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terça-feira, 6 de novembro de 2007

O Supremo contra a esperteza

Ronaldo Cunha Lima, como se sabe, é o ex-deputado federal, oligarca da Paraíba, que renunciou ao mandato pouco antes de o Supremo Tribunal Federal julgá-lo pelo crime de tentativa de assassinato, do qual é réu confesso.
Mas Cunha Lima não contava com a mudança de atitude do Supremo, que começou no julgamento da denúncia dos 40 deputados mensaleiros. E a Corte está decidindo se mantém o julgamento ou o remete para a primeira instância. Pelo jeito, as coisas vão ficar mal para ele. Veja o que dizem os ministros da Corte a respeito: STF analisa se dará continuidade à ação penal contra Ronaldo Cunha Lima
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar dia 5/11 se julgará o ex-deputado Ronaldo Cunha Lima, acusado de tentativa de homicídio, mesmo que ele tenha renunciado a seu mandato no último dia 30. Até o momento, quatro dos 11 ministros votaram pela continuidade do processo no Supremo.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Para Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Eros Grau, a renúncia de Ronaldo Cunha Lima teve como objetivo exclusivo impedir seu julgamento pelo Supremo. A Ação Penal (AP 333) contra o ex-parlamentar tramita na Corte desde 1995 e foi incluída na pauta de julgamento da Corte dias antes de ele renunciar.
O ex-parlamentar é acusado de balear Tarcísio Buriti, um inimigo político, há exatos 14 anos, em 5 de novembro de 1993. O fato ocorreu em um restaurante e o ex-parlamentar é réu confesso. No seu pedido de renúncia, que é irrevogável, ele disse que seu objetivo era possibilitar que o povo da Paraíba o julgasse.
Abuso de poder
O ministro Peluso questionou se Ronaldo Cunha Lima exerceu seu direito subjetivo autêntico a renunciar ao cargo ou buscou evitar a incidência da norma constitucional da prerrogativa de foro, que reserva ao Supremo julgar parlamentares federais.
“Se fosse [a renúncia] um ato praticado no início do processo, no meio do processo, eu não teria nenhuma dúvida em dizê-lo absolutamente conforme com a ordem jurídica”, disse o ministro. Para Peluso, a atitude de Ronaldo Cunha Lima assumiu um “caráter de fraude” e de “abuso de direito”. “A conveniência de ser julgado por um juízo de iguais não deve ter surgido às vésperas do julgamento no Supremo.”
O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal contra Ronaldo Cunha Lima, foi quem levou o caso para análise do Plenário do Supremo. Por um lado, ele ponderou que, uma vez definida a data de julgamento do processo, como ocorreu na ação penal contra o ex-parlamentar, não caberia ao réu mudar a instância judicial competente para julgá-lo.
Por outro, a competência do Supremo se manteria a partir de uma interpretação do parágrafo 4º do artigo 55 da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que a Câmara dos Deputados tem competência para julgar processos por quebra de decoro parlamentar mesmo em caso de renúncia. Por analogia, esse dispositivo poderia ser aplicado a processos contra parlamentares, em curso no Supremo.
Sobre isso, Ayres Britto afirmou: "O parágrafo 4º [do artigo 55 da Constituição Federal] foi concebido para impedir o abuso, sem nenhuma dúvida".

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