A disputa da guarda do garoto norteamericano Sean Goldman,9,filho de mãe brasileira e pai norteamericano, deve se basear na obviedade de que ele é cidadão norteamericano, nato e exclusivo, não obstante o registro consular posterior.
Nascido nos Estados Unidos, aplica-se ao caso, internamente, o art. 2º da Emenda Constitucional nº 54/2007: “Os nascidos no estrangeiro entre sete de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai ou mãe brasileiros, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil."
O menino aqui veio, em 2004, apenas para usufruir alguns dias de férias, como turista, e foi retido ilegalmente pela mãe, ora falecida. Ele não veio morar no Brasil, por objeção de seu pai. A prática de uma ilicitude civil – objeto da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças - não pode gerar senão outras ilicitudes.
Portanto, ainda que haja registro consular do nascimento do menor, será ineficaz, no Brasil, enquanto a criança não vier a residir legítima e necessariamente por aqui. A norma constitucional de transição não comporta alternativa, é impositiva no sentido da moradia local como condição ao pleno exercício da cidadania nativa do menor havido no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro não a serviço do Brasil.
A charada está finalizada, também sob a abordagem da nacionalidade aplicável, por mais irrelevante que seja essa questão na solução do caso subordinado à Convenção de Haia.
Sean é cidadão norteamericano, nato e exclusivo, logo,está em situação irregular no País, cabendo a sua deportação por impossível a expedição de passaporte a menor de 18 anos desassistido de representante legal.
Importante destacar que incluir no debate sobre a Convenção de Haia argumentos relacionados com a Teoria da Nacionalidade é uma inútil manobra legal,mero expediente protelatório, pois o menino só estará regulado pela Convenção de Haia até os 16 anos, e terá sido, assim exposto à patologia denominada Síndrome da Alienação Parental, que as nações civilizadas procuram evitar.
Não enxergar isso como um fenômeno inteiramente de acordo com as circunstâncias desses dramas é prejudicar os interesses da criança vitimada, que não se confundem, na realidade, com o que, em sua inocência, possa ter sofrido durante um bom tempo, à revelia de controle e fiscalização - porque abduzida ou retida ilegalmente-, vier a declarar.Nesse sentido, fez bem o juiz que dispensou de ouvi-la num cenário de formalidades constrangedor à expressão dos sentimentos, idéias e vontades.
Uma criança é sujeito de direito, mas sua vontade é objeto de tutela oficial, justamente em razão do seu benefício.
Sean Goldman deve voltar a seu país livre dessa retenção ilegal no Brasil, se antes disso não vier a ser deportado, por força de lei.
Em decisão unânime – sim, do ministro Marco Aurélio Mello, inclusive! - tomada ontem, o STF, suspendeu a liminar do ministro Marco Aurélio, devolvendo o caso ao Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, onde o garoto havia sido autorizado liminarmente, em primeira instância, a embarcar para os EUA.
Ainda assim, prossegue a saga de Sean, agora subordinada a uma decisão de segunda instância que susta o retorno do menor até o julgamento de ação impetrada por sua família materna.
Sabendo que sua decisão joga o desate do nó do destino desse garoto para as calendas, o TRF2 oniricamente sugere a adoção de uma espécie de “período de adaptação”, um ir-e-vir de Sean entre o Brasil e os EUA, a fim de conviver, digamos, paulatinamente, com o pai de facto.
Só que no mundo real essas coisas, impraticáveis até na concepção de um dom quixote, têm custos, o pai trabalha e não pode ir-e-vir nesse ritmo, e nem, quiçá, bancar o custo do deslocamento constante do filho.
Voltando ao início da questão que o labirinto de nossa Justiça resolveu, no Supremo, sem, contudo, solucioná-la, e ao argumento que de fato conta: Sean é estrangeiro em situação irregular no Brasil. Com a agravante de que o tempo corre contra ele, potencializando o seu sofrimento.
Haverá o senso de humanidade dos árbitros desta questão de lembrá-los que a vida corre célere e que cada momento não vivido entre pai e filho não poderá jamais ser resgatado? Não se trata, sob certa ótica, de uma questão de vida ou morte? *Este artigo foi atualizado pelo autor após decisão do Supremo Tribunal Federal de 10/6.
Luiz Leitão luizmleitao@gmail.com
Advogado-geral da União alerta para efeito negativo do caso Sean.
ResponderExcluirManter garoto no Rio com padrasto abre precedente para que outros países deixem de cooperar em casos envolvendo crianças brasileiras
Mariângela Gallucci, BRASÍLIA 10.6
O Estado de São Paulo.
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, advertiu nesta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) que a permanência do menino S. no País poderá colocar em risco a devolução para o Brasil de menores que vivem em situação semelhante à do garoto, mas no exterior. Hoje, o STF decidirá se será mantida ou cassada a liminar concedida na semana passada pelo ministro Marco Aurélio Mello que impediu a entrega do menino para o Consulado dos Estados Unidos.
Filho de uma brasileira com um americano, S., de 9 anos, vive no Brasil há 5, desde que viajou de férias para o Rio com a mãe, que morreu no ano passado. Ele mora no Rio com os avós paternos e o padrasto, que disputa a guarda com o pai biológico, David Goldman.
De acordo com dados da Advocacia-Geral da União (AGU), no período de 2003 a 2009, 22 menores foram restituídos por outros países ao Brasil ou tiveram visitas regulamentadas em favor de pais brasileiros. Os Estados Unidos foram o país que mais atendeu os pedidos do Brasil, em sete casos, seguido por Portugal e Argentina.
"Ao deixar de ser um país cooperante, infringindo suas obrigações internacionais, a República Federativa do Brasil corre o risco de não mais ter os seus pedidos de assistência jurídica internacional atendidos, mormente em virtude do princípio internacional da reciprocidade", alertou Toffoli. "Assim, menores brasileiros que estão em posição similar ao do menor S., porém em outros Estados, poderão, eventualmente, em razão da condição do Brasil de país não cooperante, deixar de ser restituídos aos seus genitores residentes em território brasileiro", afirmou Toffoli.
Para o advogado-geral, a recusa em entregar o menino para os Estados Unidos poderá trazer problemas para a criança e para o Brasil. "Vale ressaltar que já foi apresentada petição perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil versando justamente sobre a demora do Poder Judiciário brasileiro em entregar definitivamente prestação jurisdicional em caso de subtração ilícita de menores", informou. Toffoli afirmou que o STF deve levar em conta um potencial efeito multiplicador que a liminar poderá provocar, "com reflexos nos processos em andamento e vindouros".
Ao final do documento, Toffoli pede para que seja restabelecida a decisão do juiz da 16ª Vara Federal do Rio, que ordenou a entrega do garoto ao Consulado americano. A expectativa é de que o STF não confirme a liminar de Marco Aurélio.
Ontem, o caso não entrou na pauta de reunião da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio. O desembargador relator Fernando Marques ainda não finalizou o seu relatório. Na semana passada, o TRF também concedeu decisão temporária suspendendo o efeito da sentença da Justiça Federal no Rio.
A decisão garantiu aos advogados do padrasto o direito de recorrer da sentença por meio de medida cautelar antes que começasse a valer o prazo de 48 horas determinado pela Justiça Federal para a apresentação do menino ao Consulado americano. O caso deverá ser analisado hoje pelo STF.