“A exigência de publicidade representa um dos valores básicos sobre o qual se estrutura o regime democrático em nosso país”.
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"É da essência da prática democrática a visibilidade do exercício do poder. “Não há no regime democrático possibilidade de se preservar ou de se cultuar o mistério”, "O Poder Judiciário dá o exemplo, já que seus julgamentos são realizados sob permanente fiscalização da opinião pública, através dos meios de comunicação.
Interferência no Poder Legislativo
“Toda vez que se invocar alegação de ofensa a um preceito constitucional ou a uma garantia constitucional, estará presente a questão jurídica e afastada qualquer alegação de que o ato em si traduziria uma manifestação interna corporis, de caráter eminentemente político”.
"O exercício de sua jurisdição constitucional pelo STF, nos casos em que se alega ofensa a qualquer prerrogativa constitucional, observa estritamente o princípio da divisão e separação de poderes." “Não há, portanto, e nem se poderia cogitar, de interferência indevida do STF na esfera institucional de outro poder”.
“O direito das minorias que vinha sendo muitas vezes ignorado, não observado, teve seu respeito foi restaurado pelas decisões do STF”.
“Não há ofensa ao princípio da separação de poderes quando o STF faz restaurar uma prerrogativa constitucional alegadamente violada por ato emanado de qualquer órgão ou autoridade do estado”.
Sessão secreta
A votação secreta nos casos de cassação de mandatos é uma exigência constitucional que a decisão do STF, ao referendar a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, preservou. "O ideal seria que, à semelhança do que ocorre no âmbito do Poder Judiciário, em particular na esfera do STF, “as votações se processassem de maneira, clara, aberta e transparente”. "O cidadão tem o direito de saber como se comportam, como agem e como decidem não apenas os seus representantes políticos, mas todos os agentes do Estado, estejam eles atuando no âmbito do Poder Executivo, do Poder Legislativo, ou do Poder Judiciário."
O ministro ressaltou que para se afastar o caráter sigiloso da votação, que é algo excepcional, há a necessidade de uma reforma constitucional, “matéria que depende da apreciação soberana do Congresso Nacional”.
"Existem exemplos na própria Constituição que recomendam ao Congresso Nacional “que ele se abra, e se abra plenamente, de maneira absolutamente transparente ao escrutínio público, à fiscalização do corpo social. Não há razão para que se mantenha o sigilo do ato de votação”.
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