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domingo, 21 de novembro de 2010

Uma vitória contra os sindicatos


Alguns sindicatos usam vários artifícios para dificultar a manifestação de oposição de quem não quer ser sindicalizado.



Vejam em que país maluco vivemos: Nossa Constituição diz que ninguém será obrigado a se filiar a sindicato, que nada mais é que uma pessoa jurídica de direito privado. Como um clube. Por analogia, quem não desejasse se associar a um clube recreativo teria de avisá-lo, todos os anos.



O problema é que cada sindicato, e há milhares no Brasil, inclusive os patronais, age de um jeito, cobra de diferentes maneiras as contribuições não obrigatórias. Alguns cobram em sete parcelas, e cada categoria tem sua data de dissídio e convenção.



Só é preciso ver se não foram mesmo instituídos por lei; ainda assim, pode-se arguir a inconstitucionalidade da lei, que cria uma obrigação anual aos trabalhadores, que a maioria ignora, de se declarar não filiado.


E a lógica é cristalina no que toca à repetição: se o trabalhador quiser se filiar, ou voltar a fazê-lo, basta escrever ou ir ao sindicato se e quando isso ocorrer.



No entanto, um instrumento jurídico chamado Ação Civil Pública impôs um revés ao sindicato Sinees, permitindo que os trabalhores protocolem ( a Justiça tem a mania de usar o horrível e inexistente termo "protocolizar") suas cartas de oposição na própria empresa em que trabalham.

Veja a decisão judicial:




Contribuição Assistencial - Oposição


Em cumprimento à determinação do Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 2a Região e visando dar conhecimento da decisão exarada pelo MM. Juiz de Direito da 30a Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, Dr. Paulo Kim Barbosa nos autos da carta de sentença extraída da Ação Civil Pública nº 03183200203002006, na qual houve deferimento do pleito do Ministério Público do Trabalho, a fim de que os trabalhadores possam protocolizar (sic) seus pedidos de oposição aos descontos efetuados a título de Contribuição Assistencial efetuados em favor do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SÃO PAULO, MOGI DAS CRUZES E REGIÃO diretamente nas empresas contratantes.




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