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terça-feira, 4 de setembro de 2007

Boca de siri

Convocado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo, no Senado, para prestar depoimento hoje, o ex-superintendente de Planejamento e Gestão da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero), Fernando Brendaglia de Almeida, impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pede garantia para, durante seu depoimento, poder permanecer calado sobre assuntos em que não haja dever legal de sigilo. O site de notícias do Senado Federal informa que o depoimento de Brendaglia visa a colher mais informações a respeito de supostas irregularidades em processos de compra de aplicativos de gerenciamento de publicidade da Infraero.
Na ação, ele afirma que o ofício da CPI que o convocou não especifica se ele presta depoimento como averiguado ou como testemunha. O advogado ressalta que como superintendente ou como diretor – cargo ocupado anteriormente na empresa, Brendaglia não teria envolvimento com as atividades investigadas pela CPI, fazendo por isso juz ao direito constitucional de se manter em silêncio (artigo 5º, LXIII da Constituição Federal), “para impedir, na hipótese de lhe ser assacada qualquer espécie de imputação ou acusação pela CPI do Apagão Aéreo, que venha a ser preso ou ameaçado de prisão pelas autoridades que compõem a Comissão”.
É curioso isso de pedir habeas corpus para poder ficar em silêncio na CPI, porque se o convocado não tem nada a esconder, não há o que temer; se tem conhecimento de alguma irregularidade, tem o dever de dizer. Pode haver, no meio deste governo o império daquela famosa lei da Máfia italiana chamada Omertà, a lei do silêncio. Mas existe também, na lei brasileira, a punição ao falso testemunho; daí, a preocupação em saber se é convocado como investigado ou testemunha.

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