As Forças Armadas brasileiras têm o prazo de 90 dias, a partir do dia 27 de maio, para se abster de usar militares subalternos em tarefas domésticas nas residências de oficiais superiores em todo o território nacional. A determinação, em antecipação de tutela, é da Justiça Federal de Santa Maria (RS). A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Públicos Militar e pelo Ministério Público Federal. Com isso, ficam suspensas a Portaria Ministerial 585/88 (Exército) e a Portaria C-14/GC-6/98 (Aeronáutica), que autorizavam esta prática.
O Ministério Público estima que mais de 600 militares subalternos são utilizados em atividades de cunho eminentemente doméstico nas residências de seus superiores, com um gasto aos cofres públicos de mais um milhão de reais mensais.
A juíza da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Simone Barbisan Fortes, determinou que a União Federal deve, nos 10 dias subsequentes ao transcurso deste prazo, informar e comprovar nos autos do processo as providências adotadas, no que tange ao cumprimento da medida liminar, sob pena de arbitramento de multa diária.
De acordo com os autores da ação — promotores da Justiça Militar Soel Arpini e Jorge Cesar de Assis e procurador da República (MPF) Rafael Brum Miron —, os militares subalternos, normalmente do grau ‘taifeiros’, são designados para fazer tarefas de natureza preponderantemente domésticas nas residências, inclusive particulares, de autoridades de altas patentes das Forças Armadas, como generais, coronéis e tenentes-coronéis.
O MPM e MPF justificam que esta situação afronta os princípios norteadores da Administração Pública, pois permite que administradores usufruam vantagem indevida, em detrimento do interesse público. De acordo com a petição inicial, a prática configura ato de improbidade, pois enseja enriquecimento ilícito, por representar forma de salário indireto, combatido pela Lei 8.429/92.
Outra situação grave é o constrangimento a que esses militares são submetidos. Ao prestarem serviço nas residências dos superiores, eles ficam subordinados diretamente a mulher da autoridade militar. Esta atividade, eminentemente privada, acaba refletindo nas avaliações do militar, influindo até mesmo no retardo de promoções da carreira e de inspeções de saúde mais frequentemente do que os demais integrantes das Forças Armadas, sem razão aparente.
‘‘Imagine se direito igual fosse conferido a outros cargos relevantíssimos, como de desembargadores, prefeitos, deputados. Seria um escândalo, pois é completamente indefensável. Nas Forças Armadas, ninguém faz qualquer oposição à prática esquecida’’, argumentou o procurador da República, Rafael Brum Miron. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República da 4ª Região.
É isso aí, sem privilégios. Soldado não é mordomo; quem quiser mordomias, que as pague do próprio bolso. Eu presenciei o relato de um major de usava e abusava de subalternos em serviços domésticos.Generais, então, dá pra imaginar.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário