Acabou a pensão especial de Zeca do PT (José Orcírio de Miranda), ex-governador do mato Grosso do Sul.
STF declara inconstitucionalidade de subsídio para ex-governadores de Mato Grosso do Sul
Por dez votos a um
, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3853, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), declarando a inconstitucionalidade de ato da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul que criou subsídio mensal e vitalício, de valor igual ao percebido pelo chefe do Poder Executivo, em favor de ex-governadores daquele estado.
O único voto discordante foi o do ministro Eros Grau, proferido em sessão anterior. Na retomada do julgamento, hoje, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto-vista pela inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados. Ele fundamentou este voto na ocorrência de vício formal, no sentido de que a introdução do subsídio ocorreu sem participação do Executivo daquele estado. Foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Gilmar Mendes disse que considera legítima a criação de pensão para ex-presidentes e ex-governadores. Citou os casos da França e da Itália, que introduziram esse benefício em sua legislação. O ministro Joaquim Barbosa interveio nesse ponto para dizer que, até hoje, somente um presidente francês fez uso dele. Em sustentação de sua tese, Gilmar Mendes se opôs ao entendimento da relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, de que o subsídio afronta o princípio constitucional da igualdade. Segundo Mendes, a votação democrática torna presidentes da República e governadores, por exemplo, figuras desiguais, que devem ser tratadas como tais. Ele lembrou, a propósito, que os ex-presidentes da República têm direito a segurança e a dois veículos, tudo isso custeado com recursos da Presidência da República. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou pela procedência da ação; acentuou principalmente a afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da igualdade, no que foi acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski e Sepúlveda Pertence. Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso acompanharam a relatora, votando por sua procedência. Na ocasião, Gilmar Mendes pediu vista e o Plenário concedeu liminar para suspender os pagamentos.
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