Vejam essa: Há cerca de dois meses, eu entrei em contato com a assessoria de imprensa da Susep, o órgão governamental que supervisiona as seguradoras. Eu pedi informações sobre o índice de sinistralidade do DPVAT, o seguro obrigatório de veículos. A resposta que me deram foi " Estes dados não podem ser divulgados". Isso é que é transparência! Por que será que informações sobre sinistralidade são confidenciais?
Agora, vejam mais essa: (informações do Superior Tribunal de Justiça)
O Ministério Público ajuizou ação pedindo o ressarcimento de indenizações devidas pelo DPVAT
O caminho para se chegar ao pagamento de indenização pelo seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT) pode ser uma novela burocrática que, quando termina, nem sempre atende às expectativas do cidadão.
Na busca por esse direito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicou um caminho possível para o ressarcimento de indenizações devidas pelo DPVAT, mas pagas a menor.
Nesses casos, o Ministério Público (MP) pode ajuizar ação contra a seguradora para que a diferença seja paga aos beneficiários.
O MP de Goiás, por meio de inquérito civil, avaliou que mais de cem mil (isso, só em Goiás) beneficiários do DPVAT podem ter recebido quantias inferiores àquelas efetivamente devidas.
O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública contra a seguradora Marítima S/A em razão de ela ter pago indenizações do DPVAT em valores menores do que os previstos na Lei n. 6.194/74. A diferença a menor foi constatada por meio de inquérito civil. O MP entende que as seguradoras devem não só pagar as diferenças aos beneficiários, como também compensar os danos morais sofridos.
A seguradora recorreu ao STJ. Ao apreciar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou ser certo que cada beneficiário tem um direito pessoal, individual e disponível de receber integralmente a indenização do seguro DPVAT, mas também é verdade, a seu ver, que tais direitos podem ter sido violados por uma origem comum, o que evidencia o caráter homogêneo dos interesses a serem defendidos.
Pergunta: quando o SUS (Sistema Único de Saúde - Pública) socorre um acidentado, quem paga as despesas, uma vez que as seguradoras só reembolsam despesas médicas mediante recibo? Deveriam, portanto, ser cobradas pelo SUS.
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