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segunda-feira, 22 de outubro de 2007

Cana

O ministério do Trabalho descobriu no Estado de São Paulo uam usina que praticava trabalho escravo. Os cortadores de cana tinham que pagar pelo alojamento, que tinha 26 pessoas e apenas um banheiro para todos. Pagavam também pela comida, e os obrigavam a cortar 10 toneladas de cana por dia, no mínimo. DEZ!!
Por incrível que pareça, a Lei não considera crime manter pessoas em condição análoga à de escravos. Engraçada, essa expressão "análoga". Análogo quer dizer similar, parecido. Talvez esteja na lei justamente para amenizar a situação dos infratores. Isso deveria ser punido com prisão, cana. Afinal, é um crime contra os direitos humanos.

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