NOTA À IMPRENSA
Em razão do Inquérito Policial instaurado em 18 de março do presente ano na Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da Polícia Federal no Rio Grande do Sul, derivado da Operação Solidária, no intuito de apurar fraudes em licitações na construção e projetos complementares na construção das barragens dos arroios Jaguari e Taquarembó, a Polícia Federal esclarece que:
1) O Secretário de Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul foi interrogado na tarde de ontem (8/7) em seu gabinete no Centro Administrativo do Estado.
2) Com base em provas contundentes coletadas no curso desta investigação e da denominada “Operação Solidária”, que indicam o cometimento de crimes por parte dos investigados, a Polícia Federal através do Delegado que preside o inquérito, indiciou o Secretário por tentativa de fraude em licitações (Art. 90 da Lei 8.666 c/c Art. 14 – II do Código Penal Brasileiro), formação de quadrilha (Art. 288 do Código Penal Brasileiro) e advocacia administrativa (Art. 321 do Código Penal Brasileiro).
3) Além do Secretário de Irrigação, estão indiciados neste inquérito seis pessoas.
4) As investigações prosseguem com a realização de novas oitivas.
1) Art. 90 da Lei 8.666 - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, c/c Art. 14, II do Código Penal - II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
2) Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.
3) Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Atenção: O indiciamento não significa que alguém seja culpado, o que só ocorre na evetualidade de condenação judicial. Ao seu término, o inquérito policial é remetido ao Ministério Público, que pode ou não oferecer a denúncia dos investigados, a qual, por sua vez, somente se aceita pela Justiça transforma os acusados em réus.
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