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terça-feira, 5 de novembro de 2013

Pela cidadania e contra a vassalagem



José Nêumanne

Do Congresso Nacional vêm vozes em alvoroço denunciando a “judicialização” da política na democracia brasileira. Basta dar uma espiada no noticiário para perceber que a queixa tem razão de ser. A questão é saber se isso é bom, ou não, para a democracia. A princípio, não devia ser. Ao estilo americano do Estado Democrático de Direito, na definição de seus inventores, os chamados Pais Fundadores dos estados que se uniram para formar a jóia mais preciosa da coroa britânica e depois lhe deram um pontapé no traseiro, o segredo da estabilidade democrática é o equilíbrio dos checks and balances, controles e contrapesos. Do outro lado do Atlântico, um francês, também herdeiro das tradições de luta da Revolução que guilhotinou os reis, Montesquieu, teorizou sobre a autonomia e o equilíbrio entre os três Poderes da República ideal: um congresso de representantes da cidadania debatendo, votando e aprovando as normas de conduta; uma equipe, também escolhida pela sociedade, para executar a vontade do poulacho; e juízes togados que garantam a restrita execução de tais cânones. Legislativo, Executivo, Judiciário, cada um na sua. “Judicialização” da política significa no jargão parlamentar, juiz (o terceiro) metendo o bedelho na gestão do Estado, assunto do segundo, e, em vez de só julgar a legalidade das medidas, legislar, assunto do primeiro poder citado. A questão fundamental, contudo, não é a restrita obediência às regras, mas a garantia de que direitos de cidadãos serão preservados e seus deveres, cobrados. E isso ocorre quando o Judiciário não intervém?

Não se trata de adotar o velho brocado católico do “Roma locuta, causa finita” (o juiz bateu o martelo, fim de papo). Trata-se, isso sim, de garantir a paz, a ordem e a igualdade de direitos entre os cidadãos. Em 1988, os senhores congressistas se reuniram e ergueram os pilares do marco democrático da Constituição, dita cidadã pelo seu principal artífice, Ulysses Guimarães, presidente de tudo e avalista da transição da ditadura abrandada para a democracia escancarada. O documento definitivo, a chamada Carta Magna, deu aos funcionários públicos o direito de pararem de trabalhar para obter melhores salários e condições mais decentes de trabalho, em isonomia com os metalúrgicos das montadoras de automóveis e os estivadores do cais. Desde então, passou meia dúzia de presidentes pelo trono republicano, dois dos quais em mandatos longevos, e nenhum se aventurou a desagradar os amanuenses da máquina pública para reforçar esse direito com a enunciação de limites e obrigações. Tamanha ficou a bagunça que o Supremo Tribunal Federal (STF) teve de descer das colinas romanas do Planalto Central para evitar que o Zé Mané da esquina continuasse sendo achincalhado pelo barnabé do guichê, que não faz greves, mas goza de férias, de acordo com sensata definição do maior líder grevista da História e mais popular e hábil chefe de governo republicano, Luiz Inácio Lula da Silva. Será condenável esse tipo de “judicialização”? Duvidoso, não é mesmo? Mas, mesmo após o acórdão da Corte Suprema, nem o Executivo se dispôs a usar o poder de sua maioria acachapante nem o Congresso decidiu fazer valer a condição de que vive se arrogando de única representação popular autêntica e direta. A precária (apesar de suprema) decisão judiciária não foi até a tessitura destas linhas substituída pela necessária lei que regulamente o direito dando-lhe mais força.

Exemplo mais notório disso aí é o julgamento mais famoso e popularizado da história da mais alta instância do Judiciário – o chamado mensalão. Dentro da tradição do “herói da retirada”, flagrado por Hans Magnus Enzensberger e que ganhou o mundo no romance de Javier Cercas, Anatomia de um instante, o advogado e parlamentar Roberto Jefferson delatou a compra de apoio parlamentar com o emprego de dinheiro público ou de empresas contratadas pelo Estado. Apesar de denotar um dos mais graves defeitos do Judiciário, a lerdeza, pois o processo levou sete anos para ser levado a julgamento (já na metade do mandato da sucessora do presidente em cujo primeiro de dois mandatos o crime foi cometido), o processo se notabilizou pelo desmanche de uma das práticas mais nefandas de nossa democracia à brasileira: a prerrogativa que os políticos profissionais se arrogam de não fazerem parte do universo de cidadãos iguais perante a lei. Mandatários públicos do Executivo e do Judiciário (bem como dirigentes partidários) sempre partiram do pressuposto de que têm direito a delinqüir, embora, como agentes do Estado, o neguem aos sem-mandato. Deste ponto de vista, sem querer aqui expor nenhum parti pris, o julgamento fez história, pois esclareceu que o principal álibi dos acusados – o de que praticaram crime contábil, negado a empresários, mas a eles permitido – não tem sentido ou nexo nem pode merecer perdão. A condenação de altos dirigentes do partido no poder federal ao longo de dez anos confirmou a inviolabilidade de um dos direitos fundamentais da cidadania nas democracias dignas de tal denominação: a igualdade de todos perante a lei.

No entanto, a “judicialização” da política, de que o Judiciário tem sido acusado pelos políticos dos dois outros Poderes da República, mormente nesse caso, tem fragilidades evidentes. A indicação dos membros dos tribunais por executivos de governos, embora eleitos pelo povo, comprometem a necessária imparcialidade do poder que julga. E não há no horizonte soluções perfeitas para a resolução desse impasse.

De outro lado, a cristalização de falsos direitos, como a liberação da delinquência aos autores das leis que a definem continua representando um risco, não apenas ao equilíbrio e à independência dos poderes, mas principalmente à garantia do respeito aos direitos do cidadão. O divórcio entre Nação e Estado sabota o exercício da democracia fortalecendo uma espécie de “neofeudalismo”, no qual os representantes do povo e os escolhidos por este para exercerem o poder em seu nome e na defesa de seus interesses e direitos comportam-se como senhores de baraço e cutelo tratando a patuleia na planície dentro das limitações da vassalagem.

Difícil é o papel do Judiciário, minado internamente pelos próprios defeitos (privilégios de classe, corrupção e lerdeza, principalmente), de assegurar ao homem comum o status de cidadão, e não de súdito. No panorama atual das instituições brasileiras, contudo, o que tem assegurado o mínimo de poder real à sociedade não representada no Parlamento e desrespeitada pelo Executivo é, muito mais do que a harmonia tida como ideal, a permanente tensão entre os Poderes. Só esta permitirá que os “heróis da retirada”, na prática benigna da “ética da traição”, tragam a baila novos processos que provoquem rachaduras no poder monolítico do Leviatã estatal pela garantia dos direitos inalienáveis dos cidadãos, sejam estes contribuintes ou não.

José Nêumanne é articulista do jornal O Estado de S. Paulo e comentarista do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) e da Rádio Jovem Pan



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