Fúteis ou inúteis, que título cairia melhor para este "post"? O deputado federal Mão Branca, do Partido Verde da Bahia, teve negado seu pedido ao Supremo Tribunal de liminar para poder ostentar seu chapéu de couro no plenário da Câmara do Deputados, em Brasília. Eis aí um belo exemplo da futilidade de nossos parlamentares. Em vez de se preocupar com as questões do País, Mão Branca mobiliza advogados e nossa Suprema Corte para uma banalidade dessas. Não que não possa fazer valer seu direito, mas manda o bom-senso que se ocupe o vasto tempo disponível com coisas mais objetivas e produtivas. veja, abaixo a íntegra da decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF:
19/06/2007 - 16:00 - Mão Branca não consegue liminar para usar chapéu de couro no pleno da Câmara
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar do deputado federal Edigar Mão Branca (PV-BA), que pretendia garantir judicialmente o direito de usar seu chapéu de couro no plenário da Câmara. A liminar foi solicitada em Mandado de Segurança (MS 26557) que ainda será julgado em definitivo.
A controvérsia começou quando a Mesa Diretora da Câmara anunciou que proibiria o uso do acessório. Logo em seguida, Mão Branca ingressou com o mandado de segurança, onde alega que uma eventual proibição de utilizar o chapéu nas sessões plenárias da Câmara o impediria de “exercer livremente o seu mandato” e limitaria “os seus direitos de ir e vir e de se expressar”.
Para decidir no caso, Mendes levou em conta informações do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). Segundo Chinaglia, a questão levantada por Mão Branca tem “índole iminentemente política, cuja apreciação e decisão competem apenas à Casa Legislativa”.
“Assim, em juízo sumário sobre a questão, não vislumbro direito fundamental do impetrante [Mão Branca], seja à liberdade de ir e vir, seja à liberdade de expressão, cuja possível violação justifique, neste momento processual, uma decisão cautelar [liminar]”, disse o ministro.
O processo foi encaminhado para a Procuradoria Geral da República, que emitirá parecer sobre o caso.
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