, portanto, você pode pedir a desfiliação a qualquer momento, e pode mencionar isso em sua carta: Constituição Art 5 XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

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  12. Boa noite Luiz,
    Agradeço muito sua colaboração. Apresentei-a para o conselho do condomínio e todos ficaram surpresos em saber da não obrigatoriedade do pagamento. Pedirei a desfiliação desse sindicato patronal que em nada ajuda os condomínios residenciais.

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  13. Oi Luiz,
    Fique "encasquetada" com a possibilidade de estar pagando duas vezes o mesmo serviço: Secovi e SecoviMed. Entrei no site do
    SecoviMed para ler o estatuto e, surpresa! Consta somente a metade do documento. Curioso né? Pedi uma cópia e a empresa respondeu que só pode entregar o estatuto diretamente para o síndico, devidamente com cópia da ata de eleição. E tenho que retirar na sede da empresa!!!! É brincadeira!!! Agora é que vou mesmo pesquisar tudinho. Aguarde novidades. Grata.

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    1. Oi, Eliane,

      É incrível, mas não me surpreende. Você sabia que a maioria dos trabalhadores brasileiros paga outras contribuições sindicais além do imposto sindical anual (rebatizado como "contribuição") , sendo que elas só são devidas por quem é sindicalizado? Para evitar que o empregador desconte esses valores em folha, o trabalhador tem de apresentar uma "carta de oposição", que pode ser enviada através dos Correios mediante Aviso de Recebimento, mas a maioria dos sindicatos exige que a carta seja entregue pessoalmente, Por isso, não me espanto com as exigências absurdas que fizeram a você.

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