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terça-feira, 10 de novembro de 2009

Paciente deformada por cirurgia plástica ganha indenização

Fonte: Conjur - 21/03/2002
O Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o cirurgião plástico Alexandre Orlandi França a indenizar uma paciente em R$ 25 mil por danos morais e patrimoniais. A cliente sofreu deformações corporais decorrente de uma cirurgia plástica estética. A quarta Vara Cível também determinou ao cirurgião pagar outros R$ 1.176,89 por cada mês que a paciente ficou sem trabalhar.
A paciente, que não teve o nome divulgado, foi submetida a uma cirurgia plástica abdominal em 1997, pagando R$ 2.490 pelo serviço ao cirurgião. Recebeu alta no mesmo dia da cirurgia mas, uma semana depois, houve rompimento dos pontos, retardando a cicatrização que só ocorreu oito meses depois.
A sentença considerou o médico culpado por negligência ao não avaliar os riscos da operação, já que a paciente, além de fumante, apresentava quadro de obesidade.

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