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segunda-feira, 14 de maio de 2007

Deficientes, culturalmente excluídos

Nas duas últimas décadas, algumas medidas para melhorar as condições de acesso dos deficientes a locais públicos, embora muito tímidas, foram tomadas. A falta de acessibilidade é algo pouco notado por quem não tem necessidades especiais. Embora a inclusão no mercado de trabalho tenha sido incentivada pela legislação, os meios para o desenvolvimento destas atividades foram, em boa parte, esquecidos. O relato de um deficiente visual, pessoa ativa e trabalhadora, dá a medida dos obstáculos impostos pela falta de visão de empresários e governantes, que dão pouca atenção a esta parcela da população: “Comprei a apostila para o concurso do Tribunal de Justiça, que minha esposa, também deficiente visual, irá prestar. A apostila, da Editora Solução, tem dois volumes enormes, e depois que eu comprei, percebi que não seria possível mandar digitalizá-los – para que ela possa ouvir o texto em áudio no computador e estudar em tempo hábil-, pelo que teria ainda de pagar uma quantia razoável, já tendo gasto R$ 55 na compra da apostila. Se vivêssemos numa sociedade onde os direitos e a diversidade fossem respeitados, eu poderia enviar um e-mail para a editora, e receberia a mesma apostila em Word. Desse modo, nós teríamos acesso aoconteúdo da apostila, sem ter de mandar digitalizá-la, gastando nomínimo 10 vezes mais”. Livros em formato digital podem ser lidos não apenas por cegos, mas por portadores de outras necessidades, pessoas com dislexia, mal de Parkinson, amputadas, com paralisia de membros superiores, catarata. Para todos estes, há programas que convertem os textos em áudio, tanto para quem tem visão prejudicada quanto para os que não podem virar as páginas de um livro convencional. Tudo muito mais prático e barato do que edições em Braille que, evidentemente, não podem ser tão numerosas quanto as impressas. Mesmo alguns aplicativos para computador são pouco acessíveis para os deficientes visuais, e não é algo tão difícil adaptá-los às suas necessidades. Não se pode alegar a questão da pirataria e dos direitos autorais para perpetuar esta injusta exclusão; o risco de pirataria, da cópia de textos, CDs ou DVDs é o mesmo, veja-se, a propósito, a facilidade com que se encontram cópias piratas de programas, filmes ou músicas para não-deficientes. Além disso, se é prática corriqueira a compra de músicas online, o mesmo pode ser feito com livros, mantendo-se a proibição legal de venda não autorizada. Eventualmente, o leitor cederá uma cópia a um conhecido, da mesma forma que é hábito o empréstimo de livros. Tudo conspira a favor da adoção desta facilidade, desde o fato de os originais das publicações atualmente já serem escritos em editores de texto até o baixíssimo custo da distribuição e venda pela internet, sem emprego de papel, transporte, etc. É tempo de os legisladores cuidarem do problema, não se justifica a exclusão cultural dos deficientes. Seria ideal a propositura, ouvindo-se os representantes desta parcela da população, de um projeto de lei que torne obrigatória a publicação de livros e apostilas também em formato digital, que possibilita a conversão em áudio de qualquer texto. Para que se veja a capacidade de adaptação humana, especialmente com o emprego da tecnologia, citamos aqui o caso do piloto cego que viajou cerca de 20.000 km no comando de um ultraleve: Charles Milton-Barber, cego aos 30 anos por uma doença degenerativa, após atravessar 21 países da Europa, pousou em Sydney, Austrália, em 1º de março de 2007, ao final de um vôo iniciado em sete de março, em Londres. Através de suas aventuras, Charles arrecada fundos para um projeto que busca devolver a visão a crianças cegas. O que os deficientes pedem é pouco diante do que podem retribuir, basta que se lhes dêem os meios para tanto.

Um comentário:

  1. Houve um engano no artigo, quando falei em legislação; na verdade, existe lei, mas não está regulamentada, á espera da boa vontade dos parlamentares.

    Abaixo, entrevista de Naziberto Lopes de Oliveira, publicada no portal "Sentidos":


    Acesso à leitura

    Cego é obrigado a entrar com ação contra editora

    Reportagem: Adriana Perri

    Inserida em: 18/9/2006


    Naziberto Lopes de Oliveira é cego e quer ler. Ele entrou com uma ação contra a Editora Atlas depois que a mesma lhe negou acesso a livros digitais. A audiência é pública e acontecerá no dia 19 de outubro, no Tribunal de Pequenas Causas do Tatuapé. Conheça o Naziberto, leia aqui a entrevista que ele concedeu a Sentidos.

    Assim como Oliveira, o Mestrando em Música na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ),Cleverson Uliana, 24 anos, também acionou a Atlas e já obteve decisão favorável. Isso anima muito Oliveira quanto a uma possível vitória no reconhecimento de seus direitos. Clique aqui e conheça íntegra da decisão judicial.


    Por que entrou com a ação, especificamente contra a Atlas?
    Naziberto: Na verdade não foi uma escolha aleatória, entrei contra ela porque constavam alguns livros dessa editora na relação de livros para o nono semestre do curso de Psicologia que faço na São Marcos. Nono semestre que terminou agora em Junho e não consegui os livros que pretendia, pois o juiz indeferiu o pedido de liminar que pleiteava o pronto atendimento ao meu pedido.

    Não houve um acordo amigável coma editora? Qual a alegação da empresa?
    Naziberto: Eu sempre tento primeiro a via da negociação e do concenso. Tentei logo no início do semestre, quando recebi a relação de livros. Fiz contato por e-mail junto a editora e o que recebi de resposta foi a ligação de uma pessoa que trabalha lá me perguntando se eu pertencia a alguma instituição para pessoas cegas. Eu respondi que não. A pessoa então me disse que se eu me associace a alguma do tipo, eles poderiam repassar o arquivo digital para a tal instituição e depois eu pegaria com ela. Perguntei então se eles sabiam que a Constituição Federal diz em um de seus artigos que é proibido obrigar alguém a se associar ou a se manter associado a qualquer tipo de instituição, sidicato ou coisa parecida? A pessoa desconversou. Depois eu perguntei se ela estava querendo dizer que eu era uma pessoa cega e sem condições nenhuma de adquirir o produto que pedira, por isso eles estavam querendo me doar o livro através da instituição. Novamente a pessoa desconversou. Falei então que eles poderiam me vender o livro digital diretamente, que não precisaríamos de terceiros envolvidos. Ela me respondeu que para mim diretamente ela não poderia repassar o livro, pois existia o perigo de serem feitas cópias ilegais e a conseqüente distribuição das mesmas. Perguntei então se ela estava me acusando de pirata e ladrão de direitos autorais por antecipação. A pessoa desconversou e desligou.

    E o Ministério Público, como entra nisso? Ele não tem legitimidade para propor uma ação civil pública já que envolve os direitos de consumidores e de acesso a educação?
    Naziberto: O MPF não entra em ações individuais. Existe sim a ACP do livro acessível, proposta pela Dra. Eugenia Fávero, mas que está sendo constantemente protelada e empurrada com a barriga pela CORDE. O governo também não se interessa e o lobby das instituições especiais para cegos, que não querem perder o mercado milionário de verbas públicas com a manutenção exclusiva do fornecimento de leitura para pessoas com deficiência, imperra o processo constantemente. O problema é que essas instituições pseudo representativas não fornecem nada, não dão conta, mas aparecem como bonzinhos na mídia em geral. Quem não os conhece que os compre. Eu sempre digo para quem quiser ouvir: se você quer realmente conhecer a intenção e a verdadeira finalidade de algumas instituições para cegos, tenha a coragem de ficar cego e as procure. Você verá o tamanho do buraco.

    O que espera desta audiência?
    Naziberto: Eu esperava que os livros tivessem sido vendidos no início do semestre. Caso sejam agora, o prejuízo moral e material que eu tive já foi constituído. Na verdade, agora, espero que a editora se comprometa a me vender, daqui por diante, sempre que eu precisar, todo e qualquer livro de seu catálogo no formato que eu preciso. Eu coloquei um pedido de indenização, mas não como algo mercenário, mas apenas para cumprir a formalidade da petição judicial. Meu objetivo não é conseguir dinheiro, mas sim, leitura, conhecimento, poder me qualificar melhor na profissão que escolhi. Agora se as editoras teimam em não nos reconhecer como consumidores, como cidadãos com direitos iguais a qualquer outro, se isso constituir crime e elas tiverem que pagar por isso, que paguem. Até para que o exemplo não seja seguido por outras que certamente eu farei contato. Porque de uma coisa eu não desistirei jamais: da minha cidadania, do exercício de meus direitos individuais e de minha dignidade.

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