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terça-feira, 27 de outubro de 2009

Programa Carnê-Leão 2009

Profissionais liberais e proprietários de imóveis, entre outros que pagam o Carnê-Leão não precisam pagar um contador para administrar a contabilidade desse imposto mensal, onde se descontam do imposto a pagar as despesas necessárias ao exercício da profissão. Antes, isso exigia um livro-caixa, uma coisa chata de lidar.
O programa Carnê-Leão 2009 da Receita Federal do Brasil facilita a vida do médico, psicólogo, dentista, advogado e outros profissionais liberais, além da de quem vive de rendas, aluguel, por exemplo.

Uma enorme vantagem: os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, quando for a hora.

No programa, que pode ser usado por mais de um profissional, há a lista das despesas dedutíveis.

Assim, o profissional lança cada uma elas, juntamente aos recebimentos, e tem, automaticamente, o valor do carnê-leão a pagar no mês. Quando chegar a época de fazer a declaração anual de rendimentos, ela estará praticamente pronta.

Nesta página da Receita, existem duas versões: uma para uso com o Windows, outra para todos os sistemas operacionais:

Aqui, a tabela com os limites, valores de dedução por dependente e alíquotas por faixa de rendimento.
O imposto relativo ao carnê-leão é calculado mediante a aplicação da tabel aprogressiva mensal, vigente no mês do recebimento do rendimento, sobre o total recebido no mês, observado o valor do rendimento bruto relativo a cada espécie, devendo ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento do rendimento.
Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto,quando não utilizados para fins de retenção na fonte, podem ser deduzidos,observados os limites e condições fixados na legislação pertinente:
I -As importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
II -O valor de R$ 144,20, por dependente, para o ano-calendário de 2009.
III -As contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte e desde que destinado a seu beneficio.
IV -As despesas escrituradas em livro Caixa.
A tabela progressiva mensal para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2009 é a seguinte:
BASE DE CÁLCULO e ALÍQUOTA % PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO Até R$1.434,59- Isento
De 1.434,60 até 2.150,00 -7,5% R$107,59
De 2.150,01 até 2.866,701 -5,0% R$268,84
De 2.866,71 até 3.582,00 -22,5% R$483,84
Acima de 3.582,00 - 27,5% R$662,94
A tributação incide sobre o valor total recebido no mês, independentemente de os valores unitários recebidos serem inferiores ao limite mensal de isenção.

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