A nova lei de anistia prevê que todos os estrangeiros que tenham ingressado no Brasil até 1º de fevereiro de 2009 e estejam em situação migratória irregular poderão requerer residência provisória por dois anos.
Também aquelas pessoas que tenham processo de regularização imigratória em andamento poderão optar pela anistia, desde que desistam do processo anterior.
O prazo para requerer a anistia é até o dia 30 de dezembro de 2009, devendo o interessado se dirigir a uma das Unidades da Polícia Federal espalhadas pelo Brasil.
Noventa dias antes do término deste prazo, a residência poderá ser transformada em permanente. Os beneficiados terão direito à liberdade de circulação em território nacional, pleno acesso ao trabalho remunerado, à educação, à saúde pública e à justiça.
Esta foi uma atitude digna do presidente Lula, que destoa da xenofobia primitiva dos países ricos, especialmente da Itália. Trata a todos como iguais, humanos que são. Retira da clandestinidade e do trabalho escravo, explorador, milhares de bolivianos, paraguaios, argentinos, enfim, gente de todas as nacionalidades que entraram no Brasil ilegalmente, mas que devem, sim, ser acolhidos.
Tomara que sirva de exemplo contra a intolerância que vem crescendo no mundo.
Os estrangeiros que desejaram regularizar sua situação devem seguir os procedimentos definidos na lei 11.961, que está neste link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6893.htm
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