O composto químico mefedrona passa a ser considerado entorpecente para efeitos legais a partir da publicação da portaria 344/98 no Diário Oficial da União. A inclusão do produto no rol das substâncias consideradas ilícitas foi decidida pela diretoria da agência na terça-feira, 02 de agosto.
A decisão foi baseada em um requerimento do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, a partir de estudos europeus e canadenses sobre o efeito nocivo do produto e de registros de mortes relacionadas à droga.
A partir da publicação da portaria no DOU, em 05/08/2011, qualquer cidadão que tiver a conduta descrita na Lei 11.343/06 (Lei Antidrogas) relacionada à mefedrona responderá pelos crimes previstos no referido diploma legal.
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