Pode o presidente de uma – em tese – casa de representação popular desprezar a dita “vontade do povo”, expressa em nada menos de 1,3 milhão de assinaturas que atestam, sem resquício de dúvida, a aspiração da quase unanimidade dos eleitores brasileiros à instalação de um filtro contra o acesso à política de candidatos sem, digamos, garantia de origem?
Quando o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), recusa-se a cumprir uma ordem do Supremo Tribunal Federal, duas vezes reiterada, que lhe mandara entregar à Folha de São Paulo cópias de comprovantes das despesas dos deputados apenas do curtíssimo período dos quatro meses finais de 2008, por liminar do ministro Marco Aurélio Mello, a resposta à pergunta que inaugura este artigo não demanda esforço dedutivo.
A Temer pouco se lhe dá que o projeto de lei de iniciativa popular apresentado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), visando a proibir a candidatura de réus em processos criminais de primeira instância, condenados ou à espera de julgamento, tenha o nobilíssimo propósito de, satisfazendo a um antigo “objeto de consumo” dos ditos eleitores conscientes, desanuviar, por assim dizer, a insalubre atmosfera de nove entre dez casas legislativas do País.
Estivesse ele comprometido em resgatar a pavorosa imagem da Câmara dos Deputados não teria, primeiro, deixado de cumprir a ordem, duas vezes reiterada por um já não mais incrédulo Marco Aurélio; segundo, tergiversado ao dizer que “deixar (a decisão) na mão de um só juiz é problemático; a tendência será levar a decisão a um órgão colegiado”. Tradução: “candidatos devem ser julgados por, no mínimo, tribunais de segunda instância”.
A falta de empenho em dar transparência aos gastos de seus pares tornou-o destinatário deste indignado despacho do ministro do Supremo: “Oficiem ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Michel Temer, cujo domínio do Direito é proclamado aos quatro ventos, para que, de imediato, dê cumprimento à liminar deferida”.
Na ótica convenientemente enviesada do deputado federal José Genoíno (PT-SP), ele próprio réu em processo criminal, “Essa iniciativa é reacionária, conservadora e filosoficamente violenta", um argumento cuja palidez pode ser aferida por uma simples pesquisa de opinião.
Bradando que "os direitos políticos e civis são invioláveis até a conclusão da sentença", o deputado considera a classificação de “ficha-suja” um "pré-julgamento". Perfeitamente. Por coerência, Genoíno deveria propor, por reacionária e filosoficamente violenta, a extinção da exigência de apresentação de “ficha limpa” por quem pretender ingressar no serviço público através de concurso – que não se aplica, mas deveria, aos nomeados por indicação política.
A discussão é bizantina. Se decisões de primeira instância porventura erradas podem prejudicar a tal gente comum, vale lembrar que candidatos só se tornam “incomuns” depois de eleitos, à exceção daqueles que, já a bordo de um mandato, tentam renová-lo.
Ainda assim, mantendo-se os privilégios de foro para a casta já no exercício do mandato, um filtro de ingresso à atividade parlamentar poria um fim, por seleção natural, a esse darwinismo às avessas em que sobrevivem e se multiplicam os menos aptos a servir à comunidade.
Luiz Leitão
luizmleitao@gmail.com
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