O nome da operação policial contra a venda de anabolizantes é bem adequado, porque trata-se de verdadeira bomba contra a saúde.
Policiais Federais no Espírito Santo iniciaram na tarde de sexta-feira, 21, a Operação TNT, visando reprimir o crime de contrabando na importação ilegal de anabolizantes e suplementos alimentares. Inicialmente foram presos quatro suspeitos e estão sendo cumpridos 29 Mandados de Busca e Apreensão em estabelecimentos comerciais e em residências na Grande Vitória.
A missão policial está sendo gerenciada pela Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários (DELEFAZ), que iniciou a operação visando a apurar a veracidade de algumas informações que relatavam o intenso comércio de produtos importados de venda proibida, por não possuírem registros nos órgãos de saúde competentes.
No decorrer das investigações verificou-se que o comércio dessas substâncias era de fato corriqueiro, praticado livremente por algumas lojas do ramo. Constatou-se, inclusive, que alguns comércios expunham os produtos ilegais nas vitrines, contrariando todas as normas existentes.
As investigações intensificaram-se na noite de ontem, quando quatro suspeitos foram surpreendidos e presos. No primeiro flagrante, duas pessoas estavam comercializando anabolizantes e, em buscas realizadas em suas lojas e residências, foram encontrados mais anabolizantes, além de produtos importados irregularmente e até munição.
No segundo flagrante, dois proprietários de empresa distribuidora de suplementos alimentares foram presos quando tentavam retirar de seu depósito a mercadoria clandestina, após terem tomado conhecimento da prisão de seus parceiros. Foram apreendidas no local, inúmeras substâncias importadas ilegalmente, o que configura o crime de contrabando.
A conduta de comerciar e entregar para consumo os anabolizantes está prevista no artigo 273 do Código Penal e prevê uma pena que varia de 10 a 15 anos de reclusão sendo, portanto, mais grave que o próprio tráfico de drogas, cuja pena prevista varia entre 5 a 15 anos. A importação de substâncias sem registro nos órgãos competentes configura o crime de contrabando, cuja pena prevista varia de 1 a 4 anos de reclusão. Finalmente, quem mantém em depósito para vender ou expõe a venda os produtos em questão praticam o crime previsto no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 7º, inciso IX, cuja pena prevista é a detenção de 2 a05 anos. Superintendência Regional da PF no Espírito Santo
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