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quinta-feira, 25 de outubro de 2007

Itália interfere nos blogs

O jornal italiano La Reppublica diz que os blogs começam a ter muita força como meios de comunicação. O governo italiano pretende colocar babás - editores responsáveis - para tomar conta dos blogs.
O governo italiano está preparandoum projeto de lei que obligará os blogueiros a ter um jornalista profissional como editor responsável. Assim, todos os donos de blogs passariam a pagar impostos, mesmo não gerando receita. Poderão seus donos ser presos, caso publiquem conteúdo considerado ofensivo - um conceito um tanto vago.
O rascunho do projeto está pronto e foi escrito por Ricardo Franco Levi, subsecretário do presidente Prodi. Aprovado em 12 de outubro, o projeto aguarda ratificação do Parlamento, e Levi explica que: "não será o governo que vai fechar blogs, não é mera questão de distinguir entre assuntos públicos ou privados. Será a Autoridade de Comunicações que determinará, atraves de regulamentação, que tipo de pessoas ou empresas terão de registrar-se.
Mas isto não é tudo: na Espanha, Ricardo Galli, fundador do Menéame também teve um blog fechado por conta de um artigo publicado em site hospedado na Universidade das Ilhas Baleares. No texto, ele criticava o Observatório da Internet, uma iniciativa que não teve boa receptividade na instituição. A reação ao texto foi uma petição do diretor do Observatório pedindo a retirada do post, ameaçando a Universidade de tomar medidas legais por estar o blog alojado no servidor da instituição, como responsável subsidiário, por causa do dominio uib.es.
Galli não quer expor a Universidade, mas adverte qie esta prática é inconstitucional, afrontando a liberdade de expressão. Até porque o diretor do Observatório, Francisco Canals, usa o blog de Galli, para refutar as acusações e exercer seu direito de resposta.
Este é o ponto: O blog que permite comentários está dando o direito de resposta automática aos que são alvo de comentários, logo, não é justo intimidar os blogueiros com ações judiciais.
Ao passo que uma notícia publicada em jornal impresso só pode ser contestada na edição do dia seguinte, no blog o direito de resposta é imediato. Logo, se blogs são democráticos, não podem ser alvo de medidas discricionárias.
Não se pode deixar passar esta covarde medida de censura da Itália aos blogs. Os chineses, ao menos, são mais corajosos, censuram so blogs sem subterfúgios, abertamente.
É uma avalanche de ações judiciais sem fundamento, só para intimidar e obrigar os jornais a exercerem a autocensura. OBSERVAÇÃO: A ITÁLIA DESISTIU DO PROJETO (31/10/07)
Hoje mesmo, o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou sentença judicial em que Bob Marques, espécie de secretário-geral de José Dirceu, perdeu uma ação contra a revista Veja, na qual pedia a bagatela de R$100 mil de "indenização".
Veja a argumentação do juiz:
“Não é possível afastar o homem público de alguma crítica jocosa, ou mesmo impedir a imprensa de buscar no humor o meio de manter a atenção do leitor.” Ele explica, por exemplo, que nada há de ofensivo em falar das fotos de Fidel, uma vez que a alusão decorre do vínculo entre Dirceu e o presidente cubano. Sobre as cuecas, o juiz explica que trata do episódio envolvendo o irmão de José Genoíno, preso com dinheiro na cueca. Genoíno é do PT, partido do qual Dirceu é “membro ativo”.
Segundo o juiz, a imprensa tem de narrar informações obtidas, ainda que estas informações venham a ser desmentidas depois. “O direito-dever de informação da imprensa, que se traduz na liberdade de informação, exige seriedade na veiculação de fatos, mas não uma apuração minuciosa e investiga, que só aos órgãos públicos compete.”
Além do mais, diz o juiz, não há por que a revista pagar indenização para Bob já que ele não é o personagem principal das reportagens apontadas, mas apenas coadjuvante. “Aliás, sem embargo ao respeito que merece, sem dúvida, o autor, o leitor sequer se preocupa com sua figura, ao ler as reportagens. Não é ela que está em relevo. E, verdade, toda a matéria coloca em foco a figura de José Dirceu, de sorte que não há ato ilícito e dano a reparar.”
Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2007

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